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ID
2294611
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a alternativa INCORRETA, quanto à função social do contrato:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.

     

    A alternativa pode ser compreendida a luz dos enunciados 22 e 23  da I Jornada de Direito Civil, vejamos:

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas (equilíbrio contratual no plano interno).

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio (autonomia contratual) quando presentes interesses metaindividuais (afastamento a visão puramente individualista no plano externo) ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. 

     

     

    b) CORRETA.

     

    De fato o Princípio da Função Social do Contrato se assemelha ao princípio da Função Social da Propriedade (aludido no título VII da CF/88). Os dois têm o mesmo objetivo, qual seja: tutelar os interesses da coletividade em face de eventuais excessos quando do exercício dos interesses individuais. Diferem todavia no plano de atuação, enquanto o primeiro faz a tutela no plano dos contratos e o outro o faz no plano da propriedade.

     

     

    c) INCORRETA.

     

    Enunciados nº 21 e 22 da I Jornada de Direito Civil:

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.

     

    - A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas.

     

     

    e) CORRETA.

     

    Enunciado nº 25 da I Jornada de Direito Civil:

     

    O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

     

    Por analogia podemos estender o mesmo alcance do princípio da boa-fé objetiva ao princípio da função social do contrato.

     

  • Qual a explicação da letra d?

     

  • Gabarito: "C" (incorreta)


    Com relação à alternativa "D":

    "A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana." (Enunciado n. 23 da I Jornada de Direito Civil).


    Segundo Miguel Reale, o legislador do Código Civil de 2002 optou por combinar o individual com o social de maneira complementar, segundo regras ou cláusulas abertas propícias a soluções equitativas e concretas.


    Exemplo de contrato unilateral maculado pela má-fé e deslealdade do mutuante: empréstimo concedido por instituição financeira a pequeno agricultor, estabelecendo a capitação de juros (juros sobre juros), e instituindo como garantia a pequena e única propriedade rural do mutuário.

    Há diversos julgados reconhecendo a abusividade e declarando a impenhorabilidade da pequena propriedade, de onde o agricultor retira o sustento para si e sua família em regime de economia familiar.


    Portanto,

    A aplicação da função social tanto nos negócios bilaterais quanto nos unilaterais não representa um paradoxo.


    Fonte:

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDCivCont_n.8.14.PDF

    http://www.miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm