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ID
2294743
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Legislativo e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público têm poderes para fiscalizar o cumprimento da referida Lei de Responsabilidade Fiscal, com ênfase nos seguintes aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

            § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

            IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

            V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

            § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

            § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39

  • Metas da LDO, não da LOA.

     

    LRF:

     

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    (...)

  • O estabelecimento de metas se dá por meio da LDO (mais especificamente, no anexo de metas fiscais).

  • O controle externo não fiscaliza o estabelecimento de metas, mas o atingimento delas, as quais foram registradas na LDO .

  • Art. 59. O PODER LEGISLATIVO, diretamente ou com o auxílio dos TRIBUNAIS DE CONTAS, e o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO de cada Poder e do MINISTÉRIO PÚBLICO, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    I - atingimento das metas estabelecidas na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;
    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

     

     

    GABARITO -> [A]

  • estabelecimento de metas na LOA ocorre antes do exercicio da LFR