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(B)
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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a) Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CORRETO - art. 163, VI, CF - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) Dívida pública flutuante, excluída a das autarquias, fundações e demais entidades dirigidas e controladas pelo Poder Público municipal.
ERRADO - art. 163, II, CF - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
c) Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e as condições operacionais plenas das instituições voltadas ao desenvolvimento regional.
CORRETO - art. 163, VII, CF - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
d) Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. No caso da administração indireta estão incluídas as Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações Públicas.
CORRETO - art. 163, V, CF - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
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ESSAS BANCAS FAZEM UMAS QUESTÕES SEM PÉ NEM CABEÇA... HAUHA
não é possível...
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Acertei no chute, você fica estudando para as grandes bancas quando ver uma pergunta mal formulada é dificil de entender até o que eles estão pedindo.
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Que redação horrível..será parte do desafio? Entender o que o examinador quer? Normalmente resolvo questões sem ler o enunciado...leio as alternativas e vejo se há alguma inconsistência per se. Vira-e-mexe me atrevo a ler o enunciado, como fiz nessa questão, e percebo que foi perda de tempo...
Constituição Federal:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Resposta: Letra B.
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GAB: B
PURO DECOREBA ! QUESTÃO QUE NÃO AVALIA CONHECIMENTO......
CF 88, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 163: "Lei complementar disporá sobre: (...) VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".
Alternativa B – Incorreta! A lei complementar deve dispor também sobre a dívida das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. Art. 163, CRFB/88: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 163: "Lei complementar disporá sobre: (...) VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 163: "Lei complementar disporá sobre: (...) V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).