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ID
2294767
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às prestações de serviços públicos de forma direta ou indireta, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - ERRADO

     

    A) Certo - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

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    B) Certo - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

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    C) ERRADO - Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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    D) Certo - Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

  • C - Falso. Eles podem adaptar as leis gerais da união. Vide PPP do Estado do Maranhão que caiu na PGE de lá

  • LETRA C - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem legislar sobre questões específicas acerca de licitações e contratos administrativos, mesmo que elas não contrariem as normas gerais. 

    Errado, pois quem legisla sobre questões específicas das matérias enumeradas no artigo 22, através de lei complementar, é o Estado.

  • Permissão é contrato de adesão segundo a lei 8987.. 

  • A colega jaqueline está certa, permissão é contrato.

  • CERTO

     

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios PODEM legislar sobre questões específicas acerca de licitações e contratos administrativos, desde que NÃO contrariem as normas gerais. 

     

    ARTIGO 24 DA CF - § 2o A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    ARTIGO 30 DA CF - . Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

     

    ARTIGO 32, § 1º DA CF - § 1o Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”

  • GABARITO: C (incorreta)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;


      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • a competencia PRIVATIVA admite delegação, por meio de LEI COMPLEMENTAR.

  • GAB: C

     

    A União edita as normas gerais e os Estados complementam.

     

    CF88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Se a União só pode legislar sobre normas gerais, por óbvio os outros entes podem legislar sobre as específicas, senão não sobra ninguém para legislar. Tive que errar duas vezes para perceber isso.

  • Se a União só pode legislar sobre normas gerais, por óbvio os outros entes podem legislar sobre as específicas, senão não sobra ninguém para legislar. Tive que errar duas vezes para perceber isso.

  • Conforme dispõe o art. 22, XXVII e parágrafo único, competirá privativamente a União legislar sobre licitações e contratos administrativos, podendo os Estados legislar sobre questões específicas desde que autorizados por lei complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É competência privativa da União legislar sobre normas gerais aplicáveis a licitações e contratos administrativos.

    Correto, nos termos do art. 22, XXVII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;   

    b) No que se refere a contratos de concessão e permissão de serviços públicos, a Constituição Federal não abre quaisquer possibilidades de não realização de processo licitatório.

    Correto. Para concessão e permissão de serviços públicos é imprescindível a realização de licitação, nos termos do art. 175, CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem legislar sobre questões específicas acerca de licitações e contratos administrativos, mesmo que elas não contrariem as normas gerais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre questões específicas acerca de licitações e contratos administrativos, nos termos do art. 22, parágrafo único, CF: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    d) De acordo com dispositivo constitucional, admite-se a possibilidade de a legislação estabelecer hipóteses excepcionais de celebração de contratos administrativos sem a realização de licitação.

    Correto, nos termos do art. 37, XXI, CF: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Gabarito: C