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ID
2295781
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Diante da lei 8.069/90 que dispõe sobre:
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE em seu Art. 4º Paragrafo único A garantia de prioridade compreende: Assinale a alternativa CORRETA que compreende uma dessas prioridades:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    Lei 8069/90

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     

    bons estudos

  • O caput do art. 4º do ECA estabelece que os direitos relativos à criança ou adolescente terão ABSOLUTA PRIORIDADE, assim no parágrafo único o legislador apresenta um ROL EXEMPLIFICATIVOS dessas prioridades.

    Note que as palavras utilizadas exprimem uma ideia de maior importância/prioridade.

  • a) Art. 5º

    b) Art. 11 (redação antiga)

    c) correto

    d) Art. 10 V

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • auxiliar de desenvolvimento infantil tem que saber até o artigo agora? caracas

  • Gravar qual é o artigo é demais

  • Deuuuuuus me dribleeeeeeee, gravar art? 

  • Muito bom João leão

  • L8069

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

  • 3PD

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Fácil de memorizar. Só lembrar da história:

    Você tem uma prima muito, muito, muiiiiiito chata. Toda vez que ela vai te visitar você fica triste. Fica com :

    DEPRESSÃO PRÉ-PRIMA

     DESTINAÇÃO privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    PRECEDÊNCIA de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

     PREFERÊNCIA na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    PRIMAZIA de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

  • GB C

    PMGO

  • a letra A está correta , porém seu enunciado não é umas das prioridades do artigo 4°, ele pertence ao artigo 5° . Temos que nos ater no enunciado da questão. Ela quer uma garantia da prioridade que está no artigo 4°. tem que memorizar as prioridades do artigo 4° . gabarito : letra C.
  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Observe que todas as alternativas trazem conceitos corretos previstos no ECA, mas a questão pede aquele que se relaciona diretamente com as prioridades do art. 4º.

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (alternativa C)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 

    Conforme dito, todas as alternativas trazem previsões expressas contidas no ECA, mas não constituem desdobramento da garantia de prioridade. Veja:

    A - incorreta. Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    B - incorreta. Art. 11 ECA: é assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

    D - incorreta. Art. 10, V, ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Gabarito: C

  • PRE PRE = PRECEDÊNCIA E PREFERÊNCIA

    PRI PRI = PRIMAZIA E PRIVILÉGIO