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L8069Compilado
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino
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b) Incisos I- III- IV e VII. Questão bem elaborada.
Art. 16.
VI - participar da vida política, na forma da lei;
Art. 53.
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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Temos que ficar atento no enunciado das questões, e saber o que é DEVER do Estado (Artº 54) e o que é ASSEGURADO as crianças e adolescente(Art° 53). Fica a dica...
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Amigos e amigas concurseiros. Questão extremamente decoreba e capciosa. Artigos combinados do ECA: ARt. 53 c/c Art 54 c/c Art. 16.
Bosn estudos a todas e todos.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Questão Capirotica e danada de boa, já respondi três ou quatro que misturam os artigos 53 e 54, então vai a dica infalível!!!
1-Se a questão fala apenas que deve ser assegurado/assegurar-se-lhe sem dizer que é dever do estado, guarda:
IGUALDADE, DIREITO, DIREITO, DIREITO e ACESSO A ESCOLA. - ARTIGO 53 NA VEIA! sempre começa com uma dessas.
2- Se a questão disse que é DEVER DO ESTADO assegurar, não pode aparecer nenhuma dessas ai em cima, mas cuidado pq tem ACESSO AOS NÍVEIS ELEVADOS...
3- ainda assim é bom ler e reler o 53, pq é mais curto, fácil de decorar e o que mais cai e ja vi questão onde tiram a palavra direito no inicio, mas nunca comparando os artigos, quando faz a comparação eles colocam a frase inteira.
Espero ter ajudado! Erros, pf avisar inbox.
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Dica para não confundir com outros artigos:
Todos os deveres do Estado têm a ver com níveis/etapas/modalidades da educação (+ programas suplementares)
educação fundamental (obrigatória/inclusive para os que não tiveram acesso)
ensino médio (progressiva universalização do gratuito)
educação infantil (creche/pré-escola 0-5 anos)
educação superior (conforme capacidade de cada um)
educação especial (preferencialmente em rede regular)
ensino noturno (adequado às condições do educando)
programas suplementares (alimentação/transporte/material didático/assistência à saúde)
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Decorar artigos? O que vale é a compreensão da lei para aplicá-la!
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Isso não é forma de avaliar. Não considero questão bem-elaborada.
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Isso não é forma de avaliar! Em pleno século XXI, ainda encontramos coisas assim. "Excelência".
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A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve assinalar os itens que constam no artigo 54 da referida lei. Vejamos:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Item I)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (Item III)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Item IV)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Item VII)
Os itens II e V são direitos que constam no artigo 53, e não deveres do rol do artigo 54.
O item VI é um direito à liberdade e consta no artigo 16, e não um dever do rol do artigo 54.
Portanto, somente os itens I- III- IV e VII estão corretos.
Gabarito do monitor: B