SóProvas


ID
2295859
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Nilópolis - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Leis complementares, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, somente serão aprovadas se tiverem, dos votos dos membros da Câmara Municipal, o quórum de maioria 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     

    A respeito do processo legislativo de elaboração da lei complementar, o constituinte dispôs, apenas, que a iniciativa é a mesma da lei ordinária (art. 61) e que sua aprovação dar-se-á por maioria absoluta (art. 69), ao contrário da lei ordinária, que é aprovada por maioria simples ou relativa (art. 47).
     

     

     

    Direito Constitucional Descomplicado - 24ª edição - pag. 514

  •  

    GABARITO - A 

     

    CF/88, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

     

  • GABARITO: A

     

    A) Maioria absoluta é  o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta; É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.​ Ex.: para aprovar Leis complementares (Art. 69 da CF). 

     

    B) A maioria simples ou relativa é a regra. Trata-se de metade mais um dos presentes (dos que foram para votar). Assim, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” Ela é variável, pois depende do número de parlamentares presentes naquela  sessão. Ex.: É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções. 

     

    C) Maioria qualificada é apenas utilizada para normas especiais. Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples. Normalmente se estabelecem em  2/3, ou de 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Ex.:  quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado[…]”. 

     

    D) Maioria especial é usada como sinônimo de maioria qualificada (alternativa C). 

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. As leis complementares, além de serem utilizadas em matérias específicas (quando requeridas constitucionalmente), necessitam, para sua aprovação, de maioria absoluta (art. 69, CF).

    “Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”

    b) Incorreta. A maioria simples é o quórum utilizado para aprovação de leis ordinárias (art. 47, CF).

    “Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    c) Incorreta. Maioria qualificada é quando o quórum necessário é maior do que a maioria simples, utilizando-se um quórum de 2/3 ou 3/5 dos votos. Ex: O caso das convenções de direitos humanos que podem ser consideradas equivalentes às emendas constitucionais, se aprovadas em 02 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso Nacional (art. 5º, §3°, CF ).

    “Art. 5º [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”       

    d) Incorreta. Maioria especial = maioria qualificada.