A questão exige do candidato conhecimentos sobre vacância e linha sucessória do cargo de chefe do executivo.
O primeiro ponto que merece explicação é que vacância e impedimento são institutos distintos. Nos casos de impedimento a palavra-chave aqui é o fato de ser temporário, pois é alguma situação que impede transitoriamente o exercício do cargo. É o caso de saída do país, problema de saúde, etc. Já a vacância se configura pela impossibilidade definitiva de exercício do cargo, é o caso de impeachment, morte, renúncia, etc.
Para fins desta questão, como, tanto nos casos de impedimento quanto de vacância, segue-e a mesma linha, não haveria risco de errar por não saber a distinção, mas é importante saber que são institutos distintos.
Voltando especificamente para o caso da questão, não há uma previsão constitucional para os casos de vacância ou impedimento de prefeito e vice, devendo ser regulamentado pelas legislações locais. Por isso, muita atenção, nesta questão a resposta correta é que assume o "Presidente da Câmara", mas não em decorrência do princípio da simetria e aplicação das disposições da Constituição Federal relativas à vacância e impedimento do Presidente da República. Aqui assume o Presidente da Câmara por ser esta a disposição da Lei Orgânica do Município de Nilópolis-RJ.
Vide art. 70 da Lei Orgânica do Município de Nilópolis:
Art. 70- Em caso de impedimento do Prefeito e o Vice-Prefeito, ou vacância de cargo,
assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - A recusa do Presidente da Câmara, por motivo, a assumir o cargo de
Prefeito, importará em automática enuncia à sua função de dirigente do Legislativo,
ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a
chefia Poder Executivo.
Importante ainda trazer o entendimento do STF, no qual fica evidenciado o entendimento da Corte no sentido de que, havendo dupla vacância, a competência para dispor da vocação sucessória é do ente:
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Representação por inconstitucionalidade. Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Manaus-AM, que dispõe sobre os substitutos eventuais do prefeito e vice-prefeito no caso de dupla vacância. Matéria que não se submete ao princípio da simetria. Autonomia municipal. Entendimento não superado no julgamento do RE nº 317.574. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte fixou-se no sentido de que a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal (ADI nº 3.549/GO, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/07; ADI nº 678, Relator o Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 19/12/02). 2. O precedente firmado no julgamento do RE nº 317.574 não teve o condão de superar o entendimento jurisprudencial que lastreou a decisão agravada. Dentre os preceitos reputados de reprodução obrigatória no mencionado precedente, não consta o art. 80 da Constituição Federal, que estabelece as autoridades que entrarão no exercício da Presidência da República na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República. Tal questão não foi sequer debatida no citado julgado. Tampouco é cabível se atribuir interpretação extensiva ao citado precedente. 3. Agravo regimental não provido.
(STF - RE: 655647 AM, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 11/11/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
Feita a explicação, vamos a identificação da alternativa correta:
A) ERRADA
B) CORRETA
C) ERRADA
D) ERRADA
Gabarito do Professor: Letra B