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Lei: 9.784/99
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta, não tem personalidade jurídica.
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Exemplos de Entidades = Autarquias, fundações (descentralizadas)
Exemplos de Orgãos = Ministérios, secretárias e departamentos internos de autarquias,por exemplo, diretorias de extensão acadêmica de faculdades (centralizados)
Entidades = são descentralizadas
Orgão = são centralizados
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GABARITO A
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GABARITO A.
A. Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; ENTIDADE
B. Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; ORGÃO
D. Servidor ou agente público dotado de poder de decisão. SERVIDOR
Bons Estudos, amigos...
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Se as colunas estivem alinhadas como na prova ajudaria.
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A
questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.
A definição de órgão, entidade e autoridade nos termos da lei que regula o processo administrativo em
nível federal está contida no art. 1º, §2º, I, que assim traz:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Feita esta breve explicação, com o conteúdo da lei, basta fazer a correlação dos termos da coluna A com os conceitos da coluna B.
A) CORRETA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA
Gabarito do Professor: Letra A