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Letra B
A) Errado - MOTIVO (Vinculado ou Discricionário) - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o porque do ato.
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B) CERTO - OBJETO (Vinculado ou Discricionário) - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
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c) Errado - COMPETÊNCIA (Vinculado) - É o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo.
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D) Errado - FINALIDADE (Vinculado) - É o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;
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FORMA (Vinculado) - É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
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gabarito letra B
Objeto - Imediato (vogal com vogal)
Finalidade - Mediato (Consoante com consoante)
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REQUISITOS O ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
COM - FI - FO - MO - OB
COMPETÊNCIA ou SUJEITO - VINCULADO
a) Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;
b) Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)
c) Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)
d) Em regra a competência é definida em lei;
FINALIDADE - VINCULADO
a) Efeito jurídico mediato;
O que a administração deseja com a prática do ato;
FORMA - VINCULADO
a) Meio pelo qual a administração exterioriza seus atos;
b) Em regra a forma é escrita; Mas pode ser verbal, gestual etc...
MOTIVO - VINCULADO E DISCRICIONÁRIO
a) Motivo é um dos elementos que compõe o ato administrativo;
b) Motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato;
OBJETO OU CONTEÚDO - VINCULADO E DISCRICIONÁRIO
a) É o efeito jurídico imediato; (o que o ato produz)
b) É o que o ato enuncia;
c) É a transformação jurídica que o ato provoca;
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OBJETO
É O CONTEÚDO DO ATO,A ORDEM POR ELE DETERMINADA OU O RESULTADO POR ELE PRETENDIDO AO SE EXPEDI-LO
É REQUISITO DISCRICIONÁRIO
GABA B
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OBJETO - EFEITO JURÍDICO IMEDIATO DO ATO
FINALIDADE - EFEITO JURÍDICO MEDIATO DO ATO
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Correta, B
Requisitos ou elementos do ato:
Sujeito competente ou Competência;
Forma;
Finalidade;
Motivo;
Objeto ou conteúdo.
OBJETO:
É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
Exemplos:
Ato:licença para construir;
Objeto: permitir que o interessado edifique legitimamente;
Ato: Aplicação de multa;
Objeto: efetivar uma punição.
Segundo Fernanda Marinela, o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de direitos. Representa uma conseqüência para o mundo fático em que vivemos e, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. É um elemento vinculado e discricionário.
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Gab. B
Objeto:
Conteúdo material do Ato
Resultado, consequência do motivo
Pode ser: Vinculado - Ex.: Aposentadoria
Pode ser: Discrissionário - Ex.: Prazo de suspensão (até 90 dias)
Na posição dos elementos no tempo, o OBJETO encontra-se no PRESENTE.
Passado = motivo
Presente = Objeto
Futuro = Finalidade
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REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS >> COM - FI - FO - MO - OB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS >> PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
Bons Estudos !
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Objeto: Imediato
Finalidade: Mediato
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A) FINALIDADE DO ATO = ATO MEDIATO
B) CORRETA
C) ATO DISCRICIONÁRIO
D) MOTIVO = PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO
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motivo e objeto segundo fcc e cespe são imediatos
finalidade seria mediato
gB B
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OBJETO: fim imediado
FINALIDADE: fim mediato
MOTIVO: causa imediata
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"Também denominado conteúdo por alguns autores, o objeto diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que, juridicamente, o ato se propõe a produzir.
Manual do Direito Administrativo Facilitado, Cyonil Borges, Adriel Sá, Editora Juspodvim
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As vezes e bom usar o dicionário:
Mediato: que não tem relação direta.Sabendo o significado desta palavra já da pra eliminará a letra A, pois o motivo deve ser determinante e está diretamente ligado ao fato.
Os atos administrativos produzem efeitos IMEDIATOS para os administrados,para a própria administração ou para os seus servidores, criando, modificando ou extinguindo obrigações e direitos.
São Atributos do ato administrativos:
Presunção de legitimidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade;
São Requisitos do ato administrativo, ou seja, elementos que sem eles o ato administrativo não existe:
Competencia: e o poder atribuído ao agente para a prática de determinado ato.
Forma: e o modo como o ato se exterioriza.
Finalidade:e o resultado pretendido pela administração pública com a prática do ato.
Motivo: e um pressuposto de fato e de direito, são as razões que justificam a prática do ato.O motivo deve ter uma relação lógica com o objeto e a finalidade, caso contrário o ato será nulo.
Objeto: e o conteúdo do ato administrativo. E o efeito jurídico imediato.
Fonte: Meus resumos
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Gabarito B)
Objeto, também denominado conteúdo, corresponde ao efeito imediato que o ato administrativo produz.
A) O motivo do ato administrativo é definido pela doutrina como o efeito mediato da ação do Estado.
Finalidade.
C) O elemento competência compreende uma margem de escolha e oportunidade para o administrador público.
Discricionariedade. (lembrando dela você mata a questão)
D) O requisito da finalidade denomina as razões fáticas e jurídicas que determinam a prática do ato administrativo.
Motivo.
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Gabarito B
REQUISITOS : MO CaFFe
Motivo(fundamentado - IMEDIATO), Objeto(conteúdo - IMEDIATO), Competência(sujeito), Finalidade(interesse público - MEDIATO),Forma(exteriorização do ato)=sempre vinculado
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OBJETO: efeito imediado
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Gabarito letra B.
Minha contribuição:
O motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.
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Competência (sujeito); Finalidade; Forma = SEMPRE vinculados.
Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
Motivo (causa) e Objeto = podem ser vinculados ou discricionários.
A licença é o ato administrativo NEGOCIAL, UNILATERAL, vinculado e definitivo.
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OBJETO: fim imediado
FINALIDADE: fim mediato
MOTIVO: causa imediata
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Gab: B
Objeto ou conteúdo (ato discricionário): É o próprio conteúdo do ato administrativo, é o efeito jurídico imediato que o ato causa no plano exterior.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os elementos ou requisitos do ato administrativo.
Os elementos do ato
administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e
como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem
pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso,
conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes
pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.
Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam
estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos,
que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º
da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e
finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um
elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade.
(Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São
Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).
Competência
- é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercerem suas
atividades de forma legítima.
Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por
alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato
administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada
pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.
Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no
mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da
Administração Pública.
Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a
realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que
gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.
Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas
as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.
Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é
dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público - é o fim a que se destina
o ato. Aqui se tem um efeito mediato.
Feita esta explicação, vamos à análise da alternativa, buscando a resposta
correta:
A) ERRADA - como vimos, o motivo são razões de fato e de direito que levaram à pràtica do ato.
B) CORRETA - é exatamente a explicação acima. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a causar.
C) ERRADA - a competência é a legitimidade conferida por lei, ao agente, para a prática do ato. A ideia de liberdade de escolha e oportunidade é que se denomina de discricionariedade.
D) ERRADA - finalidade é o sentido para o qual se direciona o ato, logo, errada a alternativa.
Gabarito do Professor: Letra B