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ID
2296624
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao conceito e aos requisitos de validade do ato administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    A) Errado - MOTIVO (Vinculado ou Discricionário) - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o porque do ato.

    --------------------------------------------------------

    B) CERTO - OBJETO (Vinculado ou Discricionário) - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.

    --------------------------------------------------------

    c) Errado - COMPETÊNCIA (Vinculado) -  É o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo.

    --------------------------------------------------------

    D) Errado - FINALIDADE (Vinculado) - É o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;

    --------------------------------------------------------

    FORMA (Vinculado) - É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.

  • gabarito letra B

     

    Objeto - Imediato (vogal com vogal)

    Finalidade - Mediato (Consoante com consoante)

     

  • REQUISITOS O ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    COM - FI - FO - MO - OB

     

    COMPETÊNCIA ou SUJEITO    -  VINCULADO

    a) Pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato;

    b) Sujeito deve ser capaz (regras do direito civil)

    c) Sujeito deve ser competente (regras do direito administrativo)

    d) Em regra a competência é definida em lei;

     

    FINALIDADE    -    VINCULADO

    a) Efeito jurídico mediato;

    O que a administração deseja com a prática do ato;

     

    FORMA    -    VINCULADO

    a) Meio pelo qual a administração exterioriza seus atos;

    b) Em regra a forma é escrita;  Mas pode ser verbal, gestual etc...

     

    MOTIVO   -  VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    a) Motivo é um dos elementos que compõe o ato administrativo;

    b) Motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato;

     

    OBJETO OU CONTEÚDO     -    VINCULADO E DISCRICIONÁRIO

    a) É o efeito jurídico imediato; (o que o ato produz)

    b) É o que o ato enuncia;

    c) É a transformação jurídica que o ato provoca;

  • OBJETO

     

    É O CONTEÚDO DO ATO,A ORDEM POR ELE DETERMINADA OU O RESULTADO POR ELE PRETENDIDO AO SE EXPEDI-LO

    É REQUISITO DISCRICIONÁRIO

     

    GABA B

  • OBJETO   - EFEITO JURÍDICO IMEDIATO DO ATO

     

    FINALIDADE - EFEITO JURÍDICO MEDIATO DO ATO

  • Correta, B

    Requisitos ou elementos do ato:

    Sujeito competente ou Competência;
    Forma;
    Finalidade;
    Motivo;
    Objeto ou conteúdo.

    OBJETO:

    ​É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.

    Exemplos:

    Ato:licença para construir;
    Objeto: permitir que o interessado edifique legitimamente;

    Ato: Aplicação de multa;
    Objeto: efetivar uma punição.

    Segundo Fernanda Marinela, o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de direitos. Representa uma conseqüência para o mundo fático em que vivemos e, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito. É um elemento vinculado e discricionário.
     

  • Gab. B

     

    Objeto:

     

     

    Conteúdo material do Ato

    Resultado, consequência do motivo

     

    Pode ser: Vinculado - Ex.: Aposentadoria

    Pode ser: Discrissionário - Ex.: Prazo de suspensão (até 90 dias)

     

    Na posição dos elementos no tempo, o OBJETO encontra-se no PRESENTE.

     

    Passado = motivo

    Presente = Objeto

    Futuro = Finalidade

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS         >>      COM - FI - FO - MO - OB

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS         >>        PATI

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

     

    Bons Estudos !

  • Objeto: Imediato

    Finalidade: Mediato

  • A) FINALIDADE DO ATO = ATO MEDIATO

     

    B) CORRETA 

     

    C) ATO DISCRICIONÁRIO 

     

    D) MOTIVO = PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO

  • motivo e objeto segundo fcc e cespe são imediatos

    finalidade seria mediato

    gB B 

  • OBJETO: fim imediado

    FINALIDADE: fim mediato

    MOTIVO: causa imediata

  • "Também denominado conteúdo por alguns autores, o objeto diz respeito à essência do ato administrativo, constituindo o efeito jurídico imediato que tal ato produz, isto é, o resultado que, juridicamente, o ato se propõe a produzir.


    Manual do Direito Administrativo Facilitado, Cyonil Borges, Adriel Sá, Editora Juspodvim

  • As vezes e bom usar o dicionário:


    Mediato: que não tem relação direta.Sabendo o significado desta palavra já da pra eliminará a letra A, pois o motivo deve ser determinante e está diretamente ligado ao fato.


    Os atos administrativos produzem efeitos IMEDIATOS para os administrados,para a própria administração ou para os seus servidores, criando, modificando ou extinguindo obrigações e direitos.


    São Atributos do ato administrativos:

    Presunção de legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;


    São Requisitos do ato administrativo, ou seja, elementos que sem eles o ato administrativo não existe:


    Competencia: e o poder atribuído ao agente para a prática de determinado ato.


    Forma: e o modo como o ato se exterioriza.


    Finalidade:e o resultado pretendido pela administração pública com a prática do ato.


    Motivo: e um pressuposto de fato e de direito, são as razões que justificam a prática do ato.O motivo deve ter uma relação lógica com o objeto e a finalidade, caso contrário o ato será nulo.


    Objeto: e o conteúdo do ato administrativo. E o efeito jurídico imediato.


    Fonte: Meus resumos

  • Gabarito B)


    Objeto, também denominado conteúdo, corresponde ao efeito imediato que o ato administrativo produz.



    A) O motivo do ato administrativo é definido pela doutrina como o efeito mediato da ação do Estado

    Finalidade.


    C) O elemento competência compreende uma margem de escolha e oportunidade para o administrador público.

    Discricionariedade. (lembrando dela você mata a questão)


    D) O requisito da finalidade denomina as razões fáticas e jurídicas que determinam a prática do ato administrativo

    Motivo.

  • Gabarito B

    REQUISITOS : MO CaFFe

    Motivo(fundamentado - IMEDIATO), Objeto(conteúdo - IMEDIATO), Competência(sujeito), Finalidade(interesse público - MEDIATO),Forma(exteriorização do ato)=sempre vinculado

  • OBJETO: efeito  imediado

  • Gabarito letra B.

    Minha contribuição:

    O motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Competência (sujeito); Finalidade; Forma = SEMPRE vinculados.

    Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.

    Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.

    Motivo (causa) e Objeto = podem ser vinculados ou discricionários. 

    A licença é o ato administrativo NEGOCIAL, UNILATERAL, vinculado e definitivo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBJETO: fim imediado

    FINALIDADE: fim mediato

    MOTIVO: causa imediata

  • Gab: B

    Objeto ou conteúdo (ato discricionário):  É o próprio conteúdo do ato administrativo, é o efeito jurídico imediato que o ato causa no plano exterior.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os elementos ou requisitos do ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.
     
    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).

    Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercerem suas atividades de forma legítima.

    Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.

    Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público - é o fim a que se destina o ato. Aqui se tem um efeito mediato.

    Feita esta explicação, vamos à análise da alternativa, buscando a resposta correta:

    A) ERRADA -  como vimos, o motivo são razões de fato e de direito que levaram à pràtica do ato.

    B) CORRETA - é exatamente a explicação acima. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a causar.

    C) ERRADA - a competência é a legitimidade conferida por lei, ao agente, para a prática do ato. A ideia de liberdade de escolha e oportunidade é que se denomina de discricionariedade.

    D) ERRADA - finalidade é o sentido para o qual se direciona o ato, logo, errada a alternativa.

    Gabarito do Professor: Letra B