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Letra C
A) Errado - O abuso de poder é gênero enquanto o desvio e o excesso de poder são espécies desse gênero.
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B) Errado - "Abuso de poder é qualquer subversão à estrutura legal, isto é, uma manifestação em desacordo com a lei ou sua finalidade, ensejará a ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. Uma, pela falta de competência legal (excesso de poder); Outra, pelo não atendimento do interesse público (desvio de poder)"
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C) CERTO - "No desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação ideológica da lei."
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D) Errado - Cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração.
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Gabarito: Letra C
GÊNERO: ABUSO DE PODER
ESPÉCIE: EXCESSO e DESVIO
"O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de ses deveres. Em ambos os casos, o abuso de poder configura uma ilicitude que atinge o ato decorrente dele.
Excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei.
Desvio de poder: Ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente." (Letra C)
Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo, 2016. pág 136.
bons estudos
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GABARITO: C
Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja: a) pela ausência de competência legal; b) pela ofensa ao interesse público; ou, c) pela omissão. De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.
Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).
Fonte: http://www.fbertoldi.com/2010/08/distincao-entre-abuso-excesso-e-desvio.html
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Letra C.
a) Tanto o abuso de poder quanto o desvio de poder compreendem espécies do gênero excesso de poder e comportam o direito de ampla defesa e contraditório. - O gênero é Abuso de Poder. As espécias são Desvio de Poder e Excesso de Poder.
b) Desvio de poder, excesso de poder e abuso de poder são expressões sinônimas que representam as formas de omissão do dever estatal de agir legalmente. - O único sinônimo que se pode aplicar é no Desvio de Poder, também chamado de Desvio de Finalidade. Não são apenas casos de omissão, há formas comissivas também.
c) O desvio de poder compreende a atuação do administrador dentro de sua competência, porém visando a fim diverso do previsto no ordenamento jurídico vigente. - Certo.
d) Quando um servidor é exonerado do cargo comissionado sem que a administração pública tenha apresentado a motivação para o ato, caracteriza-se excesso de poder. - Cargo ad nutum/livre nomeação e exoneração, a motivação é dispensada.
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O desvio de poder ocorre quando o agente, muito embora seja competente, atua em descompasso com a finalidade estabelecida em lei para a prática de certo ato. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade, que corresponde à conduta do agente público que dá ao ato finalidade diversa daquele prevista na lei.
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EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA
DESVIO PODER = DESVIA FINALIDADE
2) Abuso de poder se divide em:
2.1) Desvio de poder: Vício na finalidade;
2.2) Excesso de poder: Vício na competência (agente é competente, mas extrapola, p.ex: fiscal destrói mercadorias vencidas)
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GABARITO C.
Uso esse bizu e desde então não confundo mais:
ABUSO DE PODER: GÊNERO ( é só lembrar da primeira letra do alfabeto **A** )
Desvio de poder = Desvio da finalidade (ESPÉCIE)
Excesso de poder = Extrapolou (ESPÉCIE)
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O desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Constitui, assim, vício relacionado ao elemento finalidade dos atos administrativos; por isso, também é chamado de desvio de finalidade.
Victor Dalton
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Abuso de poder: é gênero que se dividi em duas espécies: Excesso de Poder e Desvio de Poder/Finalidade. É a conduta ilegal do administrador público, seja: pela ausência de competência legal; pela ofensa ao interesse público; ou pela omissão.
Excesso de Poder: quando a atuação do agente público desrespeita os limites da sua competência.
Excesso de poder -> Vício de Competência; Excede sua competencia
Desvio de Poder/Finalidade: o desvio de poder é praticado por agente competente, porém, a finalidade é estranha ao interesse público.
Desfio de Poder-> Vício de Finalidade; É competente, mas se desvia da finalidade.
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DESVIO DE FINALIDADE.
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Lembrando que a regra é que os atos da administração sejam motivados. No entanto, em se tratando de cargo comissionado é uma exceção a regra, dispensado nesse caso o principio da motivação.
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Vale lembrar, a partir do momento que a adminstração pública exonera um servidor expondo motivos, ela fica vinculada a essa motivação, podendo essa exoneração ser revertida judicialmente pelo exonerado, caso consiga comprovar que a motivoção foi diversa ao real motivo da exoneração.
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DESVIO DE PODER - F.D.P. ( Finalidade Desvio de Poder ) --> vício em finalidade
EXCESSO DE PODER - C.E.P. (Competência Excesso de Poder ) ---> vício em competência
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A letra A ficaria correta assim: Tanto o excesso de poder quanto o desvio de poder compreendem espécies do gênero abuso de poder e comportam o direito de ampla defesa e contraditório.
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Abuso de poder compreende:
exCesso de poder - vício na Competência desvIo de poder - vício na fInalidade
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Questao 94 - Cespe - Prova da Anvisa/2016: teto de um imóvel pertencente à União desabou em decorrência de fortes chuvas, as quais levaram o poder público a decretar estado de calamidade na região. Maria, servidora pública responsável por conduzir o processo licitatório para a contratação dos serviços dereparo pertinentes, dianteda situação de calamidade pública, decidiu contratar mediante dispensa de licitação. Findo o processo de licitação, foi escolhida a Empresa Y, que apresentou preços superiores ao preço de mercado, mas, reservadamente, prometeu, caso fosse contratada pela União, realizar, com generoso desconto, uma grande reforma no banheiro da residência de Maria. Ao final, em razão da urgência, foi firmado contrato verbal entre a União e a Empresa Y e executados tanto os reparos contratados quanto a reforma prometida.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem:
Maria agiu com excesso de poder ao escolher a Empresa.Errado.
R:Nessa situação hipotética,Maria agiu com Desvio de Finalidade.
Segundoo Prof.Erick Alves, Do Estratégia, o abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber: excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional e desvio de poder: vício de finalidade.Sendo:
O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei, por exemplo, quando um agente público edita ato normativo para regulamentar matéria de competência de outra área. Em outra acepção, o excesso de poder também contempla as situações em que o agente é competente, mas atua de forma desproporcional, a exemplo de quando impõe sanções graves para punir infrações leves.
Já o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. Constitui, assim, vício relacionado ao elemento finalidade dos atos administrativos; por isso, também é chamado de desvio de finalidade.exemplo da remoção de ofício do servidor como forma de punição. O instituto da remoção tem por fim o atendimento de necessidade do serviço, e não poderia, com intuito diverso, ser utilizado como forma de punição do servidor, sob pena de invalidação por desvio de Finalidade.
Ambos podem se dar de forma comissiva ou omissivo.
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A partir do abuso de poder, derivam-se excesso de poder e desvio de poder, esse também podendo ser chamado de desvio de finalidade.
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Gabarito C)
Sobre a D) Quando um servidor é exonerado do cargo comissionado sem que a administração pública tenha apresentado a motivação para o ato, caracteriza-se excesso de poder.
Cargo em comissão é de livre exoneração, ou seja, para dispensar não é necessário motivação.
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GABARITO: LETRA C
Exoneração de cargo em comissão não precisa de motivação!!
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
ESPÉCIES:
desvio - finalidade
excesso - competência
letra c.
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A) Tanto o abuso de poder quanto o desvio de poder compreendem espécies do gênero excesso de poder e comportam o direito de ampla defesa e contraditório.
ABUSO DE PODER QUE É O GÊNERO, EXCESSO DE PODER E DESVIO QUE É ESPÉCIES
B) Desvio de poder, excesso de poder e abuso de poder são expressões sinônimas que representam as formas de omissão do dever estatal de agir legalmente.
VIDE A LETRA (A)
C) O desvio de poder compreende a atuação do administrador dentro de sua competência, porém visando a fim diverso do previsto no ordenamento jurídico vigente.
D) Quando um servidor é exonerado do cargo comissionado sem que a administração pública tenha apresentado a motivação para o ato, caracteriza-se excesso de poder.
CARACTERIZA-SE DESVIO DE PODER, OBS : MAS, ATÉ ONDE EU SEI, PARA EXONERAR SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO NÃO NECESSITA DE MOTIVAÇÃO .
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GABARITO C
ABUSO DE PODER - GENÊRO
ESPECIES:
1 - DESVIO DE PODER - VICIO DE FINALIDADE - NÃO CONVALIDA
2 - EXCESSO DE PODER OU DESVIO DE COMPETÊNCIA OU PROPORCIONALIDADE - VICIO DE COMPETÊNCIA - CONVALIDA
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relacionado ao abuso de poder.
Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois Desvio de Poder e Excesso de Poder são espécies do gênero Abuso de Poder.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois Desvio de Poder, Excesso de Poder e Abuso de Poder não são expressões sinônimas, conforme explanado anteriormente.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois se traduziu corretamente o conceito de Desvio de Poder, qual seja: atuação do administrador dentro de sua competência, porém visando a fim diverso do previsto no ordenamento jurídico vigente.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, quando um servidor é exonerado do cargo comissionado sem que a administração pública tenha apresentado a motivação para o ato, não se caracterizam excesso de poder, desvio de poder e abuso de poder, já que, para se exonerar um servidor de um cargo comissionado, não é necessária a apresentação de motivação de tal ato administrativo.
Gabarito: letra "c".
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Gabarito C ✔️
Pequeno resumo que resolve a questão !
Gênero
Abuso de poder
espécies
desvio de poder = é competente ,porém atua com finalidade diversa ao interesse público .
excesso de poder = extrapola os limites de sua competência .
Nunca desista dos seus sonhos !
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Abuso de poder: Gênero;
Desvio e excesso: Espécies;
Excesso: Competência
Desvio: Finalidade
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A IDECAN adora essas questões
ABUSO DE PODER: GÊNERO
DESVIO E EXCESSO: ESPÉCIES