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Alternativa correta é a letra B.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
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TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
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I. Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.
II. Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
III. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.
IV. Os servidores poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.
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I. Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.
II. Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
III. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento poderão ser exercidos em regime de tempo integral ou parcial.
ART.28 OS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DO SUS, SÓ PODERÃO SER EXERCIDAS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL.
IV. Os servidores poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.