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ID
2296948
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei nº 8080/90 preconiza que a política de recursos humanos na área da saúde deve ser formalizada e executada de forma articulada pelas diferentes esferas de Governo, de acordo com os seguintes objetivos: 

I. Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.

II. Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

III. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento poderão ser exercidos em regime de tempo integral ou parcial.

IV. Os servidores poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS. 

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra B.

    Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

     

  • TÍTULO IV

    DOS RECURSOS HUMANOS

    Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

    I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;

    II - (Vetado)

    III - (Vetado)

    IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.

    Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

    § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.

  • I. Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.

     

    II. Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    III. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

     

    IV. Os servidores poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS. 

  • I. Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal.


    II. Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).


    III. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento poderão ser exercidos em regime de tempo integral ou parcial.

    ART.28 OS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DO SUS, SÓ PODERÃO SER EXERCIDAS EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL.


    IV. Os servidores poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.