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ID
2297551
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação pública cuja aplicabilidade é determinada em função

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Lei 8.666 - Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);   

    --------------------------------------------

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);  

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • ATENÇÃO:       JÁ O CONCURSO e PREGÃO VISAM A NATUREZA DO OBJETO DO CONTRATO, NÃO O VALOR.

     

     

     

     

    Modalidade Obras e serviços de engenharia                                                  Demais compras e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 1,5 milhão                                                                 ACIMA de R$ 650 mil

     

    TOMADA     de preços ATÉ R$ 1,5 milhão                                                                       ATÉ 650 mil

     

    CONVITE          ATÉ 150 mil                                                                                                  ATÉ 80 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até   10% do CONVITE     Até 15 mil                                               Até 8 mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO        5% DO CONVITE

     

    Art. 23§ 4         Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

    ............................

     

     

                                                      Publicidade do instrumento convocatório:

     

    PRAZO:  DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA)  e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO

    45 dias

    - CONCURSO; ou

    - CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

     

    30 dias

    -  concorrência de MENOR PREÇO 30 DIASFORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço 

    -  TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

     

    15 dias

     

    -    tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou 

     

    -    15 DIAS -      LEILÃO    

     

    5 dias úteis

                     -  CONVITE.

     

                      PREGÃO NÃO INFERIOR a 08 DIAS

  • Simplificando a questão é que na modalidade Concorrencia, Tomada de Preço e Convite o que se leva primordialmente em consideração é o valor, é por isso que só essas modalidades tem limites de valor. Após analisar o valor, irá verificar a natureza do objeto, ou seja, se é uma obra, serviços de engenharia, se são compras.

  • O critério para escolha da concorrência, tomada de preços ou convite – conhecidas como modalidades comuns –, em geral, decorre do valor do objeto a ser licitado.

     

    Concurso - Nessa modalidade, não interessa mais o valor, mas a natureza do objeto.

     

    Pregão - A aplicação do pregão não decorre de seu valor, mas do objeto.

     

    Prof. Herbert Almeida

  • fácil.

  • Data venia, nem tão fácil caro colega.... Diversos administrativistas generalizam e colocam as modalidades concorrência, tomada de preço e convite escolhas que consideram tão somente valor da contratação, e NAO o objeto. 

    Contudo, especificamente, a FCC entende em suas questoes que se levará em conta o objeto e valor!

    Fiquem atentos!

    Abraços

  • Pessoal, concorrência pode ser por valor ou objeto. Tomada de Preços e Convite só por valor. Logo, letra C.

  • Ultimamente as questões de licitação da fcc nível superior estão mais tranquilas que nível médio...
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:  

           

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);          

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

        

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);          

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);           

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).   

     

    ====================================================================================

     

    DECRETO Nº 9412/2018 (ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).