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Letra C
Lei 8.666 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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ATENÇÃO: JÁ O CONCURSO e PREGÃO VISAM A NATUREZA DO OBJETO DO CONTRATO, NÃO O VALOR.
Modalidade Obras e serviços de engenharia Demais compras e serviços
CONCORRÊNCIA ACIMA de R$ 1,5 milhão ACIMA de R$ 650 mil
TOMADA de preços ATÉ R$ 1,5 milhão ATÉ 650 mil
CONVITE ATÉ 150 mil ATÉ 80 mil
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DISPENSA DE LICITAÇÃO até 10% do CONVITE Até 15 mil Até 8 mil
REGIME DE ADIANTAMENTO: CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO 5% DO CONVITE
Art. 23§ 4 Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.
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Publicidade do instrumento convocatório:
PRAZO: DICA, FALOU SÓ EM MELHOR PREÇO SERÁ 30 DIAS (CONCORRÊNCIA) e 15 DIAS TOMADA DE PREÇO
45 dias
- CONCURSO; ou
- CONCORRÊNCIA, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”
30 dias
- concorrência de MENOR PREÇO 30 DIAS, FORA dos casos de melhor técnica ou técnica e preço
- TOMADA DE PREÇOS, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
15 dias
- tomada de preços: MENOR PREÇO 30 DIAS, fora dos casos de melhor técnica ou técnica e preço; ou
- 15 DIAS - LEILÃO
5 dias úteis
- CONVITE.
PREGÃO - NÃO INFERIOR a 08 DIAS
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Simplificando a questão é que na modalidade Concorrencia, Tomada de Preço e Convite o que se leva primordialmente em consideração é o valor, é por isso que só essas modalidades tem limites de valor. Após analisar o valor, irá verificar a natureza do objeto, ou seja, se é uma obra, serviços de engenharia, se são compras.
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O critério para escolha da concorrência, tomada de preços ou convite – conhecidas como modalidades comuns –, em geral, decorre do valor do objeto a ser licitado.
Concurso - Nessa modalidade, não interessa mais o valor, mas a natureza do objeto.
Pregão - A aplicação do pregão não decorre de seu valor, mas do objeto.
Prof. Herbert Almeida
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fácil.
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Data venia, nem tão fácil caro colega.... Diversos administrativistas generalizam e colocam as modalidades concorrência, tomada de preço e convite escolhas que consideram tão somente valor da contratação, e NAO o objeto.
Contudo, especificamente, a FCC entende em suas questoes que se levará em conta o objeto e valor!
Fiquem atentos!
Abraços
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Pessoal, concorrência pode ser por valor ou objeto. Tomada de Preços e Convite só por valor. Logo, letra C.
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Ultimamente as questões de licitação da fcc nível superior estão mais tranquilas que nível médio...
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
ARTIGO 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
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DECRETO Nº 9412/2018 (ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)
ARTIGO 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).