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Letra C
CF/1988
Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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O cargo de prefeito não se encaixa nesse rol
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LETRA C
Macete old but gold
MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Lembrando que também serão cargos privativos de brasileiros natos:
- Presidente do CNJ (é o presidente do STF);
- Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)
- 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade).
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MP3.COM salvou. Avaaaante!
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O brasileiro naturalizado não poderá assumir qualquer cargo que possa levá-lo à presidência da república, ou cargos de segurança nacional.
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O brasileiro naturalizado não poderá ocupar cargos privativos de brasileiro nato, conforme art. 12, § 2º, da Constituição
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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olha o preconceito com os naturalizados.
cade o art 5
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
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O art. 5º trás tratamentos iguais aos que são iguais, e tratamento diferentes aos que são diferentes.
Segundo sua argumentação, seria uma violação ao art. 5º um idoso não pagar condução pública.
Não há que se falar em preconceito.
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O brasileiro naturalizado não poderá ocupar cargos privativos de brasileiro nato, conforme art. 12, § 2º, da Constituição
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Para ser prefeito pode ser até ladrão. ;)
MP3.COM
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Lembrando que também serão cargos privativos de brasileiros natos:
- Presidente do CNJ (é o presidente do STF);
- Presidente do C.N ( É O PRESIDENTE DO SENADO)
- Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)
- 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade).
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Mais um MACETE para ajudar na memorização: "3 PRESIDENTES, juntos com 2 MINISTROS foram fazer DIPLOMACIA na casa de um OFICIAL."
3 PRESIDENTES: Presidente da RFB e vice, Presidente do Senado e Presidente da Câmara.
2 MINISTROS: Ministro do STF e Ministro do Estado de Defesa.
DIPLOMACIA: Carreira Diplomática
OFICIAL: Oficial das Forças Armadas.
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Mais um MACETE para ajudar na memorização: "3 PRESIDENTES, juntos com 2 MINISTROS foram fazer DIPLOMACIA na casa de um OFICIAL." MELHOR COMENTÁRIO .
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os 3 substitutos do presidente, diplomática e oficial
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Só eu achei estranho e tive que reler três vezes a parte da LEGISLAÇÃO ALIENIGENA ??? KKKKKK
Acho que estou vendo coisas só pode.
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GABARITO: C
MP3.COM
Ministro do Estado de Defesa
Presidente da República e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Supremo Tribunal Federal
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa