SóProvas


ID
2297896
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n. 9.459, de 10 de março de 1997, que altera a Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (dispõe sobre preconceito de raça e de cor), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9459

    "Art. 140. ...................................................................

    ...................................................................................

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

    Pena: reclusão de um a três anos e multa."

  • A - CORRETA.

    B - ERRADA - Reserva de jurisdição.

    C - ERRADA - Tem que ter o objetivo de NAZISMO.

    D - ERRADA - Homofobia NÃO.

  • Comentando a questão:

    B) INCORRETA. O juiz ouvindo o Ministério Público poderá determinar a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas, conforme art. 1º, §3º, II da referida Lei

    C) INCORRETA. Constitui crime desde que o escopo seja tenha por escopo a divulgação do nazismo, conforme art 1º, §1º da referida lei.

    D) INCORRETA. A homofobia não está criminalizada, conforme art. 1º da Lei 9459/97. 

    A) CORRETO. É exatamente o previsto no art. 2º da Lei 9.459/97.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



  • Erro da alternativa B

    O juiz pode determinar OUVIDO o MP ou a pedido deste. 

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "VERAS QUE UM FLHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • a) A Lei n. 9.459, de 10 de março de 1997 acrescenta um dispositivo legal ao Código Penal brasileiro, por meio da inserção do parágrafo 3º no Art. 140, e define que, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, cominando a pena de reclusão e multa.

     

    b) Em razão das condutas delitivas de: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tanto o juiz quanto o Ministério Público poderá determinar a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

     

                               ~> Somente o JUIZ

     

    c) Constitui crime: fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, independentemente do objetivo pretendido.

     

                         ~> O objetivo deve ser divulgar o nazismo

     

    d) Serão punidos, na forma da Lei, n. 9.459, de 10 de março de 1997, os crimes resultantes de homofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

     

                            ~> Atenção: A lei do racismo não fala nada sobre preconceito com relação à opção sexual e Idade

  • errei por falta de atenção

  • a) LEI 9459

    "Art. 140. ...................................................................

    ...................................................................................

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

    Pena: reclusão de um a três anos e multa."

     

     

    b) Art.20, § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

     

     

    c) Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

     

    d) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dadapela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

  • Complementando:

    Em junho de 2018 o STF confirmou a condenação do blogueiro Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria racial, reconhecendo a imprescritibilidade do crime.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!!!!

    O STF, por meio da ADC 26 criminalizou a conduta de homofobia e transfobia utilizando a lei de racismo. Será aplicada a referida norma enquanto não forma formulada uma lei que trata sobre a matéria (omissão legislativa)

    ATUALIZAÇÃO COM BASE NO COMENTÁRIO DO COLEGA @Juan Garcia

    A referida alternativa traz a seguinte alternativa "Serão punidos, na forma da Lei, n. 9.459, de 10 de março de 1997, os crimes resultantes de homofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Conforme o próprio Pretório Excelso, homofobia agora será punida com as disposições da lei 9.459. Peço que o colega leia na íntegra a ADI por Omissão nº 26 e tire suas próprias conclusões.

  • Não está desatualizada. A questão é com base na Lei 9.459/97 que ainda permanece com a mesma redação. Entendimento do STF é uma coisa bastante diferente de LEI!

  • Se fosse hoje me dia a letra D estaria certa também. Entendimento recente do STF.

    O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e

    discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e

    transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF

    entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia

    Fonte: estratégia concursos

  • CRIME DE RACISMO

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    OBSERVAÇÃO

    A finalidade específica ou especial fim de agir tem que ser a divulgação do nazismo.

    Exemplo:

    Se tiver caráter educativo não é crime.

  • INJÚRIA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    INJÚRIA RACIAL

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de 1 a 3 anos e multa

    OBSERVAÇÃO

    Em regra todos os crimes contra a honra são punidos com pena de detenção, somente a injúria racial é punida com pena de reclusão.

  • Na verdade, em relação a assertiva e) A visão do STF sobre o Efeito concretista do MI  4.733 E na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 é que Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.

    Especificamente a conduta do Art.20 da lei 7.717/89

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se afirmarem em questões"em relação a a jurisprudência dos tribunais a homofobia está equiparada as demais formas de discriminações da 7.716 de 89" estará correto, mas a própria lei não menciona diretamente em nenhum momento, é apenas jurisprudencial e foi objeto de ADI.

  • INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    Finalidades específica ou dolo específico

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • GABARITO - A

    Código Penal Art 140 - § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.  (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 20 - § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

    Art 20 - § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Parabéns! Você acertou!

  • E ai leva pra prova o entendimento do STF? sobre homofobia?

  • Serão punidos, na forma da Lei, n. 9.459, de 10 de março de 1997, os crimes resultantes de homofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    STF entende que homofobia é usa essa lei para punir.

    No entando será punido na forma da Lei, n. 9.459, mesmo não estando expresso.