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Letra c).
I - DUDH. Artigo 17 §1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;.
II - CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;.
III - Não é fundamento, é um dos princípios que regem a República em suas relações internacionais.
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complementando explicação do Fernando sobre a assertiva III
III - A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição política, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos é um dos princípios que regem a República em suas relações internacionais a concessão de asilo político.
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O erro da alternativa III está no fato de dizer que a concessão de asilo político trata-se de fundamento da CRFB, quando na verdade refere-se a princípio da República Federativa do Brasil no âmbito de suas relações internacionais, conforme art. 4º, X, da própria Carta Maior.
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Outra erro na III é dizer que TODA PESSOA, uma vez que nao é, pois existe uma oração restritiva logo após, a qual define os motivos.
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Concessão de asilo político é princípio das relações internacionais.
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QUERIA ENTENDER POR QUE A III ESTA ERRADA. INDEPENDENTE SABEMOS QUE A II ESTÁ INCORRETA, ENTAO COMO NAO TEM GABARITO ONDE DIZ QUE A I E III SAO CERTAS , ENTAO VOU NA LETRA C MESMO MAS É PASSIVEL DE RECURSO ESSA QUESTAO, POIS A III TAMBEM ESTA CERTA
POIS LÁ NO CABEÇALHO ESTÁ ESCRITO
III) Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS _É FUNDAMENTO??? NÃO?
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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A concessão de asilo político é um princípio que rege as relações internacionais, constante no Art 4° da CRFB/88, para que fosse um fundamento, deveria estar previsto no seu Art 1°.
Bons estudos!!!
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Princípios Fundamentais : Arts. 1° ao 4°
-Fundamentos RFB : 1°
-Separação dos Poderes: 2°
-Objetivos Fundamentais: 3°
-Relações Internacionais: 4°
A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político.
......" e não um dos princípios fundamentais "........
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Sabendo que o item II está incorreto, você consegue acertar a questão sem perder muito tempo.
PENA DE MORTE, SÓ EM CASO DE GUERRA DECLARADA!!!
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I - Sobre o direito de propriedade, previsto, tanto na DUDH quanto na CRFB, no sistema jurídico brasileiro, trata-se de um direito fundamental do indivíduo, mas, dentro do que prevê a CRFB, o Estado, poderá fazer uso da propriedade particular.
Correto
II - A DUDH estabelece que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tal princípio é literalmente mantido no ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela CRFB, a Lei Maior, por não admitir pena de morte, qualquer que seja a motivação.
Errado, admite em caso de guerra declarada.
III - A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político.
Errado, é princípio de relação internacional.
GAB C
#PMBA2019
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I - Sobre o direito de propriedade, previsto, tanto na DUDH quanto na CRFB, no sistema jurídico brasileiro, trata-se de um direito fundamental do indivíduo, mas, dentro do que prevê a CRFB, o Estado, poderá fazer uso da propriedade particular.
Na D.U.D.H: Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
CRFB/88: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
II - A DUDH : Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
CRFB/88 : Decore as que não são permitidas= Corpo de bombeiros militar e PF
Cruéis
Banimento
Morte *Guerra declarada*
Perpétuo
T. Forçados
III - D.U.D.H: Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
CRFB/88 (Princípio das relações internacionais )
Fundamentos : SO-CI-DI-VA-PLU.
Soberania -Cidadania- Dignidade da pessoa Humana- Valores s. .. Pluralismo político
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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I- servidão, limitação adm, ocupação temporária, tombamento, desapropriação, requisição adm
II -Existe pena de morte,> militar entao nao e em QUALQUER motivação,
III -asilo politico e relações internacionais
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CF
Artigo 5
Direito de propriedade
XXII - é garantido o direito de propriedade
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
DUDH
Artigo 17
Direito de propriedade
I) Todo o ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
As modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada:
Servidão administrativa
Requisição administrativa
Tombamento
Desapropriação
Limitação administrativa
Ocupação temporária
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
CF
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
Artigo 14
Concessão de asilo político
I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político. fundamentos não relações internacionais art 4. adimite sim pena de morte se tratando de caso de guerra declarada
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Dá até gosto de fazer esse tipo de questão.
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questão inteligentíssima, irá cair desse mesmo nível amigos, avante avante!! Rumo ao CFSD em nome de Jesus.
acalma o teu coração , pois oque você pôde fazer até aqui foi feito, agora só por em pratica oque Deus entregou em suas mãos, amém?
Pertencerei @cfsd2022
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CFSD PMMG 2022 ...
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A questão retrata alguns dos direitos previstos na DUDH, exigindo do candidato o conhecimento sobre o teor dos dispositivos do Tratado Internacional mencionado que os preveem.
A alternativa C é a correta pois somente a assertiva I está correta.
I - Sobre o direito de propriedade, previsto, tanto na DUDH quanto na CRFB, no sistema jurídico brasileiro, trata-se de um direito fundamental do indivíduo, mas, dentro do que prevê a CRFB, o Estado, poderá fazer uso da propriedade particular: CORRETA.
O direito à propriedade possui previsão tanto na DUDH como na CRFB, conforme se extrai dos dispositivos abaixo descritos.
DUDH: Artigo 17° 1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
CRFB, Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.
Ademais, a Constituição Federal prevê hipóteses de intervenção do Estado na propriedade, mais precisamente a requisição, tombamento e desapropriação.
A requisição constitui uma modalidade de intervenção branda na propriedade que pode ser instituída em caso de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior ao proprietário caso haja dano:
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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#PMMINAS
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#PMMINAS
GABARITO C
I - CORRETA - Sobre o direito de propriedade, previsto, tanto na DUDH quanto na CRFB, no sistema jurídico brasileiro, trata-se de um direito fundamental do indivíduo, mas, dentro do que prevê a CRFB, o Estado, poderá fazer uso da propriedade particular.
De acordo com a CF/88 existe a possibilidade da utilização da propriedade particular pelo estado:
ART. 5
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
II - ERRADA - A DUDH estabelece que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tal princípio é literalmente mantido no ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela CRFB, a Lei Maior, por não admitir pena de morte, qualquer que seja a motivação.
Alternativa errada, pelo fato que a CF/88 admite sim a pena de morte nos casos de guerra declarada, conforme art. 5:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
III- ERRADA - A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político.
A concessão de asilo político não se trata de um fundamento (art.1), mas sim um principio que rege as relações internacionais (art.4)
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Se o EXAMINADOR fosse MALDOSO, existiria uma alternativa assim :
I e III corretas, pois, raras exceções achariam o erro na alternativa III ( FUNDAMENTOS x PRINCÍPIOS ).
III - A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político.
GAB: C