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ID
229792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050,

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra D

    Segundo NBR 9050, vejam as definicoes:

    Letra A. Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.

    Letra B. Deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente.

    Letra C. Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento.

    Letra D. Pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.

    Letra E.  Rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio.

  • Cultura geral:
    EFÊMERO - que dura pouco; momentâneo. É o oposto de duradouro ou permanente.
    Na opção (b) a palavra deficiência foi definida com "caráter efêmero" - está ERRADA pois, a deficiência pode ter um caráter tanto provisório quanto permanente.
  • http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/pessoa-com-deficiencia/publicacoes-2015/pdfs/norma-brasileira-abnt-nbr-9050-1

  • Após a atualização da 9050 em 2015, algumas definições estão um pouco diferentes:

    A) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

    B) "deficiência" não consta nos termos e definições da NBR 9050.

    C) linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação  direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

    D) "pessoa com mobilidade reduzida" não consta nos termos e definições da NBR 9050.

    E) rota de fuga: trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura.

  • a.  acessibilidade é a permissão e a condição de segurança para um indivíduo acessar com autonomia as edificações, o espaço urbano, os equipamentos internos e o mobiliário. Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.

    b.  deficiência é a limitação das condições de percepção das possibilidades do espaço ou na utilização de edificações, do equipamento móvel e dos elementos, em caráter efêmero. Art. 2º da Lei nº 13146/2015. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    c.  linha-guia é qualquer elemento que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com perda auditiva que utilizem aparelho de rastreamento. Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmento as com deficiência visual.

    d.  pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros. Artigo 3º, inciso IX da Lei 13146/2015. Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando a redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    e.  rota de fuga é o trajeto proporcionado por portas e antecâmeras, balcões, halls, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser acessado de todos pontos da edificação pelo portador de necessidades especiais, em caso de um incêndio, até atingir um espaço protegido, interno. Rota de fuga é o trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou cominações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura. Rota acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida.

  • Complementando...

    A 9050/2020 não traz mais o termo de pessoa com deficiência e nem pessoa com mobilidade reduzida

    9050/2020

    NOTA Os termos barreiras, pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida estão definidos

    em legislação vigente.