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ID
229807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na NBR 9050, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra D

    Conforme NBR 9050, veja as respostas:

    . Letra A - item 6.10.12.3.2 Quando a distância entre rebaixamentos for inferior a 1,20 m, deve ser feito o rebaixamento total do canteiro divisor de pistas...

    . Letra B - item 6.10.11.1 As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.  E  item 6.10.11.2 Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.

    . Letra C - item 6.10.10.3 A utilização de faixa elevada é recomendada nas seguintes situações:
    a) em travessias com fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora e fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora;
    b) travessia em vias com largura inferior a 6,00 m.

    . Letra D - item 6.10.7 Obras sobre o passeio : As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas,
    assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%...

    . Letra E - item 6.12 - figura 108 - sinalizacao horizontal de vagas com angulo de 45º

  • a nova norma (2015)  mudou agora é exigido uma largura de 1,2m no leito carroçavel
  • Resposta em desacordo com a NBR9050/ 2015

  • A 9050/2015 mudou allguns parâmetros. 

  • De acordo com a NBR 9050/2015 o desvio pelo leito carroçavel deve ter também 1,20m - patarmar deve ter 1,50 x 1,20m (conforme a figura 90 da NBR)

    6.12.5 Obras sobre o passeio

    As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e
    isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições
    de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, conforme Figura 90.

  • desatualizada. 1,20m na nbr9050/2015