R: Letra D
Conforme NBR 9050, veja as respostas:
. Letra A - item 6.10.12.3.2 Quando a distância entre rebaixamentos for inferior a 1,20 m, deve ser feito o rebaixamento total do canteiro divisor de pistas...
. Letra B - item 6.10.11.1 As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. E item 6.10.11.2 Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
. Letra C - item 6.10.10.3 A utilização de faixa elevada é recomendada nas seguintes situações:
a) em travessias com fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora e fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora;
b) travessia em vias com largura inferior a 6,00 m.
. Letra D - item 6.10.7 Obras sobre o passeio : As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas,
assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%...
. Letra E - item 6.12 - figura 108 - sinalizacao horizontal de vagas com angulo de 45º
De acordo com a NBR 9050/2015 o desvio pelo leito carroçavel deve ter também 1,20m - patarmar deve ter 1,50 x 1,20m (conforme a figura 90 da NBR)
6.12.5 Obras sobre o passeio
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e
isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições
de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, conforme Figura 90.