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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
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PROCESSO SUMÁRIO >>> AAI !!!
A BANDONO DE CARGO
A CUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS
I NASSIDUIDADE HABITUAL
NOS VEMOS NA POSSE !!!
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valeu miasato
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Complementando...
A Lei 8.112/1990 foi alterada pela Lei9.527/1997, que entre inúmeras outras disposições, estabeleceu, para os casos de acumulação ilícita de cargos públicos e de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, um rito especial de investigação e julgamento, denominado, pela própria lei, rito sumário.
O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submatido ao rito sumário é de trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quanto as circunstâncias o exigirem.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. A]
bons estudos
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Apuração de abandono de cargo, de inassiduidade habitual e de acumulação ilegal de cargos. (únicos casos sumários)
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RITO SUMÁRIO: Inassiduidade habitual, abandono de cargo e acumulação ilícita de cargo publico.
SINDICÂNCIA: Advertência e suspensão de até 30 dias
PAD: Suspensão superior a 30dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
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SINDICÂNCIA -> Advertência, Suspensão até 30 dias;
PAD -> Suspensão maior que 30 dias, demissão, cassação e destituição;
PAD -> Acúmulo ilegal de cargos, abandono de cargo, inassiduidade habitual.
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Procedimento Sumário??? Lembra do Silvio Santos: AAIH! Abandono cargo, acumulação ilegal, inassiduidade habitual
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.
Os procedimentos disciplinares podem seguir o rito ordinário ou sumário. Em linhas gerais a principal diferença entre os ritos se dá celeridade processual em razão dos ilícitos administrativos que se submetem a cada um deles.
O rito ordinário é a regra geral, está previsto a partir do art. 143 da Lei federal nº. 8.112/1990, e compreende as fases de: (I) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; (II) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; (III) julgamento. O prazo estipulado pelo art. 152 para conclusão do PAD pelo rito ordinário é de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período. (Atenção: um fato importante sobre o prazo e que é comumente cobrado é que a perda desse prazo de conclusão não gera uma nulidade do processo, nestes casos, há necessidade de que a defesa comprove o prejuízo dessa demora na conclusão).
O rito sumário, que é, portanto, excepcional e aplica-se somente aos casos previstos na lei, e está regido pelo art. 133 do Estatuto do Servidor. O prazo para conclusão do PAD sob o rito sumário é de 30 (trinta) dias, admitida uma prorrogação de 15 (quinze) dias. Neste procedimento, que se aplica a ilícitos que possuem materialidade pré-constituída, ou seja, que independem de vasta produção de prova para comprovação da conduta, a celeridade se dá exatamente por já existir essa materialidade. Deste modo, o rito sumário desenvolve-se nas seguintes fases: (I) - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (II) - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; e (III) - julgamento. Nota-se que, aqui a fase de investigação administrativa (inquérito) é dispensada, pois a prova já está pré-constituída.
Como explicado, o procedimento sumário aplica-se somente aos casos previstos em lei. E são eles:
Inassiduidade habitual - art. 140
Abandono de cargo - art. 140
Acumulação ilegal de cargo, função ou emprego - art. 133, caput
Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas que contenha os três ilícitos administrativos acima:
A) CORRETA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA
Gabarito do Professor: Letra A