-
GAB. D
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
-
Gab. E
serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
-
ART. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Regionalização significa a organização dos municípios para que ofereçam os serviços de forma hierarquizada. Hierarquizar significa oferecer ações de saúde, desde os serviços mais básicos, até os mais complexos, de uma imunização, até uma internação em UTI, por exemplo.
GAB: E
-
Art. 8° As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde(SUS) , seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
-
LEI 8080
ART. 8º AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EXECUTADOS PELO SUS, SEJA DIRETAMENTE OU MEDIANTE PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA, SERÃO ORGANIZADOS DE FORMA REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA EM NÍVEIS DE COMPLEXIDADE CRESCENTE.
-
Uma questão podre que deveria ter sido formulada assim: Qual das alternativas NÃO representa um dos princípios e diretrizes do SUS. Mas, o elaborar faz: HIERARQUIZAÇÃO DAS AÇÕES (entende-se por organização, direção e gestão do SUS) visa:
a) integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico. (Princípio)
b) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. (Princípio)
c) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios. (Princípio)
d) conjugação de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos. (Princípio)
e) organização da assistência em níveis de complexidade crescente. (Não princípio)
-
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
-
hierarquização = organização
-
GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.