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ID
2298490
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os riscos de distorção relevante no nível de afirmação foram classificados pela Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho de Auditoria 200 (NBC TA 200) (R1) em dois componentes: riscos inerentes e riscos de controle. NÃO representa risco inerente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    NBC TA 200

     

    A40.  O risco inerente é mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras. Por exemplo, ele pode ser mais alto para cálculos complexos ou contas compostas de valores derivados de estimativas contábeis sujeitas à incerteza significativa de estimativa. Circunstâncias externas que dão origem a riscos de negócios também podem influenciar o risco inerente. Por exemplo, desenvolvimentos tecnológicos podem tornar obsoleto um produto específico, tornando assim o estoque mais suscetível de distorção em relação à superavaliação. Fatores na entidade e no seu ambiente, relacionados às várias ou todas as classes de transações, saldos contábeis ou divulgações também podem influenciar o risco inerente relacionado a uma afirmação específica. Tais fatores podem incluir, por exemplo, falta de capital de giro suficiente para a continuidade das operações ou um setor em declínio caracterizado por um grande número de falências
     

    A41.  O risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade. Contudo, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto, algum risco de controle sempre existe. As NBCs TA oferecem as condições nas quais existe a exigência, ou a possibilidade de escolha pelo auditor, de testar a eficácia dos controles na determinação da natureza, época e extensão de procedimentos substantivos a serem executados (NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, itens 7 a 17).

    bons estudos

  • NBC TA 200

     

    (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
     

    Um abraço!!!

     

  • Essas normas foram feitas para não serem entendidas.

  • Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:

    (i)    risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;

    (ii)   risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • Atenção o que pede a questão é fundamental:  NÃO representa Risco inerente (faz parte do processo)

    Traduzindo para facilitar a questão: Só buscar a que é Risco de Controle (pode ser controlada)

     

  • Se o erro é intencional, logo é fraude, portanto não há que se falar em risco inerente.

    As demais alternativas tratam de riscos inerentes à ativade.

  • Esta é uma questão da Auditoria Privada, mas achei interessante trazê-la aqui. 

    Bom, o Risco Inerente (RI) é suscetibilidade da informação do objeto a uma distorção, sem considerar controles. É o risco “bruto” (probabilidade x impacto). 

    O Risco de Controle (RC) representa o risco de os controles internos não prevenirem ou detectarem distorções (AFIN) ou discrepâncias em relação ao critério (ANOP/ACONF). É o risco do controle falhar. 

    Exemplos de fatores que afetam o Risco Inerente: Ausência de segregação de funções, alta rotatividade de gestores, baixo comprometimento do gestor, operações complexas, desorganização administrativa, casos de fraudes já ocorridos na organização. 

    Exemplos de fatores que afetam o Risco de Controle: Falhas de Gestão, nos Sistemas e no processo de revisão.

    A) Correta. Cálculos complexos ou estimativas contábeis contém, em si, maior probabilidade de erro. Ou seja, são mais suscetíveis a erro e, por isso, representam o risco inerente. 

    B) Correta. Se há alguma situação que pode afetar o negócio da companhia (como grandes disrupções tecnológicas que podem tornar o produto da empresa obsoleto), isto aumenta a suscetibilidade da empresa a uma distorção, pois a avaliação do patrimônio pode não estar levando em conta essa ameaça aos negócios. Assim, representa o RI tbm. 

    C) Correta. Sendo esta a situação, cada vez que a tecnologia muda, o valor dos estoques também muda. Isto representa mais suscetibilidade de erro, pois o valor do estoque pode não estar atualizado. Assim, RI. 

    D) Incorreta. Erros ou equívocos humanos, intencionais ou não precisam ser prevenidos ou detectados pelos controles internos. Se os controles internos não previnem ou detectam estes erros, estamos falando do Risco de Controle (e não do RI). 

    E) Correta. Se a organização não possui capital de giro, isso representa um risco ao negócio, o que caracteriza o RI. 

    Assim, a única alternativa que não representa o RI é a alternativa D. 

    Resposta: D