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ID
2298499
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO são instrumentos de transparência da gestão fiscal que devem ter ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    LRF
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos

    A Demonstração do Valor Adicionado é o demonstrativo que representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade

    bons estudos

  • Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os  processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

     

    Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

     

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

     

  • GBA E

  •                                                                                                CAPÍTULO IX

                                                                 DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

                                                                                                       Seção I

                                                                                Da Transparência da Gestão Fiscal

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    GABA E

  • ARTIGO 48 DA LRF - São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

     

     

    1 - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

     

    2 - as prestações de contas (e o respectivo parecer)

     

    3 - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária

     

    4 - o Relatório de Gestão Fiscal

     

    5 - as versões simplificadas desses documentos

  • Queria agradecer a todos, em especial ao Renato e a Chiara AFT que sempre estão contribuindo com nosso conhecimento!!! 

  • Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 -  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 -  E as versões simplificadas desses documentos.

     


    GABARITO -> [E]

  • Essa é uma bora hora para relembrar os instrumentos de transparência da gestão fiscal (eu

    avisei que as questões gostam disso, não avise?).

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla

    divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e

    leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as

    versões simplificadas desses documentos.

    Muito bem! Das alternativas dadas, a única que não está aí é a alternativa E: Demonstração do

    Valor Adicionado.

    Gabarito: E