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ID
2298601
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que tiver a vantagem de uma promoção na sua carreira pública terá a desvantagem de interromper o tempo de serviço a partir do seu novo posicionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 13

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 

  • NÃO SE INTERROME TEMPO DE SERVIÇO POR PROMOÇÃO

  • Lei 8.112/90

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. 

  • Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Não há nenhuma desvantagem nisso, só existe alegria.

    Ôh Deus, concedei-me tal graça.

    Amém.

  • A questão cobrou conhecimento sobre promoção do servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/90 e pediu para julgarmos a seguinte assertiva:

    "O servidor que tiver a vantagem de uma promoção na sua carreira pública terá a desvantagem de interromper o tempo de serviço a partir do seu novo posicionamento."

    ➡ De acordo com a Lei nº 8.112/90:

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.    

    Portanto, a assertiva trazida pela banca está incorreta.

    GABARITO: ERRADO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    Abraço!!!