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Gabarito Errado
Lei 8.112/90
Art. 13
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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NÃO SE INTERROME TEMPO DE SERVIÇO POR PROMOÇÃO
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Lei 8.112/90
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Não há nenhuma desvantagem nisso, só existe alegria.
Ôh Deus, concedei-me tal graça.
Amém.
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A questão cobrou conhecimento sobre promoção do servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/90 e pediu para julgarmos a seguinte assertiva:
"O servidor que tiver a vantagem de uma promoção na sua carreira pública terá a desvantagem de interromper o tempo de serviço a partir do seu novo posicionamento."
➡ De acordo com a Lei nº 8.112/90:
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
Portanto, a assertiva trazida pela banca está incorreta.
GABARITO: ERRADO.
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Minha contribuição.
8112
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
Abraço!!!