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REGI Art. 139. Aplicam-se ao pessoal dos quadros docente e técnicoadministrativo
as penas disciplinares de:
I - advertência;
II - suspensão;
III - destituição de Cargo de Direção ou de Função Gratificada;
IV - demissão de ocupante de cargo efetivo;
V - dispensa de ocupante de emprego, na forma da legislação;
VI - exclusão.
§ 1º As penas disciplinares definidas no caput deste artigo serão aplicadas
pelo Reitor, podendo as de advertência e suspensão até trinta (30) dias ser
aplicadas pelos Diretores de Unidades Universitárias e dos demais órgãos da
Universidade.
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está invertido, o reitor aplica a suspensão de até 30 dias, enquato os diretores aplica as penas de advertências e suspensões.
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Art. 140
ADVERTÊNCIA: COORDENADOR DO RESPECTIVO CURSO
SUSPENSÃO: DIRETOR DA UNIDADE UNIVERSITÁRIA
EXCLUSÃO: REITOR
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Pra quem ficou na dúvida como eu , pois o comentário do colega Heitor Souza é mais recente, porém ERRADO !!
Art. 139 do Regimento Geral:
§ 1º As penas disciplinares definidas no caput deste artigo serão aplicadas
pelo Reitor, podendo as de advertência e suspensão até trinta (30) dias ser
aplicadas pelos Diretores de Unidades Universitárias e dos demais órgãos da
Universidade.
Como citado pelo colega Concurseiro Natubeiro .
Gabarito : Certo