SóProvas


ID
2299045
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade da administração pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Os atos administrativos possuem requisitos de validade, sendo que, três destes são requisitos inteiramente vinculados para qualquer ato, enquanto outros dois apenas o são para os atos do tipo vinculados. Estes dois são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

     

     

    ===>NOS ATOS VINCULADOS - MOTIVO E OBJETO SÃO VINCULADOS!

     

    ===>NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS - MOTIVO E OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS!

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    -----------------------

    CO/FI/FO ---> SEMPRE SERÃO VINCULADOS

    MO/OB ---> PODE SER TANTO VINCULADO COMO DISCRICIONÁRIO

     

    GABARITO: A

  • Questao esta com erro de digitacao:

    Um ato administrativo é qualquer manifestação de vontade da administração pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Os atos administrativos possuem requisitos de validade, sendo que, três destes são requisitos inteiramente vinculados para qualquer ato, enquanto outros dois apenas o são para os atos do tipo Discricionario. Estes dois são: 

    ATOS VINCULADOS - COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADO - MOTIVO E OBJETO

    GAB: A

  • enunciado escroto

  • resposta:a. É o famoso mérito administrativo.

  • Fazendo a "trapaça" de botar a resposta depois que errei, mas apenas para nunca mais ter que ver essa questão com erro no enunciado numa possível revisão, que te faz marcar errado e foder seus estudos. 

  • LETRA A CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Confesso que o enunciado me confundiu...Não entendi o que o examinador queria.

  • SUJEITO- FINALIDADE-FORMA SÃO VINCULADOS.

    MOTIVO E CONTEÚDO SÃO DISCRICIÓNÁRIOS.

  • CONTEÚDO- MOTIVO EM REGRA SÃO DISCRICIONÁRIOS.

  • Bizu para nunca mais esquecer:

     

    Motivo

    É

    R

    I

    T

    Objeto

     

    LETRA A.

     

    Obs: o enunciado está com um erro. Deveria ser : "enquanto outros dois apenas o são para os atos do tipo Discricionario. Estes dois são:"

  • O enunciado  não tem erro de digitação.. como colocou bem o amigo 

    ===>NOS ATOS VINCULADOS - MOTIVO E OBJETO SÃO VINCULADOS!

     

    ===>NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS - MOTIVO E OBJETO SÃO DISCRICIONÁRIOS!

    Logo.. o enunciado ao dizer que 3 elementos (competencia, finalidade e motivo) são vinculados para QUALQUER tipo de ato ( vinculado e discricionario) e que outros 2 ( forma e objeto) apenas ''O SÃO'' (vinculados),  OU SEJA, são elementos VINCULADOS APENAS aos atos VINCULADOS. 

    Se o ato for discricionário, os elementos motivo e objeto AÍ SIM SERÃO DISCRICIONARIOS.

     

    Cuidado com os comentários galera.. dar ''rage'' na questão não te ajuda a ser nomeado e ainda atrapalha o estudo alheio..

  • Daniel Cabral, você errou na digitação.

    Competência, finalidade e forma = Sempre vinculados

    Motivo e objeto, em ato vinculado = vinculado

    Motivo e objeto, em ato discricionario = discricionário

     

  • Há erro no enunciado da questão !

  • Sempre vinculados:

    Seu "FiCoFó"

    Finalidade

    Competência

    Forma

     

  • CO

    FI

    FO

    MO 

    OB

  • CO    FI    FO    MO     OB

    V       V      V     V/D     V/D

       

     

  • CO.MO.FI.O.FO    (O.MO = discricionário)
    COmpetência: vinculada
    MOtivo: discricionário
    FInalidade: Vinculada
    Objeto: Discricionário
    FOrma: Vinculada

     

    Santa Maria mãe de Deus, rogai por nós pecadores. 

     

  • Que enunciado confuso.

  • CO.MO.FI.O.FO   (O.MO = discricionário)

    COmpetência: vinculada

    MOtivo: discricionário

    FInalidade: Vinculada

    Objeto: Discricionário

    FOrma: Vinculada


    Letra A

  • "três destes são requisitos inteiramente vinculados para qualquer ato, enquanto outros dois apenas o são para os atos do tipo vinculados" É O QUE DOIDOOO ?

  • - MOTIVO E OBJETO PODEM SER  VINCULADOS / DISCRICIONÁRIO

  • Medo dessa banca, algumas questões são mal formuladas.

  • Alguém sabe se existe associação entre Funcab e IBADE?

  • O dificil da questão é entender o enunciado !

  • O examinador estava meio que fumando uma quando fez essa bagaceira, não? kkkkkkkk

  • letra A

    DICA: COMFF

    Competência (VINCULADO)

    Objeto (DISCRICIONÁRIO)

    Motivo (DISCRICIONÁRIO)

    Forma (VINCULADO)

    Finalidade (VINCULADO)

  • letra A

    DICA: COMFF

    Competência (VINCULADO)

    Objeto (DISCRICIONÁRIO)

    Motivo (DISCRICIONÁRIO)

    Forma (VINCULADO)

    Finalidade (VINCULADO)

  • Questão erradíssima. Apenas vinculado é Competência, Forma e Finalidade.

    Se caso ela pedisse os requisitos de validade ou elementos que fosse possível em ato discricionário aí sim seria Objeto e Forma

    QUESTÃO COM GABARITO ERRADO!

  • GAB:A

    Que enunciado pífio!

    Patético!

  • FFC = SEMPRE VINCULADOS  

    MO = VINCULADOS OU DISCRICIONARIOS

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os elementos do ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.
     
    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos, é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).

    Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercem suas atividades de forma legítima.

    Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.

    Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público - é o fim a que se destina o ato. Aqui se tem um efeito mediato.

    Após a explicação fica fácil compreender quais destes requisitos são vinculados independente de qual seja o ato bem como aqueles que são vinculados apenas no atos administrativos vinculados.

    A ideia de vinculação presume a inexistência de margem de liberdade para atuação do agente administrativo. Neste caso, os elementos competência e forma serão sempre determinados pela lei, logo, sem qualquer margem de liberdade. Além deles, o elemento finalidade, em qualquer ato administrativo, é sempre a satisfação do interesse público, sob pena de se ter desvio de finalidade.
    Por outro lado, o motivo, que são as razões de fato e de direito, permite ao agente a manifestação de sua vontade, podendo assim expressar, com certa margem de valoração uma opção. O mesmo com o conteúdo do ato. No entanto, quando estamos diante de atos vinculados, aqueles atos em que o agente não tem discricionariedade, todos os elementos são vinculados, inclusive motivo e objeto.  

    Feita esta explicação, vamos a análise da alternativa, buscando a resposta correta:

    A) CORRETA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    Gabarito do Professor: Letra A