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ID
2299075
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Com relação às autarquias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - MARINELA (2015) = No que se refere à responsabilidade civil do Estado, é pertinente a aplicação do art. 37, § 6º, da CF, que dispõe que as pessoas jurídicas de direito privado, que é o caso em tela, quando prestadoras de serviços públicos, respondam pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Essa responsabilização segue, em regra, a teoria da responsabilidade objetiva, visando proteger a vítima, exigindo-se para a sua indenização somente a prova da conduta danosa, do dano efetivamente causado e do nexo causal entre ambos, dispensada a demonstração do elemento subjetivo, culpa ou dolo.
    Excepcionalmente, seguindo orientação tranquila na doutrina e jurisprudência, assim também como ocorre com as pessoas de direito público, essas concessionárias submetem-se à teoria da responsabilidade subjetiva, aplicável às condutas omissivas, exigindo-se, nessa hipótese, além dos elementos apontados na teoria anterior (conduta, dano e nexo), a prova do elemento subjetivo, o dolo ou a culpa.
    O STF, em 2005, proferiu decisão reconhecendo a responsabilidade objetiva das empresas privadas prestadoras de serviços públicos, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, dizendo-a aplicável em razão dos danos causados aos usuários de serviços públicos e que o mesmo raciocínio não poderia ser estendido aos não usuários, quando estaria sujeito à teoria subjetiva[18].
    Entretanto, hoje esse não é mais o posicionamento adotado. O STF em julgamento em sede de repercussão geral reconheceu no julgamento de mérito que a responsabilidade para as prestadoras de serviços públicos é objetiva, seja em face do usuário ou não usuário. Observe ementa da decisão:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II – A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III – Recurso extraordinário desprovido (RE 591.874/MS, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowsky, julgamento 26.08.2009, DJe 18.12.2009)[19].

  • Teoria do órgão: a atividade do agente é atribuída ao órgão, inclusive as cagadas feitas por ele.

  • Autarquias; respodem pelos seus Atos.

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO: B.

    As autarquias responderão pelos atos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Prescreve em 5 anos.


  • No caso da Autarquia é uma entidade!

  •  A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    - Autarquias (art. 37, Inciso XIX, da CF de 1988): são pessoas jurídicas de direito público interno criadas por lei, para exercer atividades típicas da Administração Pública. Exemplo: INSS.

    Características:

    - Podem desempenhar apenas atividades típicas da Administração Pública e não podem exercer atividade econômica.

    - São imunes a impostos.

    - Os bens são públicos – impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis.

    - Os agentes públicos são servidores estatutários.

     
    A)    ERRADO. As autarquias possuem caráter administrativo.


    B)  CERTO. Com base no art. 37, § 6º, da CF de 1988, respondem por danos que seus agentes causarem a terceiros.

    C)   ERRADO. Tais dívidas rescrevem em cinco anos.


    D)  ERRADO. As autarquias não estão subordinadas à Administração Direta, ou seja, as autarquias são autônomas.

    E)    ERRADO. As autarquias possuem todos os privilégios processuais que são aplicados à Fazenda Pública.

     

    Gabarito do Professor: B