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O habeas corpus é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas( é gratuito), com o objeto específico, constitucionalmente delinado - liberdade de locomoção -, não podendo ser utilizado para correção de qualquer ilegalidade que não implique coação ou iminência de coação, direta ou indireta, à liberdade de ir, vir e permanecer.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.197
[Gab. A]
bons estudos
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CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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A)CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
B) Errado at. 142 § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Contudo este artigo se refere a indisponibilidade para discutir o mérito de punições disciplinares militares.Pois segundo o STF, é cabível “habeas corpus” para discutir a legalidade de punições disciplinares militares (por exemplo, a competência do agente e concessão de ampla defesa e contraditório).
Por tanto o que invalida a questão é informar que é cabivel contra QUALQUER punição militar,visto que so pode discurtir a legalidade da punição.
C) ERRADO- É mandado de segurança
D) ERRADO- É habeas data
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HABEAS CORPUS
FINALIDADE -->> AMEAÇA OU LESÃO (ILÍCITA) NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
ESPÉCIES ->> PREVENTIVO
REPRESSIVO
IMPETRANTE -> PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
PACIENTE -> PESSOA FÍSICA
COATOR -->>AUTORIDADE PÚBLICA
PESSOAS PRIVADAS
-->> GRATUITO
->> SEM ADVOGADO
GABA A
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A) (GABARITO) ART. 5, inciso LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data (...)
B) ART. 142, parágrafo 2 - não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 338840 RS
Não há que se falar em violação ao artigo 142, parágrafo 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou (...)
C) ART. 5, inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data ( natureza residual / subsidiária ).
D) conceder-se-á habeas data:
- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( caráter personalíssimo ), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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GABARITO ITEM A
COMPLEMENTANDO...
NÃO CONFUNDIR:
H.C H.D
GRATUITO GRATUITO
SEM ADVOGADO COM ADVOGADO
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 5 LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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A) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. [GABARITO]
B) Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
C) Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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ARTIGO 5°, LXXVII, DA CF:
---. SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA
---SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI, OS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
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O Habeas corpus e o Habeas data serão gratuitos.
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A) LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. CORRETA
B) Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
C) Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D) Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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A resposta obviamente é a alternativa A. Porém achei interessante a alternativa C. O direito a não ter seu direito de ir e vir obstado por ilegalidade ou abuso de poder não seria líquido e certo? É claro que o item remete ao MS, mas ainda assim fiquei intrigado.
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Questão dada
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LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
GABARITO: A
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Detalhes interessantes do HC:
Súmula 693/STF:
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa,ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 694/STF:
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Súmula 695/STF:
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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O Habeas Corpus" é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88. Analisando as alternativas:
a) CORRETA. O Habeas Corpus é gratuito, conforme art. 5º, LXXVII da CF/88.
b) INCORRETA. Não cabe Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares, por determinação do art. 142, §2º da CF/88.
c) INCORRETA. O mandado de segurança é o instrumento correto para proteger direito líquido e certo (art. 5º, LXIX). O Habeas Corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) INCORRETA. O remédio correto é o Habeas Data, nos termos do art. 5º, LXXII da CF/88.
e) INCORRETA. Não há previsão para que o instrumento seja em sigilo processual.
Gabarito do professor: letra A.
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Não existe almoço Grátis - Milton Friedman kkkkkkkkkkk
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a) É gratuito.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento).
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Questão claramente passível de anulação por conter DUAS alternativas corretas: A e C.
Vejamos o artigo 5, inciso LXIX:
Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Apesar de ligarmos a idéia do direito líquido e certo mais facilmente ao Mandado de Segurança, fica muito claro nesse artigo que tanto o HC quanto o HD protegem SIM direito líquido e certo, sendo o MS um Remédio Constitucional residual.
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Nada a ver quebrar a cabeça com uma questão dessa e ficar achando que pode ser a C
a CF é bem clara : "conceder-se-á mandando de segurança para proteger direito líquido e certo , não amparado por HC ou HD" . questão meramente objetiva .. Segue o baile e rumo à aprovação sem enrolação
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Pra quem ficou com dúvida na assertiva C, pensa o seguinte: seu cliente está cumprindo pena. Ele tem DIREITO LÍQUIDO E CERTO a receber visitas íntimas. Vc impetrou um HC pq ele está sendo impedido de exercer tal direito. Pois bem, como nada tem a ver com a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, seu HC será inadmitido. Vc vai fu#$%^der com seu cliente (pq era pra ter manejado MS) e ele vai ficar mais um tempo sem fu#$%^der com ninguém. Espero ter contribuído ;)
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a) Artigo 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. CORRETA
b) Artigo 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
c) Artigo 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
d) Artigo 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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HC e HD são gratuitos
Habeas Corpus e Habeas Data.
Ação Popular é gratuita condicionada à boa-fé.
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Gab A
São gratuitos as ações de habeas corpus e habeas data
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Macete bobo, que de tão bobo faz lembrar.... os Remédicos com H são "Hagratuitos"
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São gratuitos as ações.
# - habeas corpus
# - habeas data
AVENTE!
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A) Correta. Por ser um "remédio emergencial", nem de advogado precisa e é gratuito;
B) Incorreta. É cabível sempre que alguém sofrer ou se achr ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
C) Não, para isto cabe o mandado de segurança;
D) Não, para isto cabe o habeas data;
E) Não exige sigilo.
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Qualquer pessoa pode pedir habeas corpus, lembre-se qualquer pessoa..! Está chegando a hora, TJSP Interior \o/
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A alternativa "C" também está correta e a questão deve ser anulada. O habeas corpus não permite dilação probatória, de modo que o impetrante deve apresentar todas as provas que demonstrem a certeza e liquidez de seu direito a liberdade de locomoção violado ou ameaçado de violação.
Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci, em "Habeas Corpus": "Exige-se para a propositura do habeas corpus a existência de direito líquido e certo, seja para liberar, seja para prevenir" (2017, p; 30)". Continua o autor: "Embora nem a lei nem a Constituição prevejam expressamente que a utilização do habeas corpus demanda a existência de direito líquido e certo, tal postura restou consagrada na doutrina e na jurisprudência, afinal, não se admite, como regra, qualquer dilação probatória." (2017, p.35).
De modo idêntico, decidiu o STF: ""Rebater os fundamentos do acórdão combatido exigiria o exame aprofundado de provas, impossível em sede de habeas corpus, visto tratar-se de instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de imediato, que não admite dilação probatórià' (HC 135949/RO, 2.a T., reI. Ricardo Lewandowski, 04.10.2016, v.u.).
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Essa foi brincadeira
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LXXVII - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Atenção: Cabe Habeas Corpus nas punições militares disciplinares para analisar a ilegalidade (formal).
Exemplo: Um militar desobedeceu a seu superior hierarquico e teria que ficar 2 dias preso, mas já se passaram 30 dias e o cara ainda está preso. Cabe HC!
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Gratuito, assim como o Habeas data.
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a)Correta: É gratuito. (habeas corpus e habeas data são gratuitos)
b)Errado: (Não) É cabível em relação a qualquer punição disciplinar militar.(Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.)
c)Errada: Concede-se para proteger direito líquido e certo(direito de liberdade de locomoção ).(Direito Liquido e certo é mandado de segurança)
d)Errada: Assegura o conhecimento de informações pessoais.((direito de liberdade de locomoção). (Questão se refere a Habeas Data)
e)Errada: Exige sigilo processual.(Habeas corpus é totalmente informal, inclusive a alguns anos ficou famoso um habeas corpus que foi espedido em um pedaço de lençol escrito com batom)
Gab: A
Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg
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Letra A: correta. A Carta Magna assegura a gratuidade tanto do habeas corpus quanto do habeas data (art. 5o, LXXVII, CF).
Letra B: errada. Não é cabível habeas corpus para punições disciplinares militares (art. 142, § 2o, CF).
Letra C: errada. O remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo é o mandado de segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5o da CF:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas Corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (...).
Letra D: errada. O remédio constitucional cabível para o conhecimento de informações pessoais é o habeas data, previsto no inciso LXXII da CF/88, que reproduzimos a seguir:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (...).
Letra E: errada. Não há tal exigência. O gabarito é a letra A.
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- são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data,
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Resposta A- gratuito
CF/88 ART.5 - LXXVII - são gratuitas as ações de Habeas corpus e Habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercícios da cidadania;
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todos os remédios que comecem com H são gratuito
o mandado de segurança também é gratuito salvo se comprovada ma fé
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Gratuidade
HABEAS CORPUS (Art 5º, LXXVII, CF)
HABEAS DATA (Art 5º, LXXVII, CF)
....
Isenção de custas
AÇÃO POPULAR (salvo má fé) (Art 5º, LXXIII, CF)
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CF
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Gabarito A.
Complementando Aula Ricardo Vale - Estratégia Concursos:
Habeas Corpus: não é cabível em relação a qualquer punição disciplinar militar e sim apenas para discutir legalidade das punições.
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Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
Como a questão relata apenas "Direito líquido e certo",
então torna a assertiva C correta.
Resposta correta seria A e C
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Quanto ao habeas corpus, assinale a alternativa correta.
A) É gratuito.
CF Art. 5. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. [Gabarito]
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B) É cabível em relação a qualquer punição disciplinar militar.
CF Art. 142. § 2o Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
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C) Concede-se para proteger direito líquido e certo.
CF Art. 5. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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D) Assegura o conhecimento de informações pessoais.
CF Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Gratuito como Habes Datas e mandado de segurança , sendo que nao seje de má fé
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hahahahahahahh, a questão mais rápida de se resolver da história dos concursos hahaha. Quem dera se todas fossem assim.
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania” – art. 5º, LXXVII, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares” – art. 142, §2º, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII, CF/88; o remédio cabível para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, é o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF/88);
- letra ‘d’: incorreta. “Conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. Não existe previsão legal para a tramitação sigilosa do habeas corpus.
Gabarito: A
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:A
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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