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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
[Gab. B]
bons estudos
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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A)ERRADO - a banca tentou confudir com a imunidade formal assegurada aos deputados e senadores.
Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
B) CERTO- CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
C) ERRADO- Extinto o cargo, o servidor estável que não for redistribuído ficará em Disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
D) ERRADO - Não ha prazo maximo para o servidor ficar em disponibilidade ,
art.41 § 3º CF Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
E)ERRADO - art. 41§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III CF - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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Pergunta mal elaborada e resposta incompleta, " O SERVIDOR PÚBLICO PERDERÁ O CARGO" e o "SERVIDOR PÚBLICO SÓ PERDERÁ O CARGO" são distintas, por esta resposta da LETRA B, a pergunta deveria ser a primeira, pois como foi a segunda, o servidor público também perde o cargo em outras hipóteses, quais sejam as situações elencadas no ART. 41, incisos I,II,III, da CF/88.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
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Para complementar os estudos, abaixo segue mais uma hipótese constitucional em que o servidor público estável poderá perder o cargo:
CF - Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.
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Questão mal elaborada, pois não é apenas no caso da letra B que se perde o cargo, existem outros motivos para perder o cargo.
Como já citado acima, temos o artigo 41, §1º e o artigo 169 §§ 3º e 4º da Constituição Federal.
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Tipica questão de examinador preguiçoso (pra não falar burro). Quer evitar trabalho e acha que ta safo se copiar a literalidade da CF. Parece até que não leu os incisos do art. 41. Se só perde o cargo nas situação A B e C, é claro que falar que "SÓ perde na situação A" está errado, afinal ainda há as situações B e C... Os caras sequer sabem utilizar as expressões como SÓ, SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, e são pagos pra avaliar um futuro servidor público, pelamor viu...
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Um pouquinho de interpretação de textos cai bem. Quando o examinador afirma no comando da questão: "O servidor público estável só perderá o cargo:" e coloca 5 alternativas abaixo, acho óbvio que ele quer saber dentro das 5 alternativas listadas qual delas e somente aquela entre as listadas, é a que ocasionaria a perda do cargo público. Não estamos aqui diante de uma afirmação para julgar se certo ou errado, como no caso de algumas provas do CESPE/UNB.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
GABARITO -> [B]
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Dário, interpretação? Sério? Aposto que 90% aqui acertou essa questão, pois é ridícula. Mas se vc estudar português saberá que o vocábulo "só" restringe o enunciado. Não é falta de interpretação do candidato e sim falta de noção de um examinador que não sabe se expressar.
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Gabarito letra B.
É importante diferenciar as hipóteses previstas na CF daquelas que estão previstas na Lei 8.112, a saber:
Constituição Federal:
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Além do previsto no Art. 169. § 4º, como bem enumerou a colega Isabelle.
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Lei 8.112:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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A Lei 8.112 restringe algumas possibilidades em relação ao disposto na CF, obviamente o que será aplicado no caso concreto será aquilo que está previsto na carta magna, contudo há questões que cobram de forma específica o que está descrito em cada dispositivo.
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Gabarito: B
Formas de perder o cargo:
Servidor estável: Processo administrativo; Sentença judicial; Processo de avaliação periódica.
Servidor vitalício: Sentença judicial.
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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É avaliação períodica; não mensal.
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O art. 41, §1º da CF/88´prevê as hipóteses em que o servidor público estável pode perder o cargo, que são: por sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Assim:
a) INCORRETA. Esta hipótese não está prevista na CF.
b) CORRETA, Conforme o inciso II do mencionado artigo.
c) INCORRETA. Não há previsão para esta hipótese.
d) INCORRETA. A CF prevê avaliação periódica e não mensal.
Gabarito do professor: letra B.
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Alternativa B
Perda do cargo a consciência (PESA)
Processo ADM (ampla defesa) PAD
Corte de Excesso de despesas com pessoal (CF)
Sentença judicial - transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
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tomara que caia essa! ou não porque vários vão acertar também! xD
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Após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados por concursos públicos são considerados efetivos.
O servidor público estável só perderá o cargo:
Em virtude de sentença judicial transitado em JUlGADO;
Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. V
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
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145 pessoas erraram essa
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na verdade, devia ser anulada, pq não é SÓ nesse caso, tem a sentença condenatória transitada em julgado, mas enfim, bom saber como esse banca pensa (ou não pensa, no caso)
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O servidor público ESTÁVEL só perderá o cargo:
b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa.
- ALTERNATIVA A (ERRADA)
- ALTERNATIVA B:
***Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- ALTERNATIVA C (ERRADA)
--------- Art. 4o Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República. Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.)
------- Art. 9o Presente a necessidade da administração e observados os critérios a serem definidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-á em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente por ele ocupado. (DECRETO No 3.151, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.; Art.9°.)
- ALTERNATIVA D (ERRADA)
- ALTERNATIVA E (ERRADA): Pois servidor já é ESTÁVEL.
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A avaliação periódica não é um estágio probatório, ou seja mesmo o servidor estável que não foi aprovado na avaliação periódica pode ser exonerado. O erro é que a avaliação não é mensal se não me engano ocorre a cada 6 meses. Neste sentido, podemos perceber que o servidor fica sendo avaliado sempre. No entanto, nunca ouvi falar sobre algum servidor ser exonerado por não estar apto em avaliações de desempenho....
a Emenda Constitucional n.º 19 inseriu o dispositivo no Texto Constitucional – o inciso III do parágrafo 1.º do artigo 41 – possibilitando que o servidor público estável perca a estabilidade em razão de avaliação periódica de desempenho, por meio do qual se verifique o grau de produtividade desse agente.
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O servidor público estável só perderá o cargo:
b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Apesar de ter acertado a questão, entendo que é perfeitamente possível anulá-la. Não é SÓ em processo administrativo que um servidor estável perde seu cargo. É possível que isso seja feita mediante processo judicial.
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Embora tenha acertado pois a B e a menos errada, a palavra "só" excluiu as outras possibilidades e sabemos que o servidor não perdera o cargo somente com o PAD
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Já a exoneração, dar-se-á não como uma penalidade, mas sim como uma conveniência administrativa, obedecidos os devidos procedimentos legais para tal ato. As hipóteses de exoneração estão previstas no art. 41, §1º III e art. 169, §4º, ambos da Lei Maior da República, são elas:
a) por insuficiência de desempenho do servidor, após feita a avaliação periódica de desempenho, visa obedecer e implementar a eficiência administrativa;
b) em virtude de necessidade de observância do limite de despesa com pessoal.
Como podemos ver não ha so um caso de perda do cargo do servidor, questão passiva de anulaçao
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Art 41- 1- O servidor estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença jundial transitada em julgado
II- Mediante Processo Administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa
III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desepenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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a)se preso em flagrante por crime inafiançável. (I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado)
b)mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. (Correto)
c)no caso de extinção do cargo. (ERRADO)
d)quando posto em disponibilidade há mais de cinco anos. (ERRADO)
e)mediante procedimento de avaliação mensal de desempenho. (III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.)
Com base no Artigo 41 da CF
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O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gabarito: B
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Gab B
Art 41°- São estáveis após tres anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público:
§1- O servidor público estável só perderá o cargo:
I- Em virtude de sentença judicial transitada em julgada
II- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
III- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Acrescento o comentário:
CF/88. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos 25% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 41 da CRFB/88, o servidor público estável só poderá o cargo:
- Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
- Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
- Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
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a)Errada: se preso em flagrante por crime inafiançável.(Servidor público pode ser preso em flagrante salvo exceções, porem a perda do cargo deve primeiro ser julgada com direito a ampla defesa).
b)Correto: Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
c)Errada: no caso de extinção do cargo.(Nesse caso seria colocado em disponibilidade com provimentos proporcionais até seu adequado aproveitamento em outro cargo. )
d)Errada: quando posto em disponibilidade há mais de cinco anos.(Não ha prazo maximo para o servidor ficar em disponibilidade)
e)Errada: mediante procedimento de avaliação mensal(periódica) de desempenho.(assegurada ampla defesa.)
Gab: B
Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg
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O art. 41, §1º da CF/88´prevê as hipóteses em que o servidor público estável pode perder o cargo, que são:
Sentença judicial transitada em julgado;
Processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Assim:
a) INCORRETA. Esta hipótese não está prevista na CF.
b) CORRETA, Conforme o inciso II do mencionado artigo.
c) INCORRETA. Não há previsão para esta hipótese.
d) INCORRETA. A CF prevê avaliação periódica e não mensal.
Gabarito: letra B.
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fiquei felizão em acertar essa!
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
AVANTE!
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A Carta Magna prevê, em seu artigo 41, § 1, que o servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
No caso de extinção do cargo, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O gabarito é a letra B.
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CF>
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
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CF- Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Fiquei na dúvida, porque achei que precisava aparecer o "transitado em julgado" para o processo gerar perda... e se o servidor ganha o processo?
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O servidor público estável só perderá o cargo:
A) se preso em flagrante por crime inafiançável.
Art. 53 § 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
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B) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
CF- Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Gabarito)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2o Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3o Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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C) no caso de extinção do cargo.
CF- Art. 41 - [...]
§ 3o Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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D) quando posto em disponibilidade há mais de cinco anos.
CF- Art. 41 - [...]
§ 3o Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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E) mediante procedimento de avaliação mensal de desempenho.
CF- Art. 41 - [...]
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Correção
o servidor público só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
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A)ERRADO - a banca tentou confudir com a imunidade formal assegurada aos deputados e senadores.
Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
B) CERTO- CF, art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
C) ERRADO- Extinto o cargo, o servidor estável que não for redistribuído ficará em Disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
D) ERRADO - Não ha prazo maximo para o servidor ficar em disponibilidade ,
art.41 § 3º CF Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
E)ERRADO - art. 41§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III CF - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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que questãozinha paia, mal elaborada... a ampla defesa é garantida, mas ele tem que ter sido condenado com trânsito em julgado. ai não dá, né... que saco!
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O próprio enunciado já esta errado, ele exclui as demais possibilidades e afirma que somente por esse meio perderá o cargo o estável...
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Questãozinha zica.
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B
(TJ-SP 2011 / 12) Art. 41. São estáveis após 03 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(TJ-SP 2007 / 11 / 18) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
(TJ-SP 2007 / 11) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
(TJ-SP 2007 / 11 / 17) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
(TJ-SP 2007) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Entende-se do enunciado que só existe essa possibilidade de perder o cargo.
Questão mal elaborada.