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ID
2299177
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    "A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.”

     

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

  • "no princípio da impessoalidade se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia".

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Malheiros, p. 68.

  • GABARITO LETRA C
    Lembrando O princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos:

    a) princípio da finalidade: Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.

    b) princípio da igualdade ou isonomia: Pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.Exemplo: exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público;

    c) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    d) impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam doprocesso.

  • Letra C -

    Princípio da Impessoalidade

    O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto,  representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.  

                                                        Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de direito administrativo. – 28. ed. rev., ampl. – São Paulo : Atlas, 2015.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    --->>>ESTABELECE UM DEVER DE IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

    -->>IMPEDE DISCRIMINAÇÕES E PRIVILÉGIOS INDEVIDAMENTE DISPENSADOS A PARTICULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADM

    -->>>A ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO É IMPUTADA AO ESTADO.SIGNIFICANDO UM AGIR IMPESSOAL DA ADM.

    --->>A REGRA É QUE A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO ADM É DO ESTADO E NÃO DO AGENTE QUE REALIZOU A CONDUTA

    --->> VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES PÚBLICAS,A LICITAÇÃO E O CONCURSO PÚBLICO.

     

    GABA  C

  • AS DUAS VERTENTES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

     

    - A) COMO DETERMINANTE DA FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    -B) COMO VEDAÇÃO A QUE O AGENTE PÚBLICO SE PROMOVA ÀS CUSTAS DAS REALIZAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(VEDAÇAÕ À PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO PELOS SERVIÇOS, OBRAS E OUTRAS REALIZAÇÕES ESFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO)

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo= FINALIDADE = IMPESSOALIDADE = INTERESSE PÚBLICO

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    ESTE PRINCÍPIO SE TRADUZ NA IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE PÚBLICO DEVE-SE PAUTAR PELA BUSCA DOS INTESESSES DA COLETIVIDADE, NÃO VISANDO BEENEFICIAR OU PREJUDICAR NINGUÉM EM ESPECIAL, OU SEJA, A NORMA PREGA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS CONDUTAS ADMINSTRATIVAS QUE NÃO DEVEM TER COMO MOTE A PESSOA QUE SERÁ ATINGIDA PELO SEU ATO. COM EFEITO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REFLETE A NECESSIDADE DE UMA ATUAÇÃO QUE NÃO DISCRIMINA AS PESSOAS, SEJA PARA BENEFÍCIO OU PREJUÍZO.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

     

     

  • IMPESSOALIDADE

    Agir de forma impessoal tendo como finalidade o interesse público.

     

  • O Direito Administrativo possui cinco princípios constitucionais expressos, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destes princípios, o da impessoalidade determina que a Administração Pública deve agir visando o interesse público, não podendo praticar atos que tenham como finalidade beneficiar ou prejudicar alguém. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • GABARITO LETRA C
    Lembrando O princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos:

    a) princípio da finalidade: Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.

    b) princípio da igualdade ou isonomia: Pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.Exemplo: exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público;

    c) vedação de promoção pessoalos agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    d) impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam doprocesso.

  • Não tem nenhum artigo que embase a alternativa C?

  • Mari Monteiro, a impessoalidade tem previsão expressa no artigo 37, caput da CF, mas desconheço artigo de lei que conceitue ou interprete...
  • A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99).

  • Princípio da Impessoalidade (ou isonomia) : A administração pública não pode favorecer ou prejudicar pessoas determinadas + é vedado ao agente pública se utilizar dos feitos da administração pública para se promover + todos os atos dos agentes públicos devem ser direcionados com finalidade ao interesse público e não pessoal.

  • Gab C

     

    Tatuar a subdivisão da IMPHessoalidade: ------------------------------------->PHinalidade

    e -----------------------------------------------------------------------------------------> Interesse Público

     

    Caiu para completar este "triângulo": É só fazer a ligação do que a questão pedir!

  • IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE. O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa

  • Questão assim tem que ter cuidado se ler mto rápido vai direito na alternativa A. Entretando, como foi perguntado o Princípio só é possível a alternativa C.

  • Princípio da Impessoalidade

    O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.

  • Interesse público logo será impessoalidade
  • LETRA C

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) do bem público.

    Comentários: Item Errado. Sequer é princípio.

     

    b) da legalidade.

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja princípio, o princípio da legalidade significa que a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. - MAZZA, 2015. p.100

     

    c) da impessoalidade.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Na lição de MAZZA: "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dipensados a particulares no exercício da função administrativa. MAZZA, 2015. p. 106

     

    d) do poder vinculado.

    Comentários: Item Errado. Sequer é princípio, e sim um poder da Administração.

     

    e) da hierarquia.

    Comentários: Item Errado. O princípio da hierarquia, segundo MAZZA, "estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta."  MAZZA, 2015. p. 146.

     

  • Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio

     

    *Destaque-se no enunciado que  responde a questão

    Interesse Público: Interesse IMPESSOAL - Não diz respeito somente a uma pessoa;

     

    " Princípio da Impessoalidade: Traduz a ideia de que toda atuação da Administração Pública deve visar o INTERESSE PÚBLICO, deve ter como finalidade a SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO". VP e MA - Direito Administrativo Descomplicado.

     

     a) do bem público. (F)

     b) da legalidade. (F)

     c) da impessoalidade.(V)

     d) do poder vinculado. (F)

     e) da hierarquia. (F)

  • ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são sinônimos, para Hely)

  • GABARITO C

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • O Princípio da Impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrima as pessoas, seja para prejudicar ou beneficiar.

    Dessa forma, é possível considerar que, ao Estado, é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é IMPESSOAL. O agente fica proibido de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu ou de outrem. 

  • Comentário muito bem COPIADO, Tiago Romeo.

     

    Qual a necessidade de copiar comentários alheios, senhores ???

  • Art. 37 CF

  • Letra C

    O Administrador público deve ser impessoal, tendo sempre como finalidade a satisfação do interesse público, não podendo beneficiar nem prejudicar a si ou a determinada pessoa. ;)

  • Gabarito C.

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

    Ricardo Vale - Estratégia.

  • O Direito Administrativo possui cinco princípios constitucionais expressos, quais sejam: legalidadeimpessoalidade,moralidadepublicidade e eficiência, que forma a famosa expressão “LIMPE”. Destes princípios, o da impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato. Assim, percebemos que a questão trata, claramente, do princípio da impessoalidade.

    Gabarito: alternativa “c”