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Letra C
"A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.”
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.
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"no princípio da impessoalidade se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia".
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Malheiros, p. 68.
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GABARITO LETRA C
Lembrando O princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos:
a) princípio da finalidade: Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
b) princípio da igualdade ou isonomia: Pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.Exemplo: exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público;
c) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
d) impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam doprocesso.
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Letra C -
Princípio da Impessoalidade
O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.
Carvalho Filho, José dos Santos; Manual de direito administrativo. – 28. ed. rev., ampl. – São Paulo : Atlas, 2015.
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
--->>>ESTABELECE UM DEVER DE IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO
-->>IMPEDE DISCRIMINAÇÕES E PRIVILÉGIOS INDEVIDAMENTE DISPENSADOS A PARTICULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADM
-->>>A ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO É IMPUTADA AO ESTADO.SIGNIFICANDO UM AGIR IMPESSOAL DA ADM.
--->>A REGRA É QUE A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO ADM É DO ESTADO E NÃO DO AGENTE QUE REALIZOU A CONDUTA
--->> VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES PÚBLICAS,A LICITAÇÃO E O CONCURSO PÚBLICO.
GABA C
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AS DUAS VERTENTES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
- A) COMO DETERMINANTE DA FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
-B) COMO VEDAÇÃO A QUE O AGENTE PÚBLICO SE PROMOVA ÀS CUSTAS DAS REALIZAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(VEDAÇAÕ À PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO PELOS SERVIÇOS, OBRAS E OUTRAS REALIZAÇÕES ESFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO)
Direito Adm. Descomplicado
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Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo= FINALIDADE = IMPESSOALIDADE = INTERESSE PÚBLICO
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
ESTE PRINCÍPIO SE TRADUZ NA IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE PÚBLICO DEVE-SE PAUTAR PELA BUSCA DOS INTESESSES DA COLETIVIDADE, NÃO VISANDO BEENEFICIAR OU PREJUDICAR NINGUÉM EM ESPECIAL, OU SEJA, A NORMA PREGA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS CONDUTAS ADMINSTRATIVAS QUE NÃO DEVEM TER COMO MOTE A PESSOA QUE SERÁ ATINGIDA PELO SEU ATO. COM EFEITO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REFLETE A NECESSIDADE DE UMA ATUAÇÃO QUE NÃO DISCRIMINA AS PESSOAS, SEJA PARA BENEFÍCIO OU PREJUÍZO.
DEUS NO COMANDO.
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IMPESSOALIDADE
Agir de forma impessoal tendo como finalidade o interesse público.
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O Direito Administrativo possui cinco princípios constitucionais expressos, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destes princípios, o da impessoalidade determina que a Administração Pública deve agir visando o interesse público, não podendo praticar atos que tenham como finalidade beneficiar ou prejudicar alguém.
Gabarito do professor: letra C.
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GABARITO LETRA C
Lembrando O princípio da impessoalidade apresenta quatro sentidos:
a) princípio da finalidade: Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
b) princípio da igualdade ou isonomia: Pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.Exemplo: exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público;
c) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
d) impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam doprocesso.
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Não tem nenhum artigo que embase a alternativa C?
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Mari Monteiro, a impessoalidade tem previsão expressa no artigo 37, caput da CF, mas desconheço artigo de lei que conceitue ou interprete...
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A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99).
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Princípio da Impessoalidade (ou isonomia) : A administração pública não pode favorecer ou prejudicar pessoas determinadas + é vedado ao agente pública se utilizar dos feitos da administração pública para se promover + todos os atos dos agentes públicos devem ser direcionados com finalidade ao interesse público e não pessoal.
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Gab C
Tatuar a subdivisão da IMPHessoalidade: ------------------------------------->PHinalidade
e -----------------------------------------------------------------------------------------> Interesse Público
Caiu para completar este "triângulo": É só fazer a ligação do que a questão pedir!
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IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE. O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa
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Questão assim tem que ter cuidado se ler mto rápido vai direito na alternativa A. Entretando, como foi perguntado o Princípio só é possível a alternativa C.
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Princípio da Impessoalidade
O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.
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Interesse público logo será impessoalidade
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LETRA C
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Gabarito: "C"
a) do bem público.
Comentários: Item Errado. Sequer é princípio.
b) da legalidade.
Comentários: Item Errado. Em que pese seja princípio, o princípio da legalidade significa que a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. - MAZZA, 2015. p.100
c) da impessoalidade.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Na lição de MAZZA: "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dipensados a particulares no exercício da função administrativa. MAZZA, 2015. p. 106
d) do poder vinculado.
Comentários: Item Errado. Sequer é princípio, e sim um poder da Administração.
e) da hierarquia.
Comentários: Item Errado. O princípio da hierarquia, segundo MAZZA, "estabelece as relações de coordenação e subordinação entre órgãos da Administração Pública Direta." MAZZA, 2015. p. 146.
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Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio
*Destaque-se no enunciado que responde a questão
Interesse Público: Interesse IMPESSOAL - Não diz respeito somente a uma pessoa;
" Princípio da Impessoalidade: Traduz a ideia de que toda atuação da Administração Pública deve visar o INTERESSE PÚBLICO, deve ter como finalidade a SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO". VP e MA - Direito Administrativo Descomplicado.
a) do bem público. (F)
b) da legalidade. (F)
c) da impessoalidade.(V)
d) do poder vinculado. (F)
e) da hierarquia. (F)
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ATENÇÃO: Impessoalidade ou finalidade (são sinônimos, para Hely)
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GABARITO C
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
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O Princípio da Impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrima as pessoas, seja para prejudicar ou beneficiar.
Dessa forma, é possível considerar que, ao Estado, é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é IMPESSOAL. O agente fica proibido de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu ou de outrem.
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Comentário muito bem COPIADO, Tiago Romeo.
Qual a necessidade de copiar comentários alheios, senhores ???
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Art. 37 CF
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Letra C
O Administrador público deve ser impessoal, tendo sempre como finalidade a satisfação do interesse público, não podendo beneficiar nem prejudicar a si ou a determinada pessoa. ;)
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Gabarito C.
O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública. Assim, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.
Ricardo Vale - Estratégia.
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O Direito Administrativo possui cinco princípios constitucionais expressos, quais sejam: legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, que forma a famosa expressão “LIMPE”. Destes princípios, o da impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato. Assim, percebemos que a questão trata, claramente, do princípio da impessoalidade.
Gabarito: alternativa “c”