SóProvas


ID
2299186
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que

Alternativas
Comentários
  • A vigente Constituição, no intento de assegurar a plena eficácia e aplicabilidade de seus dispostivos, instituiu um novo remédio constitucional, a ação denominada madado de injunção, prevista no art. 5.º, inciso LXXI, nos seguintes termos:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.212

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • complementando: 

    letra b) é a definição de Habeas corpus
    letra c) é a definição de Ação Poular

  • Gabarito: A

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    bons estudos

  • Galera, a questão cobrou a redação da  nova  Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300, de 23/06/2016). Veja a redação de seu artigo Art. 2o:  "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente".

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO(LEI 13300/16)

     

    Finalidade: buscar a regulamentação de norma constitucional sempre que a falta total ou parcial torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania.

     

     Legitimidade ativa: qualquer pessoa (física ou jurídica) que seja titular de direito que não está podendo ser exercitado por total falta de norma regulamentadora ou pela regulamentação parcial.

     

     Legitimidade passiva: o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

     

    Eficácia da decisão

     

    REGRA: a decisão terá eficácia inter partes, ou seja, eficácia subjetiva limitada às partes, e produzirá efeitos até que a norma regulamentadora seja editada.

     

    Atenção: a Lei 13.300/16, encampou a teoria concretista do mandado de injunção, que teve origem no STF.

     

    EXCEÇÃO: poderá ser conferida à decisão eficácia ultra partesou erga omnes, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    Atenção: No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante.

     

    GABA  A

  • A) Mandado de Injunção (CORRETA)

    B) Habeas Corpus

    C) Ação Popular

    D) Acredito tratar-se de Mandado de Segurança

    E) Igualmente à anterior, Mandado de Segurança

     

    BONS ESTUDOS!!!

  •  GABARITO ... a) a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    ART.5° DA CF - LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    MANDADO DE INJUNÇÃO(LEI 13300/16) Finalidade: buscar a regulamentação de norma constitucional sempre que a falta TOTAL ou PARCIAL torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    ART.5 º  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora   torne inviável   o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    GABARITO -> A

  • CORRETA!

     

    ARTIGO 5°, LXXI, DA CF

     

     

     ---> Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora ( TOTAL OU PARCIAL) torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

     

    Motivacional: "O homem é feito de tal modo que quando alguma coisa incendeia a sua alma, as impossibilidades desaparecem."

  • Quem dera TRE-SP e TRF fossem assim facinhas.

  • a) a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.MANDADO DE INJUNÇÃO

    b) alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. HABEAS CORPUS

    c) qualquer cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, por falta de norma regulamentadora. AÇÃO POPULAR

    d) a falta de legislação, total ou parcial, atingir direito líquido e certo reconhecido pela Constituição Federal. MANDADO DE INJUNÇÃO

    e) haja efetiva ameaça a direitos individuais ou coletivos por ato ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do poder público. MANDADO DE SEGURANÇA

  • Por que a letra D está errada?

  • Fernando Benevides, a letra D está errada pois fala de direito liquido e certo que diz respeito a Mandato de Segurança e não Mandado de Injução - Resposta correta: A

  • Porque a letra da lei (CF) está na alternativa A. Na alternativa D, a banca quis confundir com a definição do Mandado de Segurança, também definido na CF. Bons estudos! 

  • Gabarito: A

    Art. 5, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Acredito que a altrrnativa D seja ADI por omissão
  • O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88. Assim:


    a) CORRETA. O mandado de injunção é concedido sempre que faltar, de forma total ou parcial, norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    b) INCORRETA. O remédio adequado para esta hipótese é o habeas corpus.

    c) INCORRETA. O instituto a ser impetrado nesta hipótese é a ação popular.

    d) INCORRETA. O remédio adequado é o mandado de segurança. 

    e) INCORRETA. A hipótese também se refere ao mandado de segurança.

    Gabarito do professor: letra A.
  • * Conseder-se-a Mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    * Conseder-se-a Mandado de segurança para PROTEGER DIREITO LIQUIDO E CERTO.

  • Guilherme Eduardo, questões "facinhas" não ajudam ninguém, nivelam o concurso por baixo, prejudicam quem estuda com afinco e só preenchem o ego de quem estuda pouco!

  • a) a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  •  a) a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     

    b)alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. -

    HABEAS-CORPUS

     

     c) qualquer cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, por falta de norma regulamentadora.

    O examinador embaralhou um texto de lei da AÇÃO POPULAR.

    Art 5° - LXXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA A MA-FÉ, ISENTO de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

     

     d)a falta de legislação, total ou parcial, atingir direito líquido e certo reconhecido pela Constituição Federal. 

    O examinador acrescentou coisas que não tem na lei de fato : MANDADO DE SEGURANÇA

    Art 5° - LXIX - conseder-se-á mandado de segurança para proteger DIREITO LÍQUIDO E CERTO, não amparado por"Habeas-corpus" ou "Habeas-Data", quando o RESPONSÁVEL pela ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

     

     

    e)haja efetiva ameaça a direitos individuais ou coletivos por ato ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.

    EMBARALHOU A LEI RELATIVA AO MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    Bons estudos! :)

  • Alternativa A, que tem fundamento além do art. 5º da CRFB/88 na lei do mandado de  injução

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Gab: A

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a à cidadania

  • LXXI - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUICIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES Á NACIONALIDADE , Á SOBERANIA E ÁCIDADANIA.

    FORÇA!

    AVENTEEE!!

  • Concordo com vc em partes Stephen King... A questão está de acordo com o Nível solicitado no Edital... para quem tem nível superior, realmente está muito fácil... agora, o grande erro está em o concurso permitir que um Advogado faça uma prova dessas... aí fica fácil... mas pra nós que somos de ensino médio, vc não tem noção como está sendo difícil entender toda essa legislação com tantos vocabulários difíceis... o pior é que decorar não basta... Tem que entender... fácil não!!! Vamos que vamos!!! dia 24 está ai...

  • Não achei a questão fácil. Por vezes, o modo de escrever dessa banca, misturando palavras de normas diversas me confundem. Tem que ler e reler a lei. Abraço

  • INjunção = INviável 

  •  a)Correta: a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.(mandado de injunção lembrar da palavra inviável)

     b)Errada: alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.(Habeas corpus)

     c)Errada: qualquer cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, por falta de norma regulamentadora.( Ação Poular)

     d)Errada: a falta de legislação, total ou parcial, atingir direito líquido e certo reconhecido pela Constituição Federal.(Essa foi uma mistura que não se da para dizer oq seria, Mas direito liquido e certo seria mandado de segurança) 

     e)Errada: haja efetiva ameaça a direitos individuais ou coletivos por ato ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.(Mandado de Segurança)

    Gab: A

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Letra A: correta. O mandado de injunção é o instrumento adequado para proteção contra a omissão legislativa, previsto no inciso LXXI da CF/88, que reproduzimos a seguir:


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (...).


    Letra B: errada. O remédio constitucional adequado para proteger o direito de locomoção é o habeas corpus (art. 5o, LXVIII, CF).


    Letra C: errada. É a ação popular o remédio constitucional pelo qual o cidadão busca anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5o, LXXIII, CF).


    Letra D: errada. O remédio constitucional que tem como objeto a proteção de direito líquido e certo é o mandado de segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5o da CF:


    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Letra E: errada. Nesse caso, caberá mandado de segurança e não mandado de injunção.

    O gabarito é a letra A.

  • Resposta A - a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.;

    CF/88 Art.5- LXXI- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • LEI Nº 13.300/2016

    Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

    ...

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    (A)

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que

    A) a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. [Gabarito]

    Lei n° 13.300/2016

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

    CF Art. 5 - [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ---------------------------------------------------------------------

    B) alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    CF Art. 5 - [...]

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------------------------------------------------------

    C) qualquer cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, por falta de norma regulamentadora.

    CF Art. 5 - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ---------------------------------------------------------------------

    D) a falta de legislação, total ou parcial, atingir direito líquido e certo reconhecido pela Constituição Federal.

    CF Art. 5 - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    ---------------------------------------------------------------------

    E) haja efetiva ameaça a direitos individuais ou coletivos por ato ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.

    CF Art. 5 - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LXXI- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos: 

    1) falta de norma regulamentadora;

    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:

    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito

    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes

    Direta: concretiza imediatamente o direito.

    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão judicial (adotada pela Lei 13.300).

    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • CORRETO : A

    A

    a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. (MANDADO DE INJUNÇÃO) -CORRETA

    B

    alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.(H. CORPOS)

    C

    qualquer cidadão pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, por falta de norma regulamentadora. (AÇÃO POPULAR)

    D

    a falta de legislação, total ou parcial, atingir direito líquido e certo reconhecido pela Constituição Federal.(MANDADO DE SEGURANÇA)

    E

    haja efetiva ameaça a direitos individuais ou coletivos por ato ou omissão de autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.(MANDADO DE SEGURANÇA)

    *LXXI- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO: A

    Pontos chaves p/ memorizar:

    Mandado de injunção: norma regulamentadora/ inviável o exercício dos direitos e liberdades.

    H. Data: conhecimento de informações/ retificação de dados.

    H. corpus: violência/coação.

    M. segurança: líquido/certo ... responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. 

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88. Assim:

    a) CORRETA. O mandado de injunção é concedido sempre que faltar, de forma total ou parcial, norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    b) INCORRETA. O remédio adequado para esta hipótese é o habeas corpus.

    c) INCORRETA. O instituto a ser impetrado nesta hipótese é a ação popular.

    d) INCORRETA. O remédio adequado é o mandado de segurança. 

    e) INCORRETA. A hipótese também se refere ao mandado de segurança.

    Gabarito do professor: letra A.