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ID
2299189
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à vigência das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 

     

     

    A) Errado - Art.2. § 1 -  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    -------------------------------------------------

    B) CERTO - Art. 2. § 2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    -------------------------------------------------

    C) Errado - Art.2. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    -------------------------------------------------

    D) Errado - Art. 1. § 4 - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    -------------------------------------------------

    E) Errado - A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei.

     

    Art.2. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Todas as respostas encontram-se na LINDB <3

     

    A) INCORRETA! 

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    B)CORRETA! Art. 2° § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    C) INCORRETA! Art. 2° § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    D) INCORRETA! Art 1° § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    E) ICORRETA! Não existe essa vedação no ordenamento jurídico. 

     

  • A LINDB diz o seguinte:

    Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Concurseiros, sem prejuízo aos comentários anteriores.

     

    a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.

     

    a lei poderá ser revogada expressamente (caso da assertiva) ou tacitamente.

     

    b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    certo

     

    c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    não se restaura, porque a repristinação tem de ser expressa.

     

    d) As correções a texto de lei já em vigor consideram- -se a mesma lei.

     

    não, as correções serão feitas por lei nova.

     

    e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.

     

    uma lei repristinada é uma lei em vigor como outra qualquer, logo admite-se revogação.

     

    Bons estudos!

  • B) CORRETA

    Art. 2° § 2o da LINDB  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO ITEM B

     

    ESQUEMA MEU:

     

    REVOGAÇÃO:

    -EXPRESSA

    -TÁCITA : - INCOMPATÍVEL C/ ANTERIOR

                   - REGULE INTEIRAMENTE  A MATÉRIA

  • A questão versa sobre a vigência das leis, e está disciplinada na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).


    Os dispositivos que amparam a resolução da questão são os primeiros da lei, quais sejam:


    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."


    A alternativa A está incorreta, pois admite-se a revogação implícita, que, segundo o artigo 2º, §1º da LINDB, ocorre quando a lei posterior é incompatível ou regula inteiramente a matéria de que tratava lei anterior.


    A alternativa C está incorreta porque o artigo 2º, §3º da LINDB veda o efeito repristinatório quanto à revogação de leis, o que significa que a perda da vigência da lei revogadora não restaura a vigência da lei revogada.


    A alternativa D está incorreta porque as correções de texto da lei em vigor consideram-se lei nova, nos termos do artigo 1º, §4º da LINDB.


    Por fim, a alternativa E também está incorreta porque não existe nenhuma vedação legal a que lei repristinada seja revogada. O que existe é a vedação da aplicação do efeito repristinatório à lei, ou seja, que volte a vigorar após a perda da eficácia da lei revogadora.


    A alternativa B é a correta, pois contém a hipótese do artigo 2º, §2º da LINDB.


    Gabarito: B

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 2º, § 2º da LINDB.

  • LETRA B CORRETA 

    LINDB

    ART 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Gabarito: "B"

     

    a)  Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.

    Comentários: Item Errado.  Art. 2º, LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §2º, LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    c)  A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Comentários: Item Errado. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    d) As correções a texto de lei já em vigor consideram- -se a mesma lei

    Comentários: Item Errado. Art. 1º, §4º, LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

     

    e)  É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.

    Comentários: Item Errado. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  • Q870781

    I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Decreto-lei 4657/42:

    a) Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    b) Art. 2º, § 2º.

    c) Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) Art. 1º, § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    e) Não há vedação legal a que lei repristinada seja revogada.

    OBS:

    Repristinação:

    É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao

  • Mais uma questão que cobra a literalidade da LINDB!

     

    a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. ERRADA, POIS PODE TER A REVOGAÇÃO TÁCITA.

     

    Artigo 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. ALTERNATIVA CORRETA.

    Artigo 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

     c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADA.

    Artigo 2, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. ERRADA

     

    Artigo 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

     e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. ERRADA. 

  • § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. ERRADA, POIS PODE TER A REVOGAÇÃO TÁCITA.

     

    Artigo 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. ALTERNATIVA CORRETA.

    Artigo 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

     c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADA.

    Artigo 2, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. ERRADA

     

    Artigo 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

     e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. ERRADA. 

  •  a)Errado: Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.(pode ser revogada de forma Tácita ou seja é imcompativel com a lei anterior)

    b)Correto: Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.(Ela apenas complementa, revogaria de forma Tacita se a nova lei fosse totalmente incompativel)

     c)Errado: A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.(Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)

     d)Errado: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei.(Seria a mesma lei se a correção fosse feio durante o periodo de vacatio legis)

     e)Errado: É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.(è vedado porem existem execessoes)

  • REPRISTINAÇÃO: restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente
    revogada.

     

    Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for
    também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha
    “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se
    no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a
    valer.

     

    OBS:

    não há a chamada repristinação tácita

    não há repristinação automática.

  • EM RELAÇÃO À LETRA A:

     

    A REVOGAÇÃO DA LEI TAMBÉM PODE SER TÁCITA, PARCIAL OU TOTAL.

     

    TÁCITA (INDIRETA) ------------> INCOMPATÍVEL OU QUANDO REGULE INTEIRAMENTE E A MATÉRIA.

     

    PARCIAL --------------------------> NOVA LEI TORNA SEM EFEITO APENAS UMA PARTE DA LEI ANTIGA.

     

    TOTAL ------------------------------> NOVA LEI SUPRIME TODO O TEXTO DA LEI  ANTERIOR.

     

    REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Sobre a letra e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.

    O que torna a questão errada é o fato da lei comportar EXCEÇÃO conforme Art. 2 § 3

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • § 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Revoga:

    DErrogação  DE parte da lei

    AB-rogação ABsolutamente a lei

     

    FonteQc

  • A alternativa A está errada pois prevê somente uma hipótese de revogação da lei, quando na verdade existem duas.

  • Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

  • DURAÇÃO DO VIGOR:

    Ø Principio da continuidade(permanência):caráter permanente,salvo vigência temporária

    Ø Vigor ate outra lei: modifique, revogue

    Ø Disposições especiais gerais: NÃO revoga e não modifica

    letra b

  • a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. à INCORRETA: a lei pode ser revogada tacitamente.

    b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. à CORRETA! Nesse caso, a lei nova não interferiu na matéria disciplinada pela legislação anterior.

    c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. à INCORRETA: a repristinação é excepcional e deve ser expressa. Não é a regra.

    d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. à INCORRETA: as correções a texto de lei em vigor consideram-se uma nova lei.

    e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. à INCORRETA: Toda lei pode ser revogada por outra lei.

    Resposta: B

  • Letra B, alternativa correta.

    Está previsto no art 2º,§2º LINDB --- " a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.

  • https://www.youtube.com/watch?v=FYE_uar8g_A

    AGU Explica - Repristinação