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Letra B
DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
A) Errado - Art.2. § 1 - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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B) CERTO - Art. 2. § 2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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C) Errado - Art.2. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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D) Errado - Art. 1. § 4 - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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E) Errado - A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei.
Art.2. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Todas as respostas encontram-se na LINDB <3
A) INCORRETA!
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
B)CORRETA! Art. 2° § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
C) INCORRETA! Art. 2° § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
D) INCORRETA! Art 1° § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
E) ICORRETA! Não existe essa vedação no ordenamento jurídico.
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A LINDB diz o seguinte:
Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Concurseiros, sem prejuízo aos comentários anteriores.
a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.
a lei poderá ser revogada expressamente (caso da assertiva) ou tacitamente.
b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
certo
c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
não se restaura, porque a repristinação tem de ser expressa.
d) As correções a texto de lei já em vigor consideram- -se a mesma lei.
não, as correções serão feitas por lei nova.
e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.
uma lei repristinada é uma lei em vigor como outra qualquer, logo admite-se revogação.
Bons estudos!
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B) CORRETA
Art. 2° § 2o da LINDB A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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GABARITO ITEM B
ESQUEMA MEU:
REVOGAÇÃO:
-EXPRESSA
-TÁCITA : - INCOMPATÍVEL C/ ANTERIOR
- REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA
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A questão versa sobre a vigência das leis, e está disciplinada na Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Os dispositivos que amparam a resolução da questão são os primeiros da
lei, quais sejam:
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada.
§ 1o § 1o Nos Estados,
estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia
três meses depois de oficialmente publicada
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer
nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos
parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor
consideram-se lei nova.
Art. 2o Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições
gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei
anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei
revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
A alternativa A está incorreta, pois admite-se a revogação implícita,
que, segundo o artigo 2º, §1º da LINDB, ocorre quando a lei posterior é
incompatível ou regula inteiramente a matéria de que tratava lei anterior.
A alternativa C está incorreta
porque o artigo 2º, §3º da LINDB veda o efeito repristinatório quanto à
revogação de leis, o que significa que a perda da vigência da lei revogadora
não restaura a vigência da lei revogada.
A alternativa D está incorreta
porque as correções de texto da lei em vigor consideram-se lei nova, nos termos
do artigo 1º, §4º da LINDB.
Por fim, a alternativa E também
está incorreta porque não existe nenhuma vedação legal a que lei repristinada
seja revogada. O que existe é a vedação da aplicação do efeito repristinatório
à lei, ou seja, que volte a vigorar após a perda da eficácia da lei revogadora.
A alternativa B é a correta, pois
contém a hipótese do artigo 2º, §2º da LINDB.
Gabarito: B
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A questão exige que o candidato saiba o art. 2º, § 2º da LINDB.
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LETRA B CORRETA
LINDB
ART 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Gabarito: "B"
a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.
Comentários: Item Errado. Art. 2º, LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §2º, LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Comentários: Item Errado. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
d) As correções a texto de lei já em vigor consideram- -se a mesma lei
Comentários: Item Errado. Art. 1º, §4º, LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.
Comentários: Item Errado. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
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Q870781
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Decreto-lei 4657/42:
a) Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
b) Art. 2º, § 2º.
c) Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) Art. 1º, § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
e) Não há vedação legal a que lei repristinada seja revogada.
OBS:
Repristinação:
É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao
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Mais uma questão que cobra a literalidade da LINDB!
a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. ERRADA, POIS PODE TER A REVOGAÇÃO TÁCITA.
Artigo 2º. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. ALTERNATIVA CORRETA.
Artigo 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADA.
Artigo 2, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. ERRADA
Artigo 1º. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. ERRADA.
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§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. ERRADA, POIS PODE TER A REVOGAÇÃO TÁCITA.
Artigo 2º. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. ALTERNATIVA CORRETA.
Artigo 2º. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADA.
Artigo 2, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. ERRADA
Artigo 1º. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. ERRADA.
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a)Errado: Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.(pode ser revogada de forma Tácita ou seja é imcompativel com a lei anterior)
b)Correto: Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.(Ela apenas complementa, revogaria de forma Tacita se a nova lei fosse totalmente incompativel)
c)Errado: A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.(Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)
d)Errado: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei.(Seria a mesma lei se a correção fosse feio durante o periodo de vacatio legis)
e)Errado: É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.(è vedado porem existem execessoes)
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REPRISTINAÇÃO: restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente
revogada.
Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for
também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha
“A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se
no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a
valer.
OBS:
não há a chamada repristinação tácita
não há repristinação automática.
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EM RELAÇÃO À LETRA A:
A REVOGAÇÃO DA LEI TAMBÉM PODE SER TÁCITA, PARCIAL OU TOTAL.
TÁCITA (INDIRETA) ------------> INCOMPATÍVEL OU QUANDO REGULE INTEIRAMENTE E A MATÉRIA.
PARCIAL --------------------------> NOVA LEI TORNA SEM EFEITO APENAS UMA PARTE DA LEI ANTIGA.
TOTAL ------------------------------> NOVA LEI SUPRIME TODO O TEXTO DA LEI ANTERIOR.
REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO
REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO.
BONS ESTUDOS!!!!
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Sobre a letra e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.
O que torna a questão errada é o fato da lei comportar EXCEÇÃO conforme Art. 2 § 3
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Revoga:
DErrogação DE parte da lei
AB-rogação ABsolutamente a lei
FonteQc
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A alternativa A está errada pois prevê somente uma hipótese de revogação da lei, quando na verdade existem duas.
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Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
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DURAÇÃO DO VIGOR:
Ø Principio da continuidade(permanência):caráter permanente,salvo vigência temporária
Ø Vigor ate outra lei: modifique, revogue
Ø Disposições especiais gerais: NÃO revoga e não modifica
letra b
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a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. à INCORRETA: a lei pode ser revogada tacitamente.
b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. à CORRETA! Nesse caso, a lei nova não interferiu na matéria disciplinada pela legislação anterior.
c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. à INCORRETA: a repristinação é excepcional e deve ser expressa. Não é a regra.
d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. à INCORRETA: as correções a texto de lei em vigor consideram-se uma nova lei.
e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. à INCORRETA: Toda lei pode ser revogada por outra lei.
Resposta: B
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Letra B, alternativa correta.
Está previsto no art 2º,§2º LINDB --- " a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.
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https://www.youtube.com/watch?v=FYE_uar8g_A
AGU Explica - Repristinação