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ID
2299195
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a gratuidade dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa B, Lembrando que, apesar de não afastada a responsabilidade pelas custas e honorários sucumbenciais para o beneficiário da gratuidade, estas ficarão "suspensas", podendo ser cobradas pela parte vencedora até 5 anos depois do trânsito da decisão, caso comprove que o devedor não possui mais hipossuficiência econômica.

    NCPC, art. 98, § 3o: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário"

  • Para enriquecer:

     

    Quanto a assertiva "c", o STJ já decidiu que no contrato de êxito igualmente cabe AJG, conforme se vê no julgado colacionado abaixo:

     

    É possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum.

     

    Obs: cláusula ad exitum (ou quota litis) é aquela na qual fica previsto que o advogado somente irá receber de seu cliente os honorários advocatícios contratuais ao final da causa, se esta for exitosa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.504.432-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/9/2016 (Info 590).

     

    Fonte: Dizer o Direito. Info 590/STJ.

  • A.

    Não há afastamento do pagamento das multas.

    B.

    Não afasta a responsabilidade sobre os honorários advocatícios decorrentes se sua cucumbênica

    C.

    Ter advogado não impede a concessão do benefício.

    D.

    A gratuidade não se estende aos sucessor imediatamente, depende de requerimento.

    E. Gabarito

    É novidade do CPC, a gratuidade poderá ocorrer em face de todos ou alguns atos.

     

    (Todos as alternativas estão no artigo 98, CPC)

  • Resposta E

    Art. 98.
    § 1º A GRATUIDADE DA JUSTIÇA COMPREENDE:

    § 5º A GRATUIDADE PODERÁ SER CONCEDIDA EM RELAÇÃO A ALGUM OU A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, OU CONSISTIR NA REDUÇÃO PERCENTUAL DE DESPESAS PROCESSUAIS QUE O BENEFICIÁRIO TIVER DE ADIANTAR NO CURSO DO PROCEDIMENTO.

     

    A) Art. 98. § 4º A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NÃO AFASTA O DEVER DE O BENEFICIÁRIO PAGAR, AO FINAL, AS MULTAS PROCESSUAIS QUE LHE SEJAM IMPOSTAS.

     

    B) Art. 98. § 2º A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO PELAS DESPESAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE SUA SUCUMBÊNCIA.


    C) ART. 99. O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODE SER FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, NA CONTESTAÇÃO, NA PETIÇÃO PARA INGRESSO DE TERCEIRO NO PROCESSO OU EM RECURSO.
    § 4º A ASSISTÊNCIA DO REQUERENTE POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

     

    D) ART. 99. § 6º O DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA É PESSOAL, NÃO SE ESTENDENDO A LITISCONSORTE OU A SUCESSOR DO BENEFICIÁRIO, SALVO REQUERIMENTO E DEFERIMENTO EXPRESSOS.

     

  • RESPOSTA > E

    Pode ser concedida tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira desde que não possua recursos suficientes para as despesas, honorários e custas. É um direito pessoal, não se estendendo a litisconsortes ou sucessores.

    A concessão da gratuidade não afasta o dever de pagamento de multas processuais e de honorários sucumbenciais.

    jurisprudência STJ: é possível ser concedido a gratuidade de justiça ao jurisdicionado na hipótese de contratação de advogado com cláusula ad exitum (quando só recebe ao final se obter êxito).

    A gratuidade de justiça pode ser concedida de forma total ou parcial, bem como através de redução de percentual das despesas.

  • gratuidade parcial

  • A gratuidade da justiça está regulamentada, no Código de Processo Civil, nos arts. 98 a 102. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, informa o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 98, §3º, do CPC/15, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Conforme se nota, essa obrigação ficará apenas suspensa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 99, §4º, do CPC/15, que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 99, §6º, do CPC/15, que "o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta.

    Gabarito: E


  • a) As multas processuais impostas ao beneficiário estão afastadas pela gratuidade concedida. ERRADO. art. 98, §4º diz que embora seja beneficiado pela gratuidade este não está insento de pagar as multas ao final.

    b) Vencido o beneficiário na ação, este não será condenado nas obrigações decorrentes da sucumbência. ERRADO. Art. 98, §2º se for decorrente de sucumbência (redenção) o beneficiário da gratuidade deverá ser responsabilizado pelas depesas.

    c) A assistência de advogado particular impede a concessão do benefício da gratuidade. ERRADO. Art. 99, §4º diz que ser assistido por um advogado particular não impede a gratuidade.

    d) O direito à gratuidade se estende ao sucessor do beneficiário em caso de seu falecimento. ERRADO. Art. 99, §6º diz que a gratuidade é pessoal, só estende ao litisconsorte e ao sucessor em caso de deferimento/requerimento expresso, logo a regra é que não se estende.

    e) A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. CORRETA. Art. 98, § 5o poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais (...)

  • A gratuidade da justiça está regulamentada, no Código de Processo Civil, nos arts. 98 a 102. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

     


    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, informa o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.

     

    .


    Alternativa B) Dispõe o art. 98, §3º, do CPC/15, que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Conforme se nota, essa obrigação ficará apenas suspensa. Afirmativa incorreta.

     

     

    .
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 99, §4º, do CPC/15, que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 99, §6º, do CPC/15, que "o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta.

    Gabarito: E

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - NÃO AFASTA art 98, § 4 - As multas processuais impostas ao beneficiário estão afastadas pela gratuidade concedida.

     

    ERRADA - As obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadasse, nos 5 anos subsequentes ao transito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência  de recursos que justificiou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário - Vencido o beneficiário na ação, este não será condenado nas obrigações decorrentes da sucumbência.

     

    ERRADA - NÃO IMPEDE - art. 99, § 4  - A assistência de advogado particular impede a concessão do benefício da gratuidade.

     

    ERRADA - NÃO SE ESTENDE, é direito pessoal - art. 99, §6 - O direito à gratuidade se estende ao sucessor do beneficiário em caso de seu falecimento.

     

    CORRETA - A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais.

  • CPC/15

    Seção IV

    Da Gratuidade da Justiça

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    GAB. E.

  • art. 98, § 5o poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais (...)

    não cai TJ-SP 2017

     

     

  • Gabarito: E

     

    Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua marcha. Exigir, porém, esse ônus como pressuposto indeclinável de acesso ao processo seria privar os economicamente fracos da tutela jurisdicional do Estado. Daí garantir a Constituição a assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei, assistência essa que também é conhecida como Justiça gratuita (Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV). Acha-se a assistência judiciária regulada, ordinariamente, pela Lei nº 1.060, de 05.02.1950, parcialmente revogada pelo novo Código (art. 1.072, III, que revogou os arts. 2º, 3º, 4º, caput e §§ 1º a 3º, 6º, 7º, 11, 12 e 17, da Lei), que passou a tratar, expressamente, da gratuidade da Justiça, nos arts. 98 a 102.

     

    Estabelece a legislação nova que a Justiça gratuita pode ser outorgada tanto aos brasileiros como aos estrangeiros aqui residentes, desde que necessitados. Importante destacar que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, ou seja, poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais.

     

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

     

    § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooo
     

  • Em análise de cada alternativa da questão, até chegarmos ao gabarito (letra "E"), passamos a visualizar o seguinte:

     

    Sobre a gratuidade dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    a) As multas processuais impostas ao beneficiário estão afastadas pela gratuidade concedida. – ERRADA – vide artigo 98, parágrafo 4° do CPC/15;

    b) Vencido o beneficiário na ação, este não será condenado nas obrigações decorrentes da sucumbência. – ERRADA – vide artigo 98, parágrafo 3° do CPC/15 (fica sob condição suspensiva por 5 anos);

    c) A assistência de advogado particular impede a concessão do benefício da gratuidade. – ERRADA – vide artigo 99, parágrafo 4° do CPC/15;

    d) O direito à gratuidade se estende ao sucessor do beneficiário em caso de seu falecimento. – ERRADA – vide artigo 99, parágrafo 6° do CPC/15 (é exclusiva e não se estende a litisconsorte ou sucessores, salvo requerimento expresso, com consequente deferimento)

    e) A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. – CORRETA – vide artigo 98, parágrafo 5° do CPC/15;

     

    Bons estudos a todos...

     

    Att,

     

    JP.

  •  a) As multas processuais impostas ao beneficiário estão afastadas pela gratuidade concedida.

     b) Vencido o beneficiário na ação, este não será condenado nas obrigações decorrentes da sucumbência.

     c) A assistência de advogado particular impede a concessão do benefício da gratuidade.

     d) O direito à gratuidade se estende ao sucessor do beneficiário em caso de seu falecimento.

     e) A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais.

  • A Gratuidade da Justiça NÃO compreende:

     

    - Despesas processuais.

    - Honorários de sucumbência.

    - Multas processuais.

  • art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento"

  • Para acrescentar :

    Da decisão judicial que indeferir ou revogar o pedido de gratuidade===>cabe agravo de instrumento. Se for apreciada na sentença, cabe apelação!

    Da decisão que concede===> não cabe recurso , apenas impugnação prevista no art. 100/CPC.

  • a)  As multas processuais impostas ao beneficiário estão afastadas pela gratuidade concedida.

    § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

    b)  Vencido o beneficiário na ação, este não será condenado nas obrigações decorrentes da sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    c) A assistência de advogado particular impede a concessão do benefício da gratuidade.

    § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

    d) O direito à gratuidade se estende ao sucessor do beneficiário em caso de seu falecimento.

    § 6o O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

     

    e) A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais.

    § 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

     

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

     

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

     

    § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

  • Artigo 98 do CPC/15 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei.

    a) As multas processuais impostas ao beneficiário estão afastadas pela gratuidade concedida.

    Art. 98, § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    b) Vencido o beneficiário na ação, este não será condenado nas obrigações decorrentes da sucumbência.

    Art. 98, § 3o - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    c) A assistência de advogado particular impede a concessão do benefício da gratuidade.

    Art. 99, § 4o - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    d) O direito à gratuidade se estende ao sucessor do beneficiário em caso de seu falecimento.

    Art. 99, § 6o - O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    e) A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais.

    Art. 98, § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    Alternativa E

     

  • CPC 
    a) Art. 98, par. 4 
    b) Art. 98, par. 2 
    c) Art. 99, par. 4 
    d) Art. 99, par. 6 
    e) Art. 98, par. 5

  • Art. 98.
    § 1º A GRATUIDADE DA JUSTIÇA COMPREENDE:

    § 5º A GRATUIDADE PODERÁ SER CONCEDIDA EM RELAÇÃO A ALGUM OU A TODOS OS ATOS PROCESSUAISOU CONSISTIR NA REDUÇÃO PERCENTUAL DE DESPESAS PROCESSUAIS QUE O BENEFICIÁRIO TIVER DE ADIANTAR NO CURSO DO PROCEDIMENTO.

     

    A) Art. 98. § 4º A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NÃO AFASTA O DEVER DE O BENEFICIÁRIO PAGAR, AO FINAL, AS MULTAS PROCESSUAIS QUE LHE SEJAM IMPOSTAS.

     

    B) Art. 98. § 2º A CONCESSÃO DE GRATUIDADE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO PELAS DESPESAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE SUA SUCUMBÊNCIA.


    C) ART. 99. O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODE SER FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, NA CONTESTAÇÃO, NA PETIÇÃO PARA INGRESSO DE TERCEIRO NO PROCESSO OU EM RECURSO.
    § 4º A ASSISTÊNCIA DO REQUERENTE POR ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

     

    D) ART. 99. § 6º O DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA É PESSOAL, NÃO SE ESTENDENDO A LITISCONSORTE OU A SUCESSOR DO BENEFICIÁRIO, SALVO REQUERIMENTO E DEFERIMENTO EXPRESSOS.

  • Explicando o § 2º do art. 98 do CPC: "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

     

     

    "Se o beneficiário da gratuidade for sucumbente, o juiz o condenará no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios. Mas a condenação não poderá ser executada e ficará sob condição suspensiva durante o prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado. Se nesse ínterim o credor demonstrar a alteração da situação econômica do devedor, que agora tem condições de arcar com as verbas de sucumbência a que foi condenado, o juiz determinará a execução delas. Mas, passados os cinco anos sem que isso ocorra, extinguem-se as obrigações."

     

    (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 268)

  • CPC Art. 98

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

     

    CLT Art. 791-A.

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.     

  • GABARITO: E

    Art. 98. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

     

    b) art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    c) art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

    d) art. 99, § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

     

    e) art. 98, § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • E. A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais. correta

    art. 98 CPC

  • a) INCORRETA. O benefício da gratuidade não compreende as multas processuais. Assim ficaria fácil, não é mesmo?

    Art. 98 (...) § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    b) INCORRETA. Na realidade, autor beneficiário da justiça gratuita é quem será condenado a pagar as custas e honorários advocatícios, pois o benefício concedido não afasta tal responsabilidade.

    Contudo, essa obrigação ficará sob condição suspensiva, aguardando um aumento superveniente de sua condição financeira pelos próximos 5 anos:

    Art. 98 (...) § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    c) INCORRETA. A parte que seja assistida por advogado particular ainda assim poderá fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça:

    Art. 99 (...) § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    d) INCORRETA. Por ser de natureza pessoal, o benefício não se estende ao sucessor.

    Art. 99 (...) § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    e) CORRETA. Lembre-se da possibilidade de concessão parcial do benefício da gratuidade:

    Art. 98 (...) § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    Resposta: E

  • Sobre a gratuidade dos atos processuais, é correto afirmar que: A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais.

  • não cai no TJSP!!!!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 98, § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    b) ERRADO: Art.98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    c) ERRADO: Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    d) ERRADO: Art. 99, § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    e) CERTO: Art. 98, § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Não cai no TJ-SP Tchau Brigado