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ID
2299204
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código de Processo Penal

     

    A) Errado - Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ---------------------------------------------

    B) Errado - Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    ---------------------------------------------

    C) Errado - Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    ---------------------------------------------

    D) CERTO - Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    ---------------------------------------------

    E) Errado - Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Gabarito letra D!

     

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • Correta, D


    AÇÃO PENAL- PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Atenção para não confundir esses prazos com os prazos para o término do Inquérito Policial, que será:

    INQUÉRITO POLICIAL - PRAZO PARA ENCERRAR O INQUÉRITO -  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Quadro resumido:


    AÇÃO PENAL > OFERECIMENTO- 5 e 15

    INQUÉRITO POLÍCIAL > ENCERRAMENTO - 10 e 30.

  • AÇÃO- OFERECIMENTO- 5 / 15

    INQUÉRITO - ENCERRAMENTO - 10 /30

    Observem que o intervalo dos prazos é de 3X.

    Na prova poderão colocar 5 /20, 10/45, 5/30...todavia, o intervalo será de 3x.

     

    Deus na frente, sempre!

  • Completando: a alternativa B está errada porque no caso da ação penal pública condicionada o ofendido não intenta a ação, cujo titular é o MP, apenas dá a sua permissão. O particular sempre intenta ação penal privada.

  • Macete para prazo do inquérito policial e oferecimento da denúncia:

     

    - Inquérito Policial: 10 dias preso (desprezo) e 30 dias solto;

     

    - Denúncia: 5 dias preso e 15 dias solto (metade dos prazos do inquérito policial).

  • Tenho estudado CF,DP,PP,PC,DC...por resoluções de questões, pois téoria cansa rsrsrsrs, e tenho absorvido muitos conhecimentos pelos comentários.

    Obrigado! 

    vcs são nota 1000000000000000000000

  • A questão exige conhecimento das disposições do Código de Processo Penal acerca da ação para sua resolução.


    A alternativa A está incorreta, pois se trata do caso de ação penal privada subsidiária da pública, que pode ser intentada na hipótese do artigo 29 do CPP. Veja:


    “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”


    A alternativa B está incorreta, uma vez que, nos casos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, compete ao Ministério Público intentá-la. Ao ofendido somente cabe a opção de realizar ou não a representação no prazo legal de 6 meses.


    "Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."


    A alternativa C está incorreta, porque a ação penal é regida pelo Princípio da Indivisibilidade, que impõe que o oferecimento de queixa contra um dos supostos autores do crime obrigue o prosseguimento do processo em relação a todos, nos termos do artigo 48 do CPP, in verbis:


    "Art. 48: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."


    A alternativa E está incorreta, eis que a ação penal é regida pelo Princípio da Obrigatoriedade, o que significa que o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, conforme artigo 42 do CPP:


    "Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

    A alternativa correta é a D, que contém a literalidade do artigo 46 do CPP, qual seja, “Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado”.


    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação 

    § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  •  

    a) não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.   ERRADA.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    b) ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal pública que dependa de representação do ofendido. ERRADA.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    c) a queixa contra qualquer dos autores do crime somente obrigará o processo de todos nos casos de crimes hediondos. ERRADA.

      Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    d) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. Gabarito.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    e) o Ministério Público poderá desistir da ação penal apenas nos casos em que as provas sejam de difícil produção.

      Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Caso especial na lei 11343/2006 (lei de drogas)

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • (40) questões:

     

    1. DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359.

    2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

    3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 144 a 155; 188 a 275; 294 a 311 e do 318 a 538; 994 a 1026; Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) e Lei nº 12.153 de 22.12.2009.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Gab. D

     

    Olho:

    Privada: Indivisibilidade

    Pública: Divisibilidade

  • Gabarito: "D"

     

    a) não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    Comentários: Item Errado. Caso a ação pública não seja intentada no prazo legal é admitida ação privada, nos termos do art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos d eprova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retormar a ação como parte principal."

     

    b) ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal pública que dependa de representação do ofendido.

    Comentários: Item Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta, a afirmativa torna-se errada quando a banca insere "ação penal pública". Assim, nos termos do art. 30, CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intertar a ação privada."

     

    c) a queixa contra qualquer dos autores do crime somente obrigará o processo de todos nos casos de crimes hediondos.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 48, CPP: "A queixa contra qualquer dos autos do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."

     

    d) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Comentários: Item Correto, nos termos do art. 46, CPP: "O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu oreso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policiar (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos". - Grifou-se

     

    e) o Ministério Público poderá desistir da ação penal apenas nos casos em que as provas sejam de difícil produção.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 42, CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal."

  • Não cai no tj-sp
  • Art. 46 - Não previsto no edital para escrevente TJ- SP interior.

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar:

     

    a)  não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    b) ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal pública que dependa de representação do ofendido.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    c)  a queixa contra qualquer dos autores do crime somente obrigará o processo de todos nos casos de crimes hediondos.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    d)  o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    e)  o Ministério Público poderá desistir da ação penal apenas nos casos em que as provas sejam de difícil produção.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Assim como não poderá desistir do recurso.

     

     

     

  • GAb D

    art não está previsto no edital do tj-sp .

  • CPP 
    a) Art. 29, "caput". 
    b) Art. 30. 
    c) Art. 48. 
    d) Art. 46, "caput". 
    e) Art. 42.

  • Artigo 46 do CPP.

    Gabarito letra D.

  • carlos ferreira, quem faz isso é para ajudar os outros. Isso se chama espirito de solidariedade. 

    Ajuda muito, as vezes você fica desesperado pq nunca leu nada da questão. ai vai ver um comentário desses poupa o seu tempo de ficar procurando isso no código..

  • Esse detalhe do INTENTAR, quebra quem não souber a ponto de reconhecer detalhes.

  • a) Errada: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    b) Errada:  Art. 30 do CPP.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    CPP, Art. 257 do CPP: Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    c) Errada.  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    d) CERTA:  Art. 46 do CPP- O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    e) Errada: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • CPP 

    AÇÃO PENAL 

    ART 45. O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA , ESTANDO O REÚ PRESO , SERÁ DE 5 DIAS , CONTADO DA DATA EM QUE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBER OS AUTOS DO INQUÉRITO POLÍCIAL , E DE  15 DIAS SE RÉU ESTIVER SOLTO OU AFIANÇADO.

    GAB- D 

    FORÇA! 

  •  

    A)  ERRADA - CPP Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) ERRADA - CPP Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.  Art. 257 do CPP - Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) ERRADA - CPP Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) CERTA - CPP Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) ERRADA - CPP Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Ano: 2017

    Banca: CS-UFG

    Órgão: TJ-GO

    Prova: Juiz Leigo

     

    Conforme dispõe expressamente o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de

     

     b)5 dias.

     

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

     

    O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, será de

     a)05 (cinco) dias.

     

    Ano: 2014

    Banca: Aroeira

    Órgão: PC-TO

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Nos termos do Código de Processo Penal, o prazo para o oferecimento da denúncia pelo representante do Ministério Público, estando o acusado preso ou solto, será, respectivamente, de :

     

    a)cinco e quinze dias. 

     

  • B) A titularidade para intentar AÇÃO PENAL PÚBLICA é do PROMOTOR DEJUSTIÇA, membro do MP

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar:

     a) não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    R: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     b) ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal pública que dependa de representação do ofendido.

    R:   Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

     c) a queixa contra qualquer dos autores do crime somente obrigará o processo de todos nos casos de crimes hediondos.

    R:  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

     d) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. (Correto)

    R:   Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

     e) o Ministério Público poderá desistir da ação penal apenas nos casos em que as provas sejam de difícil produção.

    R: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

  • INQUÉRITO:

     

    Regra geral                                                         10 dias preso/30 dias solto    

    -Na lei de tóxicos                                                   30 dias preso/90 dias solto  

    -Ordem da justiça federal                                            15 dias preso/30 dias solto

    -Crime contra economia popular                                10 dias  preso ou solto

    -Crimes Militares - Inquérito Policial Militar             20 dias preso/40solto

     

    O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • A) INCORRETA. Art.29, CPP:  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    B) INCORRETA. Art. 30, CPP: Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    C) INCORRETA. Art. 48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    D) CORRETA. Art.  46, CPP: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     

    E) INCORRETA. Art. 42, CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar:

     a) não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal. (INCORRETA)

    R:  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

     

     b) ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal pública que dependa de representação do ofendido. (INCORRETA)

    R: Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.​

     

     c) a queixa contra qualquer dos autores do crime somente obrigará o processo de todos nos casos de crimes hediondos. (INCORRETA)

    R:         Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

     

     d) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. (CORRETA)

    R: Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. 

     

     e) o Ministério Público poderá desistir da ação penal apenas nos casos em que as provas sejam de difícil produção. (INCORRETA)

    R: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    GAB. (D)

     

  • Senhores, quero fazer uma pergunta que não tem a ver com a questão.

    Ocorre que há alguns comentários nas questões, comentários de "professores do Qc" que não deixam claros se o cara é professor mesmo ou algum aluno que sabe do assunto (veja o comentário dessa questão Q766399 do "professor" Gabriel Wilwerth, por exemplo) pois ao entrar no perfil dele consta que ele é estudante e não professor, embora aqui ele esteja como professor. Alguem sabe me explicar isso?

  • José Wellington, todo professor já foi aluno.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA SEMPRE SE INCIA COM A DENÚNCIA.

    PRAZO DA DENÚNCIA.

     

    ACUSADO PRESO 5 DIAS.

    ACUSADO SOLTO 15 DIAS.

    ACUSADO POR TRÁFICO: PRESO OU SOLTO 10 DIAS.

    ACUSADO POR ABUSO DE AUTORIDADE: PRESO OU SOLTO 48 HORAS. 

    ACUSADO POR CRIME ELEITORAL: PRESO OU SOLTO 10 DIAS. 

     

    RUMO AO TOPO, VAMOS JUNTOS!

  • NÃO ESTÁ PREVISTO NO EDITAL TJ-SP

  • Bom, eu acabei errando a questão por confundir com o prazo para inquérito, mas pra isso não acontecer mais, vou pensar assim....

    Prazo para conclusão do inquérito

    Se preso -> 10 dias

    Se solto -> 30 dias

    obs: o delegado tem que investigar tudo, ordenar diligência e afins, a lógica é para que se tenha prazo maior

    .

    Prazo para denúncia

    Réu preso -> 5 dias

    Réu solto -> 15 dias

    Obs: como o promotor já vai receber tudo "mastigado", é só começar a escrever e ajuizar a denúncia, logo o prazo será da metade

    .

    óbvio que é só uma ilustração pra fixar melhor....

    Bons estudos a todos.

  • DENÚNCIA =MP

    5 DIAS =REU PRESO

    15 DIAS=REU SOLTO.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade

    AÇÃO PENAL PRIVADA: Oportunidade, DISPONIBILIDADE,   IN - divisibilidade.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                              AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                   Oportunidade             

    Indisponibilidade                                 Disponibilidade

    Divisibilidade                                                                       Indivisibilidade

    INTRANSCENDÊNCIA                                                               INTRANSCENDÊNCIA

                                             Perempção/Renúncia/Perdão

     O princípio da INTRA-nscendência, (COMUM NOS DOIS TIPOS DE AÇÃO PENAL), assegura que a ação somente seja proposta contra quem tiver atuado, efetivamente, como autor (ou partícipe) do crime. Cuida-se de decorrência e fiel observância do princípio penal de que a punição não ultrapasse a pessoa do delinquente.

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    -     OBRIGATORIEDADE: havendo condições, MP é obrigado propõe a ação (exceções: Transação Penal nas IMPOs e Delação Premiada)

    -   INDISPONIBILIDADE: MP Não pode desistir da Ação Penal ou recursos impetrados (exceção: sursis processual)

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    -  DIVISIBILIDADE: (STF) Havendo novos acusados  =  nova ação

    -  OFICIALIDADE: Ajuizada por órgãos oficiais

    -    OFICIO - SIDADE: Os atos ocorrerão de ofício

    PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    -   OPORTUNIDADE: (antes do processo)  Pode oferecer a queixa, Renuncia ou Decadência

    -   DISPONIBILIDADE: (durante o processo ) Pode Perdoar o querelado ou acontecer a Perempção

    -   IN - DIVISIBILIDADE: Os institutos se aplicam a todos os querelados

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • CORRETO: LETRA D

    A) não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal.

    Art. 29.CPP   Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal pública que dependa de representação do ofendido.

     Art. 30. CPP Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    C) a queixa contra qualquer dos autores do crime somente obrigará o processo de todos nos casos de crimes hediondos.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    D) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    E) o Ministério Público poderá desistir da ação penal apenas nos casos em que as provas sejam de difícil produção.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Qual o prazo para que o membro do Ministério Público ofereça a denúncia?

    a)   Réu Preso: 05 dias

    b)    Réu Solto: 15 dias

    c)    Aditamento da queixa: 3 dias

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se- á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1 Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

    §  2   O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo

    GAB - D

  • BIZU:

    Prazo para o término do Inquérito Policial (Art. 10, CPP): horário em que o Delegado chega à delegacia: 10:30 (10 dias indiciado preso, 30 dias indiciado solto). Regra Geral.

    Prazo para o oferecimento da denúncia (Art. 46, CPP): horário em que o Promotor sai do fórum: 05:15 ( 05 dias réu preso, 15 dias réu solto).

    Vamos à luta!!

  • Atenção Papirante:

    Macete para prazo do inquérito policial e oferecimento da denúncia:

     

    - Inquérito Policial: 10 dias preso (desprezo) e 30 dias solto;

     

    - Denúncia: 5 dias preso e 15 dias solto (metade dos prazos do inquérito policial).

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

  • O tal "OFERICIMENTO DA DENÚNCIA" sempre me pega!

  • Pura letra de lei

    GAB: D

  • GABARITO LETRA D.

    Sobre a ação penal, é correto afirmar:

    CPP

    A) não será admitida ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja intentada no prazo legal. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) ao ofendido, ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação penal pública que dependa de representação do ofendido. COMENTÁRIO: Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    C) a queixa contra qualquer dos autores do crime somente obrigará o processo de todos nos casos de crimes hediondos. COMENTÁRIO: Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    GABARITO/CORRETO/D) o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (CINCO) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (QUINZE) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. COMENTÁRIO: Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (CINCO) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (QUINZE) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. Obs.: (Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão/MAS/PORÉM/SALVO/EXCETO/FALHA ETC/ para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia).

    E) o Ministério Público poderá desistir da ação penal apenas nos casos em que as provas sejam de difícil produção. COMENTÁRIO: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GAB: D

    #PMPA2021

    • Cuidado pra não confundir com o prazo de conclusão do inquérito!

    Na questão aborda o prazo que o MP terá para oferecer a denúncia, sendo esta de 5 dias se o indiciado estiver preso e de 15 dias se estiver solto.

  • A alternativa B está incorreta, uma vez que, nos casos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, compete ao Ministério Público intentá-la. Ao ofendido somente cabe a opção de realizar ou não a representação no prazo legal de 6 meses. 

    Autor: Gabriel Wilwerth, Advogado, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Absurdo, pois essa lei não estava no edital para estudar

  • Galera, o assunto dessa questão não consta no edital da prova de Escrevente TJ-SP de 2021. E muito menos estava na prova de 2017.

  • Não cai no TJ-SP

  • Em 30/09/21 às 13:25, você respondeu a opção B. Em 25/09/21 às 15:25, você respondeu a opção B. Em 14/09/21 às 18:35, você respondeu a opção B. vai da certo

  • CAI NO TJSP?

  • Ação Penal Pública Incondicionada:

    • O MP é o titular da ação independente da vontade da vítima ou de terceiros.
    • a denúncia pode ser proposta apenas com peças de formação( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação) O IP SERÁ DISPENSÁVEL.

    Deve Propor quando há : FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL.

    Preso: 5 DIAS.

    solto: 15 DIAS.

  • A alternativa B está incorreta, uma vez que, nos casos de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, compete ao Ministério Público intentá-la. Ao ofendido somente cabe a opção de realizar ou não a representação no prazo legal de 6 meses.

    "Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

  • GABARITO: D

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 05 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.