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ID
2299363
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, inclui-se aquela em que o agente tiver cometido o crime

Alternativas
Comentários
  • Letra a).
     Circunstâncias agravantes

            CP. Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           
             
    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           
            a) por motivo fútil ou torpe;

           
            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           
             c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           
             d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           
             e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

               
              f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

           
              g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           
              h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           
               i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           
               j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           
               l) em estado de embriaguez preordenada.

           
    Agravantes no caso de concurso de pessoas

            Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando a questão:

    B) INCORRETA. O estado de embriaguez que agrava é o preordenado, conforme alínea l do art. 61 do CP.

    C) INCORRETA. Agrava-se também se o crime é praticado contra o cônjuge, vide art. 61, e do CP.

    D) INCORRETA. O que agrava pena é quando o indivíduo (sujeito passivo do crime, vítima) estava sob proteção de autoridade, conforme alíena j do referido artigo.

    E) INCORRETA. Essa hipótese é caso de atenuante de pena, art. 65 do CP.

    A) CORRETA. Conforme art. 61, f do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A






  • As acertiva relata o artigo 129 §9º CP, 

    Violência Doméstica

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

  • bola pa frente porra

  • Circunstâncias agravantes

            CP. Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           
             
    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

             II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           
            a) por motivo fútil ou torpe;

           
            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           
             c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           
             d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           
             e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

               
              f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

           
              g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           
              h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           
               i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           
               j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           
               l) em estado de embriaguez preordenada.

  • a) prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. [CORRETO]

                   FUNDAMENTAÇÃO:

                                   Art. 61, CP

                                               (...)

                                   f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    b) em estado de embriaguez voluntária ou culposa, em qualquer grau. 

     

                                 FUNDAMENTAÇÃO:

                                                 Art. 61, CP

                                                           (...)

                                                          l) em estado de embriaguez preordenada.

     

    c) contra ascendente ou descendente, mas não contra seu cônjuge.

     

                                     FUNDAMENTAÇÃO:

                                                 Art. 61, CP

                                                           (...) 

                                              e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

     

    d) quando o ofendido prestava imediata proteção a terceira pessoa.

                                              FUNDAMENTAÇÃO:

                                                 Art. 61, CP

                                                           (...) 

                                                   i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

     

    e) sob a influência de multidão em tumulto, mesmo que não o tenha provocado [Viajou]

  •  Circunstâncias atenuantes

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Gab: A

    Dentre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, inclui-se aquela em que o agente tiver cometido o crime

    A prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher.

    Art.61

     f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    B em estado de embriaguez voluntária ou culposa, em qualquer grau.

    Art.61

     l) em estado de embriaguez preordenada.

    C contra ascendente ou descendente, mas não contra seu cônjuge.

    Art.61

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    D quando o ofendido prestava imediata proteção a terceira pessoa.

    Art.61

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    E sob a influência de multidão em tumulto, mesmo que não o tenha provocado.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência

    II - ter o agente cometido o crime: 

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência; 

    II - ter o agente cometido o crime:

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; Letra C

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; Letra A

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; Letra D

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada. Letra B

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

    II - o desconhecimento da lei; 

    III - ter o agente:

          a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

          b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

          c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

          d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

          e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Letra E

    Letra A está correta, pois está devidamente escrita em lei.

    Letra B está incorreta, pois a embriaguez deve ser preordenada e não voluntária e culposa como está na alternativa.

    Letra C está incorreta, pois o cônjuge está envolvido, diferente da proposta na alternativa.

    Letra D está incorreta, pois a proteção deve ser da autoridade e não de terceira pessoa como está na alternativa.

    Letra E está incorreta, pois a alternativa se trata de circunstancia atenuante e não de circunstancia de agravamento de pena.

  • PMMINAS

    Circunstâncias agravantes

        CP. Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

         I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

         II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

         a) por motivo fútil ou torpe;

           

         b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    (V. O. E. I.)

           

         c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           

         d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; (examinador coloca um elemento varado no meio ex: carro.)

           

         e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (CADI)

          

          f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

           

          g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           

          h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

           

          i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           

          j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           

          l) em estado de embriaguez preordenada. (bebeu pra tomar coragem de praticar o ato)

           

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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