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ID
2299369
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do erro sobre elementos do tipo penal, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra e).

     Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           CP. Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O erro de tipo afasta o dolo permitindo a punição a título culposo, conforme art. 20 do CP.

    B) INCORRETA. Se o erro for inescusável (imperdoável) não se isenta o agente de pena. 

    C) INCORRETA. Não há isenção de pena nesse caso, vide art. 20, §3º do CP.

    D) INCORRETA. Se o erro for evitável não há isenção de pena pelo agente. 

    E) CORRETA. Conforme art. 20 do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • gabarito letra E

    O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: o erro de tipo essencial e o erro de tipo acidental.

    No essencial, o erro recai sobre os dados principais do tipo penal, enquanto que no acidental, recai sobre dados secundários. No primeiro, se avisado do erro, o agente para

    de agir criminosamente; no segundo, o agente corrige os caminhos ou sentido da conduta e continua agindo de forma ilícita.

    O erro de tipo essencial pode ser inevitável ou evitável, enquanto que o erro de tipo acidental possui cinco subespécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.

    *QUANDO se tratar de erro de tipo essencial, se este for escusável ou inevitável, isenta o acusado de pena, JÁ quando se trata de erro de tipo essencial inescusável ou evitável apenas afasta o dolo mas permite a punição de forma culposa.

     

  • ACERTEI A QUESTÃO, MAS ALGÚEM PODERIA ME DIZER QUAL É O ERRO DA LETRA B?

     

    GRATO!

  • João Rodrigues

    04 de Novembro de 2017, às 11h39

    Útil (0)

    ACERTEI A QUESTÃO, MAS ALGÚEM PODERIA ME DIZER QUAL É O ERRO DA LETRA B?

     

    GRATO!

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    O erro está em " por erro escusável ou não ".

    Art. 20, CP

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

  • O erro da Letra B está em dizer :  escusável ou não, pois não o ''não ser escusável '', se tornaria Inescusável, podendo ser punido na forma Culposa. 

  • Escusável ou Invencível --> Exclui o dolo e também a culpa. exclui o crime.

    (Todos agiriam da mesma forma.)

     

    Inescusável ou Vencível --> Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.

    (o crime que poderia ter sido evitado.)

  •  Erro sobre elementos do tipo 

           CP. Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • Escusável ou Invencível --> Exclui o dolo e também a culpa. exclui o crime.

    (Todos agiriam da mesma forma.)

     

    Inescusável ou Vencível --> Ocorrendo essa modalidade de erro de tipo, há a exclusão do dolo, porém subsiste a culpa.

    (o crime que poderia ter sido evitado.)

  • A) Em regra tanto na modalidade escusável quanto inescusável o erro de tipo exclui o dolo, todavia permite a punição por crime culposo se assim previsto em lei.

    B) Estamos falando de uma descriminante putativa (20, cp) não custa lembrar que a teoria adotada pelo cp é a teoria limitada da culpabilidade.

    C) Aparentemente nos leva ao conceito de erro na persona / pessoa não tem o condão de isentar de pena.

    D) No erro de tipo o agente não sabe que opera um fato delituoso.

    Bons estudos!

  • PMGO 2021

  • Gab: D

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • O meu raciocínio foi esse:

    Se é um erro, entäo näo foi por querer. Logo foi um crime culposo e permite apenas a culpa.

    Faz sentido turma?

    Sou apenas um aprendiz dos concursos haha

  • ERRO DE TIPO

    ESCUSÁVEL - O AGENTE NÃO PODERÁ CONHECER, DE FATO A PRESENÇA DO ELEMENTO. EXCLUI DOLO E CULPA,

    INESCUSÁVEL - O AGENTE PODERIA TER EVITADO MEDIANTE UM ESFORÇO MENTAL, RAZOÁVEL. EXCLUI O DOLO, e pune por culpa!

  • GAB. E

    Vide a lei:

    Código Penal:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, SE PREVISTO EM LEI.

    • Usando o último período cabe mencionar que o crime somente poderá ter a modalidade culposa caso esteja expressa em algum dispositivo legal

    • EX. crime de aborto não se pune a modalidade culposa já que não há disposição expressa que fale que o aborto culposo será punido.