-
Art. 14,§ 8º,CF\88
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
-
De acordo com o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Portanto, correta a alternativa A e incorreta a alternativa B.
O art 42, § 1º, da CF/88, estabelece que se Aplicam aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. Por sua vez, o art. 40, § 9º, da CF/88 determina que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. Portanto incorretas as alternativas C e D.
Segundo o art. 142, § 2º, da CF/88, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Incorreta a alternativa E. Cabe, no entanto, destacar o entendimento do STF de que não cabe HC em questões de mérito, mas sim em questões procedimentais. Veja-se:
STF - RE 338840: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
Gabarito do professor: Letra A
-
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
-
Pense assim:
Passa para a inatividade o que contar com mais de 10 anos, aquele que contar com menos de 10 será afastado.
Palavras-chave:
Menos de 10 = afastado (DA ATIVIDADE; DA ATIVIDADE; DA ATIVIDADE = EXONERADO);
Mais de 10 = agregado e inatividade (se eleito).
Abraço e bons estudos.
-
Artigo 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
-
A) Correta - Art. 14,§ 8º,CF\88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
B) Errada - Art. 14,§ 8º,CF\88II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
C) Errada - Art. 40, § 9º, da CF/88 determina que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
D) Errada - Art. 40, § 9º, da CF/88 determina que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
E) Errada - Art. 142, § 2º, da CF/88, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
-
eu errei por causa do erro de português, não se ponhe vírgula depois do (MAS)