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ID
2299381
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre o regime constitucionalmente previsto para os policiais militares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14,§ 8º,CF\88

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

  • De acordo com o art. 14,  § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Portanto, correta a alternativa A e incorreta a alternativa B.

    O art 42, § 1º, da CF/88, estabelece que se Aplicam aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. Por sua vez, o art. 40, § 9º, da CF/88 determina que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.  Portanto incorretas as alternativas C e D.

    Segundo o art. 142, § 2º, da CF/88, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Incorreta a alternativa E. Cabe, no entanto, destacar o entendimento do STF de que não cabe HC em questões de mérito, mas sim em questões procedimentais. Veja-se: 
    STF - RE 338840: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

    Gabarito do professor: Letra A
  • § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.   

  • Pense assim:

     

    Passa para a inatividade o que contar com mais de 10 anos, aquele que contar com menos de 10 será afastado.

     

    Palavras-chave:

     

    Menos de 10 = afastado (DA ATIVIDADE; DA ATIVIDADE; DA ATIVIDADE = EXONERADO);

    Mais de 10 = agregado e inatividade (se eleito).

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Artigo 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • A) Correta - Art. 14,§ 8º,CF\88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    B) Errada - Art. 14,§ 8º,CF\88II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    C) Errada - Art. 40, § 9º, da CF/88 determina que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 

    D) Errada - Art. 40, § 9º, da CF/88 determina que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    E) Errada - Art. 142, § 2º, da CF/88, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • eu errei por causa do erro de português, não se ponhe vírgula depois do (MAS)