SóProvas


ID
2299399
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na noção de Administração Pública direta, incluem-se as/os

Alternativas
Comentários
  • Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

    A característica determinante da administração direta é a sua composição: os órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos (diretos) pelas atividades administrativas do Estado.

    Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

    Como exemplos de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.

  • Administração indireta: FASE

    Fundação pública

    Autarquia

    sociedade de economia mista

    empresas pública

    Sabendo disso você consegue achar a alternativa correta.

  • A Administração Pública direita consiste nos entes públicos que integram a República Federativa Brasileira, que são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Administração Pública indireta consiste nas entidades públicas criadas pelos entes públicos e que possuem personalidade jurídica própria. Sendo assim:

    a) INCORRETA. As autarquias, criadas por lei para desenvolver atividades típicas do Estado, integram a Administração Pública Indireta.
    b) INCORRETA. As empresas públicas, autorizadas por lei, sob regime de direito privado, com capital 100% público, integram a Administração Pública Indireta.
    c) INCORRETA. As sociedade de economia mista, autorizadas por lei, sob regime de direito privado, com capital misto, integram a Administração Pública Indireta.
    d) INCORRETA. As fundações públicas, criadas  para a realização de determinado fim social e não econômico, integram a Administração Pública Indireta.
    e) CORRETA. Os órgãos públicos são uma forma de desconcentração do poder e pertencem aos entes políticos, que integram a Administração Direta.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia: 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª Ed. São Paulo, Atlas, 2010.
  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MEDU)

    Municipios

    Estados

    Distrito Federal

    União.

    GB\E PMGO

    PCGO

  • ADM Direta

    MUDE - Municípios, União, DF, Estados

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MEDU)

    Municipios

    Estados

    Distrito Federal

    União.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE)

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

    PMGO!!!

  • Administração direta

    São: União, Estados, DF e Municípios e suas desconcentrações (orgãos)

    Administração indireta que e feita através de descentralização

    São: Autarquias (DP) , Fundações pública (DP ou ``DI doutrina majoritária``) , Empresas públicas(DI) e Sociedades de economia mista(DI).

  • Gab: E

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MUDE)

    • Municípios
    • União
    • Distrito Federal
    • Estados

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE)

    • Fundações Públicas
    • Autarquias
    • Sociedade de economia mista
    • Empresas públicas
  • #PMGO2022!

  • LETRA E!!!!

    #FOCONAFARDA2022

  • desconcentração cria órgão e secretárias sem personalidade jurídica- poder hierárquico

  • Administração indireta - F A S E

    Autarquias.

    Empresas públicas.

    Sociedades de economia mista.

    Fundações públicas, tanto de direito público quanto de direito privado.