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Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
A característica determinante da administração direta é a sua composição: os órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos (diretos) pelas atividades administrativas do Estado.
Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.
Como exemplos de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.
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Administração indireta: FASE
Fundação pública
Autarquia
sociedade de economia mista
empresas pública
Sabendo disso você consegue achar a alternativa correta.
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A Administração Pública direita consiste nos entes públicos que integram a República Federativa Brasileira, que são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Administração Pública indireta consiste nas entidades públicas criadas pelos entes públicos e que possuem personalidade jurídica própria. Sendo assim:
a) INCORRETA. As autarquias, criadas por lei para desenvolver atividades típicas do Estado, integram a Administração Pública Indireta.
b) INCORRETA. As empresas públicas, autorizadas por lei, sob regime de direito privado, com capital 100% público, integram a Administração Pública Indireta.
c) INCORRETA. As sociedade de economia mista, autorizadas por lei, sob regime de direito privado, com capital misto, integram a Administração Pública Indireta.
d) INCORRETA. As fundações públicas, criadas para a realização de determinado fim social e não econômico, integram a Administração Pública Indireta.
e) CORRETA. Os órgãos públicos são uma forma de desconcentração do poder e pertencem aos entes políticos, que integram a Administração Direta.
Gabarito do professor: letra E.
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito
Administrativo. 24ª Ed. São Paulo, Atlas, 2010.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MEDU)
Municipios
Estados
Distrito Federal
União.
GB\E PMGO
PCGO
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ADM Direta
MUDE - Municípios, União, DF, Estados
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MEDU)
Municipios
Estados
Distrito Federal
União.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE)
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
PMGO!!!
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Administração direta
São: União, Estados, DF e Municípios e suas desconcentrações (orgãos)
Administração indireta que e feita através de descentralização
São: Autarquias (DP) , Fundações pública (DP ou ``DI doutrina majoritária``) , Empresas públicas(DI) e Sociedades de economia mista(DI).
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Gab: E
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (MUDE)
- Municípios
- União
- Distrito Federal
- Estados
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE)
- Fundações Públicas
- Autarquias
- Sociedade de economia mista
- Empresas públicas
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#PMGO2022!
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LETRA E!!!!
#FOCONAFARDA2022
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desconcentração cria órgão e secretárias sem personalidade jurídica- poder hierárquico
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Administração indireta - F A S E
Autarquias.
Empresas públicas.
Sociedades de economia mista.
Fundações públicas, tanto de direito público quanto de direito privado.