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A banca deu como correta no gabarito preliminar a alternativa b), mas ao meu ver a alternativa a) também está correta, cabendo recurso para a questão.
a). CPP. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b). CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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GAB >B
Porém, assim como já foi exemplificado pelos colegas acima, a questão possui duas alternativas correta.
Dispõem o CPP. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável( NECESSÁRIO) o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A lei é clara em falar duas pessoas idôneas, que se tranformam em dois peritos, logo no plural prestam compromisso, ter usado o singular remete a ideia de que a pericia pode ser feita por uma unica pessoa. Perito oficial fará, peritos não oficiais farão.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
FUNRIO quis copiar a letra da lei e nem isso.
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Nem pra copiar a letra da lei a banca funlixo conseguiu
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Passa anos e anos e essa porcaria não sabe fazer prova ? pqp
Desde a PRF de 2009 essa merda ainda erra, que nojo.
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Banca lixo
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Acerca do exame de
corpo de delito, vejamos as alternativas isoladamente:
A alternativa A está
incorreta, eis que, quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de
delito é indispensável, preferindo o exame direto ao indireto, embora ambos
sejam admitidos:
Art. 158. Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A
alternativa C está incorreta, uma vez que, na falta de perito oficial, o
exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de
curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem
habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159,
§1º).
A
alternativa D está incorreta, pois o exame de corpo de delito poderá ser feito em
qualquer dia e a qualquer hora (artigo 161).
A
alternativa E está incorreta, tendo em vista que a única perícia que não pode
ser negada pelo juiz ou pela autoridade policial é o exame de corpo de delito.
Art. 184. Salvo
o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a
perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da
verdade.
A alternativa correta é a de letra B, nos termos do artigo 159,
§2º:
§ 2o Os peritos não
oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo.
Gabarito do Professor: B
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Será que talvez não se tenha levado em consideração o Art. 167 do CPP por parte da banca? O artigo diz que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. É apenas uma hipótese.
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Há duas respostas corretas nesta questão: A) e B).
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Lucas Araujo só a B está certa.
O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.
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Luís Alberto, obrigado pelo apoio. Não havia lido "indireto" na alternativa. Você está correto!
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Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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cuidado com esse tipo de questão,no caso referido as mens erradas são "A" e "B''
Na letra "A" fala sobre o exame de corpo de delito indireto previsto no do Art158 CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
obs:lembrando que a questão não restrigiu com "APENAS" ou "SOMENTE" o indireto
na letra "B" fala sobre o perito e ao meu entendimento quando ele se refere de tal modo:- "o exame pode ser realizado por perito não oficial",restringe-se na ideia que será um perito não oficial,enquanto no CPP Art159,§1º esta taxado que na falta do oficial será prestado por duas pessoas e os outros requisitos
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A meu ver temos duas alternativas corretas:
a) CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b) CPP, Art. 159. § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
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Letra "A" também está correta, pois não restringe o termo indireto com expressões "somente e apenas". O que tornaria a questão errada.
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é muito difícil ver prova de concursos militares bem elaboradas...
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Que questão porca!
Na minha opinião, não há duas respostas. A letra B está errada, pois devem ser 2 peritos não oficiais. A letra A está corretíssima, é letra de lei.
A) é indispensável o exame de corpo de delito indireto, quando a infração deixar vestígios.
B) o exame pode ser realizado por perito não oficial, mediante prestação de compromisso.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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A meu ver a assertiva A esta errada pelo estudo da lei. O exame indireto (testemunhal) é subsidiário ao exame direto (pericia). Aquele só quando não for possível este.
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Na minha opinião,é uma questão de interpretação a alternativa "a", pois, quando ela fala que o exame indireto será indispensável, está dizendo que TODOS os exames de corpo de delito serão de forma INDIRETA quando deixar vestígios, o que não é verdade, já que pode ser direto também, pode ser uma ou outra, mas não obrigatoriamente os dois ou o indireto sempre... Se estiver errado, me corrijam.
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ACREDITO QUE ELES COLOCARAM A LETRA (A) COMO INCORRETA PELO FATO DELA ESTAR INCOMPLETA
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Questão boa para limitar que estudou realmente...
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Ao meu ver a A) está restringindo sim com a palavra INDISPENSÁVEL.
Veja:
Se eu falo que é indispensável direto ou indireto, quer dizer que pode ser um ou outro.
Se eu falo que é indispensável o indireto, quer dizer que mesmo que eu faça o direto, teria que fazer também o indireto já que ele é indispensável.
Logo a A está incorreta.
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b). CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
gb = b
@Leandro Strabel imagina AOCP...
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A) é indispensável o exame de corpo de delito indireto, quando a infração deixar vestígios.
Direto: Pericial
indireto: testemunhal
Alternativa ERRADA
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ART. 184 CPP - SALVO o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Na prestação de compromisso, as bancas gostam muito de trocar o Adverbio de negação.
Os peritos Oficiais
Os peritos não oficiais.
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§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
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Não foi anulada a alternativa, sendo certo a opção B...verifiquei o gabarito oficial
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EXAME DE CORPO DE DELITO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade
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QUESTÃO PESSIMA, e mal feita
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A alternativa A está incorreta porque dela se extrai que é obrigatório exame de corpo de delito indireto toda vez que a infração deixar vestígios, o que não é verdade.
O que o CPP torna obrigatório é o exame de corpo de delito em si. Se vai ser direto ou indireto vai depender do caso concreto.
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Ao meu ver a nenhuma alternativa está correta. Sabendo do assunto cobrado, a questão versa de pura interpretação de texto.
A - é indispensável o exame de corpo de delito indireto, quando a infração deixar vestígios.
CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Ou seja, quando a infração deixar vestígio sera feito exame corpo delito direto OU indireto, a questão restringiu.
B- o exame pode ser realizado por perito não oficial, mediante prestação de compromisso.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Ou seja, a não utilização de plural, entende-se pela não pluralidade do sujeito. Assim a alternativa indica que apenas um perito não oficial poderia realizar a pericia desde que preste compromisso, ao passo que a lei informa a necessidade de DOIS peritos não oficiais na falta de um perito oficial.
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Em 21/10/21 às 16:38, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 04/03/20 às 02:04, você respondeu a opção A.! Você errou!
Ódio!!!!!!!!!!!
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"o exame pode ser realizado por perito não oficial, mediante prestação de compromisso" Não seriam peritos não oficiais mediante prestação de compromisso? NO PLURAL?
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Uai, o correto seria PeritoS (No plural).