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Alt. D
Erro da alt E:
"Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. "
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O ato administrativo, para ser válido, deve observar a legalidade. Vale lembrar, no entanto, que há atos que podem ser convalidados, isto é, é possível suprir este defeito para que se preserve a sua natureza, desde que não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros. Somente os atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados, que são o sujeito e a forma. Assim:
a) INCORRETA. A avocação de atribuição por agente hierarquicamente superior é hipótese prevista em lei. Além disso, o sujeito incompetente é um elemento do ato convalidável.
b) INCORRETA. A forma é um elemento convalidável que, no caso, não representa prejuízo ao interesse público.
c) INCORRETA Pois não independe da adequação jurídica da matéria de direito em que o ato se fundamenta.
d) CORRETA. Objeto ilegal não se convalida, sendo um ato inválido.
e) INCORRETA. O desvio de finalidade acarreta vício na finalidade, quando o ato é praticado visando motivo diverso do interesse público ou da finalidade a que foi planejado. Quanto à não observância da regra de competência, o desvio se caracteriza não como de finalidade, mas sim como de excesso de poder.
Gabarito do professor: letra D.
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Poderiam falar por que as outras alternativas estão incorretas ?
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essa banca e um lixo!
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Leonardo , vá no comentário do professor que vc conseguirá entender melhor.
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Elementos ou Requisitos dos atos administrativos
Sem esses elementos o ato é inválido- Forma, objetivo, finalidade, motivo e competencia.
Queria saber porq a C estão errada, apesar de confusa, ainda n identifiquei o erro...
E) desvio de finalidade, que somente se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente na regra de competência. Ato, mesmo q incopetente não é invalido, no entanto essa acertiva n esta totalmente errada!
D) Foi a mais coerente, as outras acertivas estão bem confusas.
Resumindo, questão mal elaborada!
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a) INCORRETA. A avocação de atribuição por agente hierarquicamente superior é hipótese prevista em lei. Além disso, o sujeito incompetente é um elemento do ato convalidável.
b) INCORRETA. A forma é um elemento convalidável que, no caso, não representa prejuízo ao interesse público.
c) INCORRETA Pois não independe da adequação jurídica da matéria de direito em que o ato se fundamenta.
d) CORRETA. Objeto ilegal não se convalida, sendo um ato inválido.
e) INCORRETA. O desvio de finalidade acarreta vício na finalidade, quando o ato é praticado visando motivo diverso do interesse público ou da finalidade a que foi planejado. Quanto à não observância da regra de competência, o desvio se caracteriza não como de finalidade, mas sim como de excesso de poder.
Gabarito do professor: letra D.
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Comentário da questão Q453796 - parecidíssima
Esses cinco vícios estão definidos no art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) e o examinador se apegou aos conceitos desse dispositivo.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) - Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
A- incompetência, como na hipótese de avocação de atribuição por agente hierarquicamente superior. a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
B- vício de forma, consistente na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades previstas em lei, ainda que não indispensáveis à existência ou seriedade do ato. b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
C- inexistência dos motivos, que se verifica quando a matéria de fato, em que se fundamenta o ato, é inexistente, independentemente da adequação jurídica da matéria de direito em que se fundamenta o ato. d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
D- ilegalidade do objeto, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
E- desvio de finalidade, que somente se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente na regra de competência. e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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Pqp que questão chata! Tive de ler um monte de vezes. Affff
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO!
(Forma e Competência)
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vinculado = deve ser anulado
discric = pode ser anulado
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basta lembrar que ato inválido é a mesma coisa que ato nulo.
obg titio Thallius
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Aquele tipo de questão que seleciona Homens de Meninos em uma prova fácil.
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INVALIDAÇAO OU ANULACAO = É A EXTINÇÃO DO ATO POR MOTIVOS DE ILEGALIDADE , COM EFEITO EX TUNC.
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Anulação > ato ilegal
Revogação > oportunidade e conveniência