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ID
2299429
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se pessoas jurídicas de direito público interno, as/os

Alternativas
Comentários
  • As pessoas jurídicas de Direito Público, podem ser de internas ou externas. 

    Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir. 

    Já as pessoas jurídicas de Direito Público externas são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional Público, como no caso ONU (organização das nações unidas), OMC (organização mundial do comércio). 

    No âmbito do Direito Privado, as pessoas jurídicas podem ser: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. 

  • Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir. 

    GB\DD PMGO PCGO

  • Acho que tenho 12 mil questão agora feitas aqui mais 11 mil jo aprova e primeira vez que vejo uma questão dessa e não so nessa disciplina mais em outras deparo com isto, é muito melhor fazer exercícios do que vídeo aula e lei seca, os exercícios aprendo muito mais, e vejo a importância deles para aumentar a possibilidade de aprovação
  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.


    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), o Código Civil de 2002, atualizou o elenco das pessoas jurídicas de direito público, "mencionando entre as pessoas que, por serem federativas, representam cada compartimento interno do Estado federativo brasileiro: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 41, I a III)". No inciso IV constava apenas autarquias, com o Código Civil de 2002, passou a incluir, as associações públicos. 


    • Código Civil de 2002:

    Art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44 São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações
    II - as sociedades
    III - as fundações
    IV - as organizações religiosas
    V - os partidos políticos
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada


    A) ERRADA, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base no art. 44, II, CC/2002.


    B) ERRADA, pois se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base no art. 44, IV, CC/2002.


    C) ERRADA, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base no art. 44, V, CC/2002. 


    D) CERTO, com base no art. 41, IV, do CC/2002



    E) ERRADO, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base no art. 44, VI, CC/2002.


    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito: D
  • Autarquias:

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público;

              Realizam atividades típicas da adm. Pública.

    Fundações Públicas de Direito Público

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público.

    Sem fins lucrativos

    Bizú: Fundação Pública - sem Fins lucrativos

    Empresas Públicas

              Personalidade jurídica de direito privado e capital totalmente público

    Exploração de atividade econômica, fins lucrativos

    Bizú: Empresa Pública - Explora atividade Econômica

    Sociedades de Economia Mista

    Personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser pública.

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Obs. Não há hierarquia entre a administração direta (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS) e a indireta (AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA), apenas "vinculação administrativa"

    Controle finalístico ou supervisão ministerial - Consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada

    É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. Ou seja, A adm. direta apenas verifica se a indireta está cumprindo sua finalidade.

  • tem personalidade jurídica de direito privado:

    • Empresas públicas.
    • Sociedade de economia mista.
    • Fundações públicas.