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art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; (PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM);
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; (Polícia do Senado e Polícia da Câmara).
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
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Por que a letra E está errada? É proibido o porte para guardas das capitais?
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não está no rol de exceção previsto no art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
B) CORRETA. Conforme art. 6º, I do Estatuto do Desarmamento.
C) INCORRETA. No art. 6º, III do Estatuto do Desarmamento, veicula-se uma exceção desde para os integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e do Municípios com mais de 500.000 habitantes, na forma da lei. O art. 6º, §3º do Estatuto do Desarmamento ressalva que para a autorização do porte para os guardas municipais é necessário: I) formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, II) existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
D) INCORRETA. Não existe essa previsão no rol do referido artigo.
E) INCORRETA. Se não houvesse a alternativa B (a qual não deixa margem de dúvidas) poderia se cogitar a alternativa E como gabarito, no entanto, a questão não está completa, por causa das ressalvas do art. 6º, §3º do Estatuto do Desarmamento.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Acredito que a letra E esteja incompleta, por isso foi dada como item errado.
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A alternativa "E" esta errada devido ao enunciado mencionar "porte de arma em todo o território nacional",
Os guardas municipais das capitais, só tem porte de arma dentro do estado.
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO -
- ARMAS OBSOLETAS
. É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.
- PENA DE DETENÇÃO
. Omissão de cautelaa
. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido
- REGISTRO VENCIDO
. Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.
- POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO
. Configura crime normalmente
- PERICIA
. Não é obrigatoria
- ARMA DE AR COMPRIMIDO
. Não responde por crime do estatuto
- ARMA DESMUNICIADA
. Configura crime normalmente.
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Art. 6º Quem pode ter porte de arma:
a. Fora de serviço e em território nacional:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM
- Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência
- Policiais Legislativos.
b. Fora de serviço mas não tem território nacional:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
c. Somente em serviço:
- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Empresas de segurança privada.
- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;
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Rumo ao oficialato! PMSE
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GABARITO B
letra E esta incorreta pelo motivo de não mencionar que as capitais devem ter mais de 500.000 habitantes
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Questão desatualizada, pq STF já permite para TODAS as guardas municipais independente da quantidade de habitantes ou capital !
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