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ID
2299447
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os

Alternativas
Comentários
  • art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            I – os integrantes das Forças Armadas;

            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; (PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM);

            III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

      IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

            V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

           VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; (Polícia do Senado e Polícia da Câmara). 

            VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

            VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

            IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

       X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

    XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.  

  • Por que a letra E está errada? É proibido o porte para guardas das capitais?

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não está no rol de exceção previsto no art. 6º do Estatuto do Desarmamento.

    B) CORRETA. Conforme art. 6º, I do Estatuto do Desarmamento

    C) INCORRETA.  No art. 6º, III do Estatuto do Desarmamento, veicula-se uma exceção desde para os integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e do Municípios com mais de 500.000 habitantes, na forma da lei. O art. 6º, §3º do Estatuto do Desarmamento ressalva que para a autorização do porte para os guardas municipais é necessário: I) formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, II) existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, observada a supervisão do Ministério da Justiça. 

    D) INCORRETA. Não existe essa previsão no rol do referido artigo.

    E) INCORRETA. Se não houvesse a alternativa B (a qual não deixa margem de dúvidas) poderia se cogitar a alternativa E como gabarito, no entanto, a questão não está completa, por causa das ressalvas do art. 6º, §3º do Estatuto do Desarmamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • Acredito que a letra E esteja incompleta, por isso foi dada como item errado.

  • A alternativa "E" esta errada devido ao enunciado mencionar "porte de arma em todo o território nacional",

    Os guardas municipais das capitais, só tem porte de arma dentro do estado.

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

    - ARMAS OBSOLETAS 

    . É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

    - PENA DE DETENÇÃO

    . Omissão de cautelaa

    . Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

    - REGISTRO VENCIDO

    . Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

    - POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

    . Configura crime normalmente

    - PERICIA

    . Não é obrigatoria

    - ARMA DE AR COMPRIMIDO

    . Não responde por crime do estatuto

    - ARMA DESMUNICIADA

    . Configura crime normalmente.

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • GABARITO B

    letra E esta incorreta pelo motivo de não mencionar que as capitais devem ter mais de 500.000 habitantes

  • Questão desatualizada, pq STF já permite para TODAS as guardas municipais independente da quantidade de habitantes ou capital !

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