-
Gabarito Letra D
CF 88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
bons estudos
-
importante: o Município pode suplementar, conforme já foi cobrado pela CESPE.
-
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
-
Dá pra matar sabendo que os Municípios não possuem competências concorrentes com a União e os Estados.
Segundo o art. 24 da CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]"
Todavia, há divergências doutrinárias sobre se a competência suplementar, prevista no art. 30, II, da CF, tratar-se-ia de competência concorrente:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Para as bancas, porém, parece haver consenso no sentido de que somente União, Estados e DF legislam concorrentemente.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os entes que possuem competência para legislar sobre o orçamento.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 24, II, CF, que preceitua:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
Portanto, trata-se de competência da União, Estados e do DF, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
OBS.: Veja como a banca foi legal: colocou no enunciado o seguinte: "de acordo com a CF (...) a competência concorrente para (...) e sempre que se falar em competência concorrente os entes que participam são a União, Estados e o Distrito Federal.
Gabarito: D