A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL, conforme previsto na (Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, em
qualquer hipótese.
Incorreta. De acordo com o art. 36, LRF:
“É proibida a operação de
crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a
controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo".
Portanto, o correto é
na qualidade de beneficiário do empréstimo, e NÃO em
qualquer hipótese. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade
da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
B) A compra pelos Municípios de títulos
da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Incorreta. Observe o art. 35, § 2º, LRF:
“O disposto no caput não
impede Estados e Municípios de comprar
títulos da dívida da União como aplicação de suas
disponibilidades".
Portanto, os Municípios podem comprar
títulos da dívida pública da União para aplicação de suas
disponibilidades. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
C) Compra de títulos do tesouro
estadual.
Incorreta. Conforme o art. 36, § único, LRF:
“O disposto no caput não
proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos
da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou
títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos
próprios".
Portanto, é possível a compra
de títulos do tesouro estadual. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
D) Operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo.
Correta. Segue o art. 36, caput, LRF:
“É proibida a operação
de crédito entre uma instituição financeira estatal e
o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário
do empréstimo".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei.
E) A compra pelos Estados de títulos da
dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Incorreta. Observe o art. 35, § 2º, LRF:
“O disposto no caput não
impede Estados e Municípios de comprar títulos da
dívida da União como aplicação de suas disponibilidades".
Portanto, os Estados podem comprar
títulos da dívida pública da União para aplicação de suas
disponibilidades. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade
da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra D.