Letra D
Letra A - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:
(b) auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
Letra B - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:
(c) assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão;
Letra C - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;
Letra D - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:
(d) indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.
Letra E - Resolução CFC Nº 803/1996. (Antiga) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;
NBC PG 01 item 4. No desempenho de suas funções, é vedado ao contador:
(h) solicitar ou receber de cliente ou empregador qualquer vantagem para aplicação ilícita;