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ID
2300089
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
( ) A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal.
( ) Cada unidade da Federação pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    “Art. 25 - Mantidos os já existentes, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia promoverá a instalação, nos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, dos Conselhos Regionais necessários à execução desta Lei, podendo a ação de qualquer deles estender-se a  Mais de um Estado.

    § 1º - A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.

    § 2º - Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.

    § 3º - A sede dos Conselhos Regionais será no Distrito Federal, em capital de Estado ou de Território Federal”; 

  • ( V ) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.

    ( FA proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar ( OPINAR) e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal.

    ( FCada unidade da Federação ( SOMENTE PODERÁ) pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional.

    ALTERNATIVA: D

  • Não é possível que nos dias de hoje se façam provas desse tipo, onde a pessoa tem que decorar cada vírgula das leis !

  • Mas olha o órgão para o qual foi feita a prova. Há uma explicação para tamanha rigorosidade.

  • (V) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação. 

    Art. 24. A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.   

    (F) A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal. 

    Art. 25 § 1º A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.

    (F) Cada unidade da Federação pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional. 

    Art. 25 § 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.

    Gabarito: D

  • Esse tipo de pergunta acerta geralmente quem não estudou e erra quem estudou um pouco!

  • 1. V - (ART 24) A aplicação do que dispõe esta lei 5194/66, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas pelo CREA + CONFEA = organizados de forma a assegurarem unidade de ação.(AÇÃO CONJUNTA)

    2. F - (ART 25) § 1º

    Proposta de Criação de novos conselhos:

    * É feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades - com sede na nova Região

    * Cabe: aos Conselhos atingidos pela iniciativa (Criação de novos conselhos): OPINAR e ENCAMINHAR a proposta de criação para APROVAÇÃO do CONFEA

    3. F - (ART 25) § 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional

  • Art. 24. A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões

    nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.

    Art. 25 § 1º A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.

    Art. 25 § 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.