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ID
2300095
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ordem correta das penalidades aplicáveis por infração da Lei nº. 5194/66 é, de acordo com a gravidade da falta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5194 art 71

  • Art. 71 - As penalidades aplicáveis por infração da presente Lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:
    a) advertência reservada;
    b) censura pública;
    c) multa;
    d) suspensão temporária do exercício profissional;
    e) cancelamento definitivo do registro.
    Parágrafo único - As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.

  • Art. 71  - 5194

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) multa;

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    e) cancelamento definitivo do registro.

    Resposta - B

  • Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acôrdo com a gravidade da falta:

    (ACM SUCA)

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) multa;

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    e) cancelamento definitivo do registro.

    Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras

    Especializadaou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.