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ID
2300119
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, no exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. c)

     

    Resolução CONFEA nº. 1002/02

     

    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

     

    III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

    a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

     

  •  C) Formular proposta de salários superiores ao mínimo profissional legal. ERRADA.

    O que é vedado é formular proposta salarial inferior ao mínimo. Artigo 10º No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional: III) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

  • Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:

    I - ante ao ser humano e a seus valores:

    a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;

    b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.

    c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;

    II - ante à profissão:

    a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;

    b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;

    c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;

    III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:

    a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;

    b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;

    c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;

    d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;

    e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;

    f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;

    g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;

    IV - nas relações com os demais profissionais:

    a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;

    b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;

    c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;

    d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;

    V - ante ao meio: