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ID
2300203
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação ao licenciamento ambiental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que houve um equívoco nesta questão, a exigência/necessidade de EIA/RIMA não é de acordo com o "porte do empreendimento" , é em função da atividades serem ou não consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação, e, se não forem consideradas, o órgão competente define quais os estudos necessários.

    Conama Res. 237

    Artigo 3° A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único - O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  • Só pra contextualizar, se tenho uma MICRO EMPRESA, mas exerço atividade de significativa potencial de degradação não precisarei de EIA/RIMA ? Estranho demais ..