SóProvas


ID
2300308
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-6ª Região
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem."
De acordo com o Código Penal, o texto acima corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • DL2848/40

     

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Peculato mediante erro de outrem...Doutrinariamente conhecido também como PECULATO-ESTELIONATO! Fundamentação : art. 313 do Código Penal :)
  • Só complementando:

    Se o erro for provocado dolosamente, o agente deve responder por ESTELIONATO

     

    GAB: C

  • GAB: C

    Peculato mediante erro de outrem.

  • Gab - C

    São ARTIGOS diferentes

    Peculato:        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato mediante erro de outrem:        Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. (também conhecido como PECULATO ESTELIONATO)

  • Complementando...

    A) Peculato --> Art. 312 - APROPRIAR-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse EM RAZÃO DO CARGO, (Apropriação) ou DESVIÁ-lo, em proveito próprio ou alheio: (Desvio)

    B) Peculato culposo. --> Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de OUTREM:

    D) Concussão. --> Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    E) Excesso de Exação. --> Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Não esquecer que para algumas doutrinas o 313 é espécie de Peculato impróprio e é chamado de Peculato estelionato.

  • Peculato mediante *erro de outrem*

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por *erro de outrem*:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    [Gab. C]

  • GABARITO: C

    PECULATO

    • Peculato-apropriação: Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular de que tenha a posse em razão do seu cargo.
    • Peculato-desvio: Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.
    • Peculato-furto: A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.
    • Peculato-culposo: Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.
    • Peculato-estelionato: Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.
    • Peculato eletrônico: Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

    Fonte: https://concursos.adv.br/o-que-e-peculato/

  • TAMBÉM DENOMINADO COMO PECULATO ESTELIONATO.

    O BEM APODERADO NÃO ESTÁ NATURALMENTE NA POSSE DO AGENTE, MAS SIM DERIVANDO DE ERRO ALHEIO. ALÉM DISSO, O ERRO DO OFENDIDO DEVE SER ESPONTÂNEO; POIS, SE PROVOCADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PODERÁ CONFIGURAR O CRIME DE ESTELIONATO.

    NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE DOLO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA COISA, MAS DEVE EXISTIR NO INSTANTE EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DELA SE APROPRIA – DOLO SUPERVENIENTE

    .

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    GABARITO ''C''