O Relatório de Gestão Fiscal deverá conter comparativo com os limites de montantes previstos na legislação em vigor. São comparativos de limites a serem apresentados, EXCETO:
a) Resultado nominal. GABARITO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
BIZÚ:
"despesa com pessoal resulta em dívida com garantia de crédito"
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
Bons estudos!